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Receita inicia mega operação para cobrar dívidas fiscais Como enfrentar essa situação?


Autoria:

Nagel & Ryzewski Advogados


JULIANO RYZEWSKI Graduado pela Universidade Luterana do Brasil. DANIEL MOREIRA Sócio Fundador da Moreski Advogados, Consultor de Negócios Empresariais e Marketing Jurídico.

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Resumo:

Advogado informa sobre o maior programa de recuperação de débitos da história pela Receita Federal

Texto enviado ao JurisWay em 25/09/2012.

Última edição/atualização em 28/09/2012.



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A Receita Federal do Brasil está começando a realizar o maior programa de recuperação de débitos da história: são mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Deste montante, 39 bilhões são dívidas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas.

A Secretária da Receita notificará essas empresas, dando um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências: “A não regularização dos débitos implicará em exclusão da pessoa jurídica do Simples a partir de 1° de Janeiro de 2013.”, informou o órgão.

Ainda no contexto das sanções, as empresas que não quitarem seus débitos com o Governo serão inscritas no CADIN (Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados), terão indicação e arrolamento de bens e, ainda, cobranças judiciais.

As empresas que optarem pelo Refis da Crise, que não vêm efetuando o pagamento das parcelas, também serão alvo dessa operação, sendo mais de 100 mil empresas, totalizando mais 5 bilhões de débitos em atraso, de acordo com o Fisco.  Nesse caso, as empresas que não pagarem em 30 dias serão excluídas do Refis, perderão os benefícios do Refis e terão retomadas as execuções fiscais que estavam suspensas.

Mesmo o Governo negando que essa mega operação de cobrança não tenha vinculação com a atual crise internacional e a baixa de arrecadação registrada nesse ano, é óbvio que, diante desse cenário onde a União precisa elevar sua arrecadação, não medirá esforços para cobrar, e fará uma verdadeira operação de guerra se utilizando de todas suas armas para cobrar, ajuizar ações, efetuar penhoras de bens, penhora on line de valores em conta bancárias, leilões e, com certeza, direcionar indevidamente essas execuções aos sócios das empresas.

Nesse contexto, lembramos, novamente, a necessidade dos empresários em não se apavorarem para não caírem nessas armadilhas, de tirania fiscal. Ao mesmo tempo em que o Governo cria um pacote de estímulos à cadeia produtiva, por outro, em momento inoportuno, fará uma pressão, por meio de ações judiciais, comprometendo patrimônios e tirando o sono já abalado de nossos heróis empresários, porque só mesmo sendo um herói para sobreviver às dificuldades do mercado e, ainda, se defender de quem devia lhe apoiar incondicionalmente nessa situação de crise.

Conforme já citamos em outros artigos, o STJ pacificou o entendimento quanto à possibilidade de revisar débitos tributários na Justiça. Dessa forma, antes do conformismo ou desespero diante da chegada dessas notificações, procure um especialista, revise seus débitos, onde, com certeza, deve estar repleto de abusos, prescrições, decadências, e ilegalidades de várias ordens.

Assim como o Governo está se utilizando de mecanismos para solucionar o problema dele, enfrente essa situação se utilizando de meios legais e responda a altura, demonstrando a inconformidade desse sistema tributário tirano e, indiretamente, forçando a criação de um Refis ainda mais benéfico, que seja pagável, com percentual de faturamento de acordo com a capacidade contributiva de cada empresa.

 

Daniel Moreira

Nagel & Ryzewski Advogados

daniel@nageladvocacia.com.br

www.nageladvocacia.com.br

 

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