Outros artigos do mesmo autor
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIODireito Constitucional
A FINALIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO Direito Penal
A USUCAPIÃO FAMILIARDireito Civil
COMPARAÇÃO ENTRE O ATUAL CPC E O PROJETO DO NOVO CPC REFERENTE ÀS CAUTELARES ESPECÍFICASDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
As controvérsias da identificação genética compulsória no Processo Penal
TOLERÂNCIA ZERO: PUNIR OU RESSOCIALIZAR?
O Depósito Judicial nas Ações que Discutem Dívidas Fiscais e seus Efeitos na Persecução Criminal
DA SÚMULA VINCULANTE 56 E DOS NOVOS PARADIGMAS PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
A DELAÇÃO PREMIADA E SEUS EFEITOS NO PROCESSO
Lei Maria da Penha: agressor afastado do lar não pode cobrar aluguel da vítima
ESTUDO SOBRE A SEGUNDA FASE DO TRIBUNAL DO JURI




Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2013.
Indique este texto a seus amigos 
A legislação penal estabelece que a vítima nas ações penais privadas possui o prazo de 06 (seis) para fazer a queixa crime, acontece que é desproporcional admitir que o acusado fique preso, se ele estiver nesta situação, durante tal período aguardando a manifestação da vítima para fazer o não a queixa crime, pois caso não seja feita a queixa crime o acusado ficaria preso por tanto tempo à toa? Parece um absurdo pensar nesta circunstância, tendo em vista que caso a vítima não deseje fazer a queixa ninguém pode interferir pois é direito seu. Desta forma, o mais aceitável seria, no caso do acusado preso, que a vítima tivesse um prazo menor para realizar a queixa crime sob pena de soltura do acusado, e que pudesse fazê-la posteriormente, mas com o acusado em liberdade, em virtude de não haver uma sentença penal condenatória contra o mesmo ferindo seu direito de locomoção.
Destaque-se que nas ações penais públicas condicionadas e incondicionadas o Delegado, tem prazo menor que 06 (seis) para realização do inquérito policial e o Ministério Público para oferecimento da denúncia. Importa ressaltar que nestes casos se o acusado estiver preso os prazos são menores e que são não forem respeitados cabe o remédio constitucional de Habeas Corpus. Portanto, para uma melhor aplicação dos direitos fundamentais deve ser aplicado por analogia tais medidas à ação penal privada, para que seja assegurado os direitos do acusado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |