Outros artigos do mesmo autor
COMPARAÇÃO ENTRE O ATUAL CPC E O PROJETO DO NOVO CPC REFERENTE ÀS CAUTELARES ESPECÍFICASDireito Processual Civil
A FINALIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO Direito Penal
CRIMES FALIMENTARESDireito Empresarial
Outros artigos da mesma área
O MÉTODO APAC COMO ALTERNATIVA NA EXECUÇÃO PENAL
O INQUÉRITO POLICIAL E A INCIDÊNCIA DA GARANTIA DE DEFESA
O habeas corpus como sucedâneo recursal
Prisão Cautelar e Medidas Cautelares Alternativas à Prisão
Quais são os pré-requisitos para que se possa pedir a Prisão Preventiva de alguém?
VEDAÇÃO ÀS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
A evolução do Processo Penal e os meios de prova
DELEGADO DE POLÍCIA PODE ARBITRAR FIANÇA NA LEI MARIA DA PENHA



Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2013.
Indique este texto a seus amigos 
A legislação penal estabelece que a vítima nas ações penais privadas possui o prazo de 06 (seis) para fazer a queixa crime, acontece que é desproporcional admitir que o acusado fique preso, se ele estiver nesta situação, durante tal período aguardando a manifestação da vítima para fazer o não a queixa crime, pois caso não seja feita a queixa crime o acusado ficaria preso por tanto tempo à toa? Parece um absurdo pensar nesta circunstância, tendo em vista que caso a vítima não deseje fazer a queixa ninguém pode interferir pois é direito seu. Desta forma, o mais aceitável seria, no caso do acusado preso, que a vítima tivesse um prazo menor para realizar a queixa crime sob pena de soltura do acusado, e que pudesse fazê-la posteriormente, mas com o acusado em liberdade, em virtude de não haver uma sentença penal condenatória contra o mesmo ferindo seu direito de locomoção.
Destaque-se que nas ações penais públicas condicionadas e incondicionadas o Delegado, tem prazo menor que 06 (seis) para realização do inquérito policial e o Ministério Público para oferecimento da denúncia. Importa ressaltar que nestes casos se o acusado estiver preso os prazos são menores e que são não forem respeitados cabe o remédio constitucional de Habeas Corpus. Portanto, para uma melhor aplicação dos direitos fundamentais deve ser aplicado por analogia tais medidas à ação penal privada, para que seja assegurado os direitos do acusado.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |