envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Execuções Trabalhistas - Fraude à execuçãoDireito do Trabalho
Execuções Trabalhistas - PenhoraDireito do Trabalho
A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de famíliaDireito de Família
Outros artigos da mesma área
PRESCRIÇÃO PARCIAL PARA AÇÕES JUDICIAIS DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Subordinação estrutural pode formar vínculo de emprego?
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA.
O Assédio Sexual sob a Ótica Trabalhista
DO CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO COM AS CONTRARRAZÕES EM RECURSO INTERPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Execuções Trabalhistas - Penhora
EMANCIPAÇÃO SOCIAL FEMININA E O MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL
Mídia Eletrônica / Redes Sociais Como Meio De Provas Na Justiça Do Trabalho.




Resumo:
A Alteração da estrutura jurídica da empresa atrai a incidência dos artigos 40 e 448, ambos da CLT.
Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.
Indique este texto a seus amigos 
A Alteração da estrutura jurídica da empresa, por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima, inclusive com modificação na denominação social, atrai a incidência dos artigos 10 e 448, ambos da CLT.
Artigo 10, da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Ver ainda: Ojs 92,261,408,411 da SDI-1, do TST; Artigo 141,II da Lei 11.101/2005.
Artigo 448, da CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
ver artigos 10, da CLT e OJ 202 da SDI-1 do TST.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |