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A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família


Autoria:

Conceição De Maria


Formada em Direito. Cursando Pós-graduação "lato sensu" em Direito da Seguridade Social. Advogada correspondente em São Paulo e Grande São Paulo.

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Resumo:

Hipótese de exceção de impenhorabilidade do bem de família.

Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.



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A pensão alimentícia é prevista no artigo 3º de  Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família e não faz distinção quanto à causa dos alimentos, tanto pode ser decorrente de vínculo família ou de obrigação de reparar danos.

Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm

Veja Decisão nesse sentido: RESP 1186225

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