Outros artigos do mesmo autor
Execuções Trabalhistas - Fraude à execuçãoDireito do Trabalho
Contrato de TrabalhoDireito do Trabalho
A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de famíliaDireito de Família
Outros artigos da mesma área
ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO
FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS: UM AVANÇO NECESSÁRIO OU UM RETROCESSO SOCIAL?
PRESCRIÇÃO PARCIAL PARA AÇÕES JUDICIAIS DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Sentença histórica - Juiz Marcos Neves Fava
Honorários advocatícios e sucumbenciais na Justiça do Trabalho
O Trabalho Infantil e o Princípio Protetor do Direito do Trabalho.
DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO A LIDE NA ESFERA TRABALHISTA
Resumo:
Os bens da empresa garantem diversas execuções trabalhistas
Texto enviado ao JurisWay em 12/10/2012.
Indique este texto a seus amigos
Na Justiça do Trabalho não há impedimento legal para a incidência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem (art.613 do CPC).
"Art. 613 do CPC: Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência."
Assim, não há falar em nulidade da penhora sob o fundamento de que os bens penhorados já o foram em outros processos trabalhistas.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |