JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Execuções Trabalhistas - Penhora


Autoria:

Conceição De Maria


Formada em Direito. Cursando Pós-graduação "lato sensu" em Direito da Seguridade Social. Advogada correspondente em São Paulo e Grande São Paulo.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Execuções Trabalhistas - Fraude à execução
Direito do Trabalho

A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família
Direito de Família

Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho

Outros artigos da mesma área

Do adicional de insalubridade

A CRISE ECONOMICA E A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

A Cláusula de Não Concorrência no Contrato de Trabalho à Luz do Direito Brasileiro: Uma Alternativa de Proteção à Propriedade Industrial

Diferença salarial entre homens e mulheres

Carência da ação em razão da ausência de vínculo de emprego ou de relação jurídica de trabalho

O DIREITO DO TRABALHO PERANTE O ARTIGO 51 DO ESTATUTO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO A PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PARA COM O ACIDENTE DE TRABALHO

DIREITO DA EMPREGADA A DISPENSAR A ESTABILIDADE DA GESTANTE

Dos efeitos da submissão das demandas trabalhistas as Comissões de Conciliação Prévia - CCP

Mais artigos da área...

Resumo:

Os bens da empresa garantem diversas execuções trabalhistas

Texto enviado ao JurisWay em 12/10/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Na Justiça do Trabalho não há impedimento legal para a incidência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem (art.613 do CPC).

"Art. 613 do CPC: Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência."

 

 Assim, não há falar em nulidade da penhora sob o fundamento de que os bens penhorados já o foram em outros processos trabalhistas.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Conceição De Maria) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados