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Execuções Trabalhistas - Penhora


Autoria:

Conceição De Maria


Formada em Direito. Cursando Pós-graduação "lato sensu" em Direito da Seguridade Social. Advogada correspondente em São Paulo e Grande São Paulo.

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Resumo:

Os bens da empresa garantem diversas execuções trabalhistas

Texto enviado ao JurisWay em 12/10/2012.



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Na Justiça do Trabalho não há impedimento legal para a incidência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem (art.613 do CPC).

"Art. 613 do CPC: Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência."

 

 Assim, não há falar em nulidade da penhora sob o fundamento de que os bens penhorados já o foram em outros processos trabalhistas.

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