Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Fraude contra credor e fraude á execuçãoDireito Processual Civil
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Auxílio ReclusãoDireito Previdenciário
Considerações ao artigo 90-A da lei nº 9.099/95Direito Penal
Crime do artigo 307 e 349-A do Código Penal Direito Penal
Outros artigos da mesma área
AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO PENAL INCRIMINADORA APLICADA AO CRIME PRATICADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
Execução da multa penal ad aeternum?
Utilização de provas ilícitas na persecução penal
A Constitucionalidade da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
A necessidade de nova perspectiva penal no concernente a fraude contra seguros
A Criminologia à Luz da Doutrina Espírita
Lavagem de Dinheiro e o bem jurídico tutelado na nova lei antilavagem.




Resumo:
Abordaremos as principais mudanças na lei de lavagem de capitais.
Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
A lei de lavagem de capitais foi alterada recentemente e umas das principais mudança no contexto legal é que agora qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem de capitais.
Entende-se por infração penal tanto os crimes como as contravenções. Ex: de crimes que agora podem ser antecedentes do crime de lavagem, são crimes tributários, tráfico de pessoas, crimes ambientais e etc., já na contravenção, temos o jogo do bicho.
Diante da revogação do artigo 3o da lei 9613/98, a lavagem de dinheiro passa a admitir liberdade provisória, com ou sem fiança, sendo vedado condicionar o conhecimento do recurso ao recolhimento á prisão. É uma norma processual material, pois repercute diretamente na liberdade do criminoso. Trata-se de norma benéfica e poderá retroagir em favor do acusado.
A lei 12.683/12 dá nova redação ao artigo 4§1o, combiando com o artigo 4o-A, ambos da lei 9613/98.
§ 1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |