Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
Outros artigos do mesmo autor
DA AÇÃO PENAL Direito Penal
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Direitos humanos x Direito Penal do inimigoDireito Penal
Fraude contra credor e fraude á execuçãoDireito Processual Civil
Penhora on line de ofício pelo juiz, antes da citaçãoDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
A função social da Lei nº 11.101/2005 na falência e recuperação de empresa
A responsabilização do administrador por conduta culposa
A possibilidade dos servidores públicos se tornarem empresários
Os efeitos da falência quanto aos contratos do falido
Governança Corporativa: soluções para a sucessão e conflitos nas empresas familiares
A Criação das Empresas Simples de Crédito no Projeto de Lei Complementar nº 125/2015
MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E LICITAÇÕES
Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |