Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Lei nº. 12.683/12 - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRINCIPAIS MUDANÇASDireito Penal
DA AÇÃO PENAL Direito Penal
Direitos humanos x Direito Penal do inimigoDireito Penal
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direito Penal
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A exclusão do sócio por justa causa (TJPR/Apelação Cível nº 004217995.2014.8.16.00)
AS OBRIGAÇÕES DO FALIDO, OS EFEITOS DA FALÊNCIA E A EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Alienação do estabelecimento empresarial: responsabilidades do adquirente.
A possibilidade de Aumento e de Redução do Capital Social em Sociedades Limitadas
O Código Comercial espanhol de 1829
Trabalhador, Empreendedor e Sociedade Empresária
O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDE LIMITADA- EIRELI
A Possibilidade da Sociedade Estrangeira funcionar no Brasil
A Importância do Gerenciamento Adequado do Passivo Trabalhista das Empresas Brasileiras




Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos 
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |