Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
Outros artigos do mesmo autor
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Considerações ao artigo 90-A da lei nº 9.099/95Direito Penal
Auxílio ReclusãoDireito Previdenciário
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direito Penal
Direitos humanos x Direito Penal do inimigoDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A EXIGIBILIDADE DA OUTORGA CONJUGAL NO AVAL
Documentos exigidos para o registro empresarial de estrangeiro
DEMISSÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO JUNTO AOS SINDICATOS TRABALHISTAS
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL - PARTE I. A EMPRESA OPERACIONAL.
Possibilidade do menor integrar uma sociedade limitada, na condição de sócio
Alienação de unidade produtiva na Recuperação Judicial e a não-sucessão tributária e trabalhista.
O PEDIDO DE FALÊNCIA E SEUS REQUISITOS
Breve Análise do Profissionalismo no Conceito de Empresário
Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |