Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Penhora on line de ofício pelo juiz, antes da citaçãoDireito Processual Civil
Fraude contra credor e fraude á execuçãoDireito Processual Civil
Direitos humanos x Direito Penal do inimigoDireito Penal
Auxílio ReclusãoDireito Previdenciário
Lei nº. 12.683/12 - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRINCIPAIS MUDANÇASDireito Penal
Outros artigos da mesma área
O Projeto de Lei nº 7.108/2014 e os impactos na Lei de Arbitragem
Aspectos Positivos e Negativos das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, NA ÓTICA DO DIREITO EMPRESARIAL
Introduçaõ ao surgimento da empresa
As recentes alterações na Lei das Sociedades Anônimas
O Dividendo Obrigatório nas Sociedades Anônimas
Apropriação indébita, o poder dos gatunos




Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos 
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |