Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Auxílio ReclusãoDireito Previdenciário
Crime do artigo 307 e 349-A do Código Penal Direito Penal
Lei nº. 12.683/12 - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRINCIPAIS MUDANÇASDireito Penal
Considerações ao artigo 90-A da lei nº 9.099/95Direito Penal
Outros artigos da mesma área
Breves comentários acerca do exercício da empresa por pessoa física
A Resolução da Sociedade Simples em relação a um dos Sócios
NOME EMPRESARIAL E SUA CONSTITUIÇÃO
Possibilidade de transformação do Empresário Individual em Sociedade Empresária
Repasse de dívidas trabalhistas e tributárias para o adquirente de empresa falida
Aspectos negativos e positivos das Empresas Individuais por Responsabilidade Limitada - EIRELI
A VEDAÇÃO AO ADMINISTRADOR DELEGAR SEUS PODERES NAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS




Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos 
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |