Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Lei nº. 12.683/12 - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRINCIPAIS MUDANÇASDireito Penal
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Fraude contra credor e fraude á execuçãoDireito Processual Civil
Direitos humanos x Direito Penal do inimigoDireito Penal
Penhora on line de ofício pelo juiz, antes da citaçãoDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O Impedimento do falido para o exercício de atividade empresarial
A vulgarização da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica
STJ - CHEQUE PODERÁ SER PROTESTADO ATÉ O PRAZO PRESCRICIONAL DA CÁRTULA
Sociedades empresárias excluídas do SIMPLES
Possibilidade de transformação do Empresário Individual em Sociedade Empresária
A divisão do capital social em quotas, nas sociedades limitadas.
A eficiência da arbitragem como forma de solução alternativa de conflitos societários




Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos 
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |