JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Endosso e Aval


Autoria:

Priscilla Piton Imenes


Advogada Cível (Empresarial e Consumidor). Formada pela Universidade São Francisco/SP. Pós graduada em ciências penais na instituição de ensino LFG. Advogada da comissão do Direito Militar da OAB, subseção de Campinas/SP. www.priscillaimenes.com

Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro

Campinas - SP
13012-100

Telefone: 19 30291445


envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Inclusão de bens gravados com garantia de alienação fiduciária na recuperação judicial (AgInt no CC 162066 / CE)

Noções básicas acerca do Direito Empresarial

A possibilidade de o estrangeiro ser sócio de empresa brasileira

Trabalhador, Empreendedor e Sociedade Empresária

Breve apanhado acerca do registro empresarial.

Possibilidade do menor integrar uma sociedade limitada, na condição de sócio

A Importância do Gerenciamento Adequado do Passivo Trabalhista das Empresas Brasileiras

Documentos exigidos para o registro empresarial de estrangeiro

As Simplificações do Processo de Abertura do MEI

Obrigatoriedade das sociedades estrangeiras com participação em sociedade brasileira possuírem representante no Brasil, com poderes para receber citação

Mais artigos da área...

Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.

Última edição/atualização em 01/07/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Endosso

 

                        O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.

 

 

Aval

 

 

                        Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.


Saiba mais em www.priscillaimenes.com

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Priscilla Piton Imenes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados