Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Direitos humanos x Direito Penal do inimigoDireito Penal
Considerações ao artigo 90-A da lei nº 9.099/95Direito Penal
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direito Penal
DA AÇÃO PENAL Direito Penal
Penhora on line de ofício pelo juiz, antes da citaçãoDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
Do comitê de credores no processo de Falência
RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA
Natureza Jurídica e princípios basilares do Contrato de Locação de Shopping Center.
O administrador em Sociedades Anônimas
Medida Provisória nº 517/10 - Inovação e Flexibilização das Regras para Emissão de Debêntures
A função social da Lei nº 11.101/2005 na falência e recuperação de empresa
As diferenças entre Sociedades Simples e Sociedade Empresária
Alienação de unidade produtiva na Recuperação Judicial e a não-sucessão tributária e trabalhista.
A vulgarização da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica




Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos 
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |