Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direito Penal
Fraude contra credor e fraude á execuçãoDireito Processual Civil
Crime do artigo 307 e 349-A do Código Penal Direito Penal
Auxílio ReclusãoDireito Previdenciário
DA AÇÃO PENAL Direito Penal
Outros artigos da mesma área
AS INOVAÇÕES NO MUNDO JURÍDICO E A GERAÇÃO Y
A responsabilidade dos empresários à luz da atual lei de falências
Considerações a respeito dos contratos de Joint Ventures nas Sociedades de Propósitos Específicos
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Projeto-Lei n° 3.401/08.
ONEROSIDADE EXCESSIVA E REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:o regime especial da nova lei de falência
Breves comentários sobre a Teoria da Empresa
A Criação das Empresas Simples de Crédito no Projeto de Lei Complementar nº 125/2015
Aspectos relevantes do Direito de Empresa à Luz do Novo Código Civil




Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos 
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |