Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Fraude contra credor e fraude á execuçãoDireito Processual Civil
Lei nº. 12.683/12 - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRINCIPAIS MUDANÇASDireito Penal
Direitos humanos x Direito Penal do inimigoDireito Penal
Crime do artigo 307 e 349-A do Código Penal Direito Penal
Lei 11.343/06 - DROGASDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A Responsabilidade dos Sócios em uma sociedade limitada
A possibilidade dos servidores públicos se tornarem empresários
Direitos e obrigações relativos à patentes de invenção e modelo de utilidade
Noções básicas acerca do Direito Empresarial
Possibilidade do menor integrar uma sociedade limitada, na condição de sócio
Ação de regresso no contrato de fomento mercantil




Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.
Última edição/atualização em 01/07/2014.
Indique este texto a seus amigos 
O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.
Aval
Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.
Saiba mais em www.priscillaimenes.com
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |