JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A INTERVENÇÃO DO HOMEM NO MEIO AMBIENTE E A IDÉIA DA SUSTENTABILIDADE


Autoria:

Ana Helena Santos Dos Reis


Estágiária do Ministério Público na 2ª Promotoria - vara Criminal da Comarca de Cícero Dantas/BA e Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade AGES.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 10/12/2011.

Última edição/atualização em 13/12/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A INTERVENÇÃO DO HOMEM NO MEIO AMBIENTE E A IDÉIA DA SUSTENTABILIDADE
Ana Helena Santos dos Reis[*]
 
 
RESUMO
Este artigo irá fazer uma análise acerca da intervenção humana do meio ambiente, e terá como eixo norteador, a relação de predatismo, fruto do sistema capitalista, que este desencadeia constantemente com o meio ambiente. Posteriormente, enfatizará que a existência planetária está condicionada a um ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, salientará a importância de enraizarmos em nossa cultura, a necessidade uma educação ambiental retrocedida para a sustentabilidade, o que se faz através do consumo responsável e da produção consciente.
 
PALAVRAS-CHAVE: intervenção humana; meio ambiente; sistema capitalista; educação ambiental e sustentabilidade.
 
INTRODUÇÃO
 
Tendo como principal referencial teórico a obra “Ética da Vida”, de Leonardo Boff, este artigo se propõe a analisar os malefícios que estão sendo e que foram causados pela intervenção do homem no meio ambiente e paralelamente a isto, procurará despertar para a necessidade da adoção de políticas públicas mais eficazes e voltadas para educação ambiental/ sustentabilidade.
            O resultado dessa leitura mostra que o homem deve resgatar, em parceria com os seus semelhantes, a profundeza da vida, que consiste, necessariamente, no respeito ao meio ambiente, e na consciência de que a vivencia planetária está condicionada ao seu uso de maneira razoável, proporcional e sustentável, tendo em vista que é este quem abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Mostra-se totalmente inconcebível e inviável que o acumulo de riquezas, que é auferida por uma pequena parcela da sociedade, seja efetivada em prejuízo de recursos ambientais, bem de uso comum do povo.
Como proposta capaz de amenizar esta situação, será demonstrada que deve haver um limite ético entre a captação de recursos ambientais, sob pena de tornar-se impossível a convivência na sociedade.
1.       A INTERVENÇÃO DO HOMEM NO MEIO AMBIENTE E A IDÉIA DA SUSTENTABILIDADE
 
 
Diariamente, os meios de comunicação, como jornais, revistas, programas de televisão, se propõem a analisar a relação do homem com o meio ambiente. Cada vez mais, os cidadãos buscam a aquisição de bens, o acúmulo de riquezas, vindo a obtê-las, na maioria das vezes, em detrimento dos recursos naturais, o que gera malefícios ao meio ambiente. Nas lições de Capra (2006, p. 95) “cada vez menos se pode duvidar de que o capitalismo global, em sua forma atual, é insustentável e precisa ser reformulado desde os alicerces.”
A verdade é que, embora inadmissível, a medida que o homem evolui, alcançando lugares tido como inatingíveis e adquire maiores riqueza, retrocede no sentido de que não consegue alcançar os seus objetivos causando impactos menos danosos para o meio ambiente. Ratificando essa idéia, Boff aduz:
 
Os tipos de sociedades e de desenvolvimento existentes não conseguem produzir riqueza sem simultaneamente produzir degradação ambiental. O que o sistema industrialista produz em demasia: lixo, rejeitos tóxicos, escórias radioativas, contaminação atmosférica, chuvas ácidas, diminuição da camada de ozônio, envenenamento da terra, das águas e do ar; numa palavra, deterioração da qualidade geral da vida.  (2010, p. 24).
 
 
A Lei 6.938/81, em seu art. 3º, I, define o meio ambiente como sendo “um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 225 informa que:
Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
 
A leitura desses dispositivos nos informa a importância de termos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, afinal, este rege o hoje e a vida das futuras gerações. Essa previsibilidade normativa justifica-se, ainda, pelo fato das necessidades humanas serem ilimitadas e insaciáveis, o que não se verifica com os recursos naturais, que são esgotáveis. Diante dessa realidade, infere-se quão crucial é a noção do consumo e produção baseados na sustentabilidade.
A idéia da sustentabilidade no contexto do enfrentamento da crise ambiental, que, ressalte-se, é planetária, está eminentemente vinculada a uma vertente econômica/material, e parte do princípio de que é possível o homem acumular riquezas, utilizando o meio ambiente, os recursos naturais, sem agredi-lo, garantindo uma qualidade de vida para se e para os seus descendentes.
De acordo com os ensinamentos de Amado:
 
Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. (2011, p. 46).
 
 
Nos últimos anos, muito se fala, no Brasil, sobre a sustentabilidade. Isso se justifica, porque começamos a vivenciar os efeitos oriundos do mau uso do meio ambiente, o que ocasiona, em termos exemplificativos, o aquecimento global, o efeito estufa, aumento da população mundial, etc.
Os títulos ilustrativos tomem o caso da Mata Atlântica. Pesquisas realizadas por ambientalistas, informam que este bioma já perdeu 93%(noventa e três por cento) de suas florestas, que originalmente cobriam 1,3 milhões de km² (um milhão e trezentos mil quilômetros quadrados) ao longo do litoral brasileiro.
Em áreas específicas, como as florestas de Araucária no Sul do país, restam apenas 2% (dois por cento) da cobertura original. No século XX, esse padrão destrutivo se repete com a devastação de mais de 50% (cinqüenta por cento) do Cerrado, em apenas 60 (sessenta) anos e de 15% (quinze por cento) da Amazônia, em menos de uma geração. (informações obtidas no site: <http://aventure-se.ig.com.br/materias/18/0001-0100/92/92_02.html>, disponível em 07 de novembro de 2011.
Acerca dessa problemática, Carson se manifesta, aduzindo que:
 
O mais alarmante de todos os assaltos contra o meio ambiente, efetuados pelo Homem, é representado pela contaminação do ar, da terra, dos rios e dos mares, por via de materiais perigosos e até letais. Esta poluição é em sua maior parte irremediável; a cadeia de males que ela inicia, não apenas no mundo que deve sustentar a vida, mas também nos tecidos viventes, é, em sua maior parte, irremediável. Nesta contaminação, agora universal, do meio ambiente, as substancias quimicas são os parceiros, sinistros e poucos reconhecíveis, das radiações, na tarefa de modificação da própria natureza do mundo – da própria natureza da vida que palpita nele (2010, p. 15/16).
 
Como conseqüência dessa realidade, somos “obrigados” a refletir acerca da forma como estamos utilizando-o, o que requer consciência ética e crítica, no sentido de que somos os principais responsáveis pelas questões ambientais que afligem toda a sociedade.
Neste aspecto, pertinente se faz a crítica no sentido de que não somos uns pais prevencionista, pois se tivéssemos políticas públicas efetivamente preocupadas com o meio ambiente, grande parte dessas problemáticas não seria por nós vivenciada.
O respeito e cuidado de toda sociedade para com os seres vivos, a adoção de políticas que visem à melhoria na qualidade da vida humana, a conservação da diversidade do planeta, a minimização do esgotamento de recursos não renováveis, o uso de fontes de energia limpas e renováveis, redução dos resíduos tóxicos e da poluição, equilíbrio entre o rural e o urbano, adoção de práticas agrícolas mais inteligentes e não agressivas à saúde e ao ambiente, bem como, o manejo sustentado das florestas e industrialização descentralizada, a conservação geográfica e o equilíbrio de ecossistemas constituem exemplos de atitudes voltadas para a sustentabilidade que, nas lições de Boff constitui um dos elementos da ecologia social, se não vejamos:
 
A ecologia social luta por um desenvolvimento sustentável. É aquele que atende Às carências básicas dos seres humanos de hoje sem modificar o capital natural da Terra, tomando em consideração também as necessidades das gerações de amanhã, pois elas têm direito à sua satisfação e a herdar uma Terra habitável, com relações humanas minimamente decentes. (2005, p. 11/12)
 
 
 
Atitudes como estas devem estar introduzidas e serem operacionalizadas na vida e no dia-a-dia de todos os seres humanos. É preciso atuar localmente e refletir globalmente, contudo, o que ainda se observa é o oposto.
 Embora a Constituição Federal e legislações infraconstitucionais, a exemplo da Lei n° 6.938/1981, do Código Florestal, versem sobre o direito ambiental, é fundamental que haja um maior envolvimento do governo e da sociedade, no sentido de tentar modificar a degradação do ecossistema por todos nós vivenciada. Ressalte-se que, em termos mundiais, o marco desta previsibilidade sustentável foi dado na Conferência de Estolcomo, ocorrida em 1972.
 Em verdade, a crise ambiental, justifica-se, em parte, porque o sistema capitalista ocasiona a quebra de valores humanitários, afinal estes não se coadunam com os padrões estabelecidos pela sociedade de consumo que cada vez mais elitista e discricionária impõe comportamentos, moldes, a serem seguidos pelo homem, sob pena de lhe ser negado o direito a uma vida digna. Àquele que, geralmente, por questões econômicas não consegue atingir os parâmetros por ela exigidos, se vê vítima das mais diversas situações.
Como bem ressaltou Paula:
 
Constata-se que o “desenvolvimento” adotado é ecologicamente predatório na utilização dos recursos naturais, socialmente perverso na geração de pobreza e extrema desigualdade social, politicamente injusto com concentração e abuso de poder, culturalmente alienado em relação aos seus próprios valores e eticamente questionável no respeito aos direitos humanos e aos das demais espécies (...). A nova economia está gerando um sem-número de conseqüências danosas, todas elas ligadas entre si: o aumento da desigualdade e da exclusão social, o colapso da democracia, uma deterioração mais rápida e mais extensa do ambiente natural, e uma pobreza e numa alienação cada vez maiores.
 
 
            O ser humano precisa ter a consciência de que possui, enquanto sujeito de direitos, algumas obrigações, e dentre elas, está a de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, não só para a sua vivência, mas também para a dos demais. Para tanto, deve deixar o egocentrismo de lado, em prol do cosmocentrismo.
2. CONCLUSÃO
            A conclusão a que se chega é no sentido de que o homem precisa repensar o seu papel na sociedade, e ter a consciência de que a sua existência está condicionada com a do meio ambiente e de que é possível a todos nós satisfazermos as nossas necessidades vivendo harmonicamente com o planeta Terra.  
A partir do momento em que tivermos adotado uma postura efetiva neste sentido, toda a população brasileira e também mundial irá auferir benefícios, pois uma sociedade ecologicamente equilibrada é de fundamental importância para termos uma vida social digna.
 
REFERÊNCIAS
BAGLIONE, Marcelo. Disponível em http://aventure-se.ig.com.br/materias/18/0001-0100/92/92_02.html. Acessado em 07 de novembro de 2011.
BOFF, Leonardo. Ética da vida. Rio de Janeiro: Sextante, 2005.
BRASIL. Lei n° Lei 6.938/81, 31 agos. 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. In: Vade Mecum. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CAPRA, Fritijof. O Ponto de Mutação: a ciência, a sociedade e a cultura de emergência. 26.ed. São Paulo: Culttrix, 2006.
CARSON, R. Primavera Silenciosa. São Paulo: Gaia, 2010.
PAULA, Eduardo Coutinho de. Disponível em: <http://www.ipeh.org.br/home/economiasolidaria.asp>. Acessado no dia 07 de novembro de 2011.
_________. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). In: Vade Mecum. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
 
 
 


[*] Acadêmica do X período do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - AGES
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Ana Helena Santos Dos Reis) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados