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A ÉTICA AMBIENTA X OS AGROTÓXICOS NA VIDA DOS SERES VIVOS.


Autoria:

Ana Helena Santos Dos Reis


Estágiária do Ministério Público na 2ª Promotoria - vara Criminal da Comarca de Cícero Dantas/BA e Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade AGES.

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Texto enviado ao JurisWay em 10/12/2011.

Última edição/atualização em 13/12/2011.



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A ÉTICA AMBIENTA X OS AGROTÓXICOS NA VIDA DOS SERES VIVOS.
 
 
Ana Helena dos Santos Reis
Eder Luiz dos Santos Almeida[1]

 
RESUMO
 
O presente artigo visa a fomentar e contribuir acerca da práxis dos profissionais que trabalham com agrotóxico, cujo interesse esteja voltado à própria agricultura para que o mesmo possa compreender as estreitas inter-relações entre a Ética ambiental e os agrotóxicos na vida dos seres humanos. Neste sentido e feito um paralelo na obra “Ética da vida” de Leonardo Boff, e a Matéria de Direito Ambiental. Estas relações estão contextualizadas nas reais interferências do ser humano no meio ambiente atual. Tais interferências são capazes de conscientizar e assim torna-se um meio ambiente mais  saudável.
 
 
PALAVRAS-CHAVE: Ética ambiental; Agrotóxico; Agricultura; Humano; Profissionais.
 
 
INTRODUÇÃO
 
A modernização da agricultura determinou a sua mecanização e a crescente utilização de instrumentos modernos, como fertilizantes químicos e agrotóxicos. A Constituição Federal ressaltou a necessidade de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comprovem risco para a vida, para a qualidade de vida e para o meio ambiente art.225, § 1º, V.
A ciência faz um estudo sobre toda a questão dos agrotóxicos se estes são utilizados é porque há uma necessidade da população ter mais produtividade e lucro. Segundo Armínio Santos os agrotóxicos são produtos químicos que beneficiam a sociedade:
 
O problema dos agrotóxicos é examinado então pela ciência, com os paradigmas das suas disciplinas específicas: a entomologia (estudo dos insetos), a fitopatologia (estudo das doenças das plantas), a fisiologia vegetal que desenvolveu nas últimas três décadas uma série de produtos químicos tais como herbicidas, hormônios de crescimento e também produtos para tratamento das cutículas de frutas, já que o desenvolvimento da cor, importante característica do mercado de frutas, é controlado por tratamentos dos frutos com reguladores de crescimento na forma de soluções aquosas. Tais reguladores são MH-30 e 2,4 D que podem como ilustração, influenciar o tempo de estocagem de mangas à temperatura ambiente (...)-O uso dos agrotóxicos é necessário para aumentar a produção de alimentos e combater a fome no mundo; - Os acidentes só ocorrem quando estes produtos são manipulados por agricultores ignorantes e analfabetos. Usados com as precauções necessárias não oferecem perigo; - O alarido contra os agrotóxicos vem principalmente de ecologistas, na maioria das vezes sem conhecimento técnico específico sobre o assunto. “Eles não poderiam alimentar a população com suas hortas orgânicas”; - Não existem informações conclusivas de que a maioria dos agrotóxicos provoque câncer e outras doenças quando usados nas dosagens recomendadas. -     Os benefícios econômicos do uso dos agrotóxicos trazem muito mais vantagens do que riscos causados ao meio ambiente, sendo, portanto, ilógico o questionamento pela sociedade.[2].
 
Neste sentido os agrotóxicos atuam como inibidor de insetos e fungos que possam prejudicar a lavoura e seus frutos e não um destruidor da natureza é um protetor para uma boa produtividade.
O professor doutor em patologia João Lauro Camargo, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), lembra que:
 
Graças aos agrotóxicos, atualmente há uma grande variedade de frutas e verduras. Para quem pode comprar nunca se comeu tão bem no mundo como agora. Olhe a variedade e qualidade de maçãs nas prateleiras, os agrotóxicos são tão prejudicial à saúde quanto várias outras substâncias a que o homem está exposto, em grandes quantidades, ele é um tóxico, assim como é o cigarro, o álcool. As pragas estão controladas, há uma grande variedade de frutas, há um aumento considerável da produção de alimentos, o que gera mais emprego. Enfim, não se vive mais sem o uso de agrotóxicos[3].
 
A Constituição Federal de 1988, no Artigo 225, Parágrafo I, prevê a promoção da “Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Baseado nestas citações é importante que a prática desta educação/ética saia do muro das teorias, atingindo todos os membros da comunidade ativando o processo educativo, em busca de uma sociedade mais justa.
 
 
        ÉTICA AMBIENTAL
 
No que concerne à ética ambiental o direito ambiental assegura uma melhor qualidade de vida humana à Sociedade, cujo objetivo é a preservação e a conservação do Meio Ambiente. Quando se fala em preservar, significa tornar intacto o bem da natureza, ou seja, realizar o uso racional dos recursos naturais pela geração presente para que sejam possíveis as gerações futuras a sua utilização. Leonardo Boff (2005, pág.37) “A terra possui sua subjetividade, sua dignidade, sua alteridade, seus direitos. Ela tem direito de continuar a existir em sua complexidade, com o seu patrimônio genético, com o seu bem comum, com seu equilíbrio e com as possibilidades de continuar a evoluir”.  
Sendo assim a sociedade, não tem mais como aceitar que o mero crescimento econômico sirva de justificativa e sustentação para a devastação, degradação e destruição do Meio Ambiente, como se fez até a modernidade. Imprescindível e urgente acordar para uma nova consciência ética frente à fragilidade do mundo natural, com suas complexas questões ambientais, objetivando o surgimento de uma sociedade mais conservadora da vida humana no planeta.
Com efeito, o desenvolvimento e preservação do Meio Ambiente não são absolutamente incompatíveis, havendo a possibilidade de conciliar a tutela do Meio Ambiente e o progresso da humanidade. Neste caminhar é a tese do desenvolvimento sustentável. Assim, uma atitude eticamente comprometida pode resultar na redefinição de valores da sociedade, que utilizou a natureza como um bem gratuito à sua mercê, e que constatou que os bens naturais são finitos, alterando sua de forma agir irresponsável e diminuindo o consumo irracional.
A coletividade procurar efetivamente a reversão da situação ambiental buscando uma ética ambiental, com a transformação do comportamento do homem, fazendo com que exista o desenvolvimento, todavia que ele seja sustentável, e que para isto venha a acontecer não há como fugir do processo da Educação Ambiental, que por sua vez tem como base, Leonardo Boff (2005, p.10), no livro “Ética da vida” traça as linhas da ecologia social, essa: “não quer apenas o meio ambiente. Quer o ambiente inteiro. Insere o ser humano e a sociedade dentro da natureza como partes diferenciadas dela”.
A regra presente em todo o Direito Ambiental é a ideia de que se deve prevenir qualquer dano, derivado da ação humana, que ponha em risco a sustentabilidade e renovabilidade do meio ambiente. Essa regra é consubstanciada nos dois primeiros princípios prevenção e desenvolvimento sustentável.
Diante do contexto apresentado na obra de Leonardo Boff (2005)“Ética da vida”  faz mencionar um paralelo entre a obra e o principio do poluído pagar que assim destaca-se muitas vezes, pela ação de pessoas descompromissadas com as normas ambientais ou pelo descaso do Poder Público de pôr em prática essas normas, de não serem evitadas as degradações no meio ambiente.
Ocorrendo esse fato, a medida a ser tomada é o autor de a ação degradadora ser responsabilizado. Nesse caso, "o empreendedor, aquele que representa a atividade desempenhada, deve arcar com os custos para a mitigação dos danos que seu empreendimento possa causar, pois esses custos, em princípio, não podem ser repassados ao cidadão”.
Essa responsabilização é justamente derivada do fato de que "qualquer violação ao Direito implica a sanção do responsável pela quebra da ordem jurídica" (ANTUNES, 1998, p.31). Todavia, quando se trata da degradação ambiental, torna-se essa violação majorada, já que terá reflexos pela natureza difusa e pela substância complexa do meio ambiente, para toda a coletividade e, mais ainda, para todo o ecossistema, o que Leonardo Boff 2005, pag13 frisa “Mas o tipo de sociedade que construímos nos últimos 400 anos impede de realizar um desenvolvimento sustentável. Ela é “energivora” montou um modelo de desenvolvimento que pratica sistematicamente a pilhagem dos recursos da terra e explorada a força de trabalho”
 
        OS AGROTÓXICOS NA VIDA DOS SERES VIVOS.
 
Dando continuidade ao tópico central faz-se mencionar que a ingestão do álcool e do cigarro faz o mesmo efeito dos agrotóxicos à utilização dos defensivos ajuda a população mais do que a prejudicam o importante é saber utiliza de forma correta. Miller afirma que aqueles que defendem o uso de pesticidas argumentam o seguinte:
 
Eles podem salvar vidas, eliminando insetos transmissores de doenças;Aumentam a previsão alimentar;Elevam os lucros dos agricultores;Trabalham rápido e melhor que as alternativas;Quando utilizado adequadamente, seus riscos a saúde são muito baixos se comparados a seus benefícios;Pesticidas mais recentes são mais seguros e eficazes do que muitos antigos. Diante desses argumentos, surge a idéia de que seria necessário um tipo de pesticida ideal, que tivesse no mínimo essas qualidades (MILLER, 2007, p. 45).

              Portanto os defensivos agrícolas ajudam na proteção para os alimentos diante dos ataques dos predadores indesejáveis que tentarem destruir a plantação que servira se sustento para os indivíduos.
Agrotóxicos é um assunto bastante polêmico que grande parte da população é contra a sua utilização. Os defensivos agrícolas em grande proporção vêm sendo usado de forma abusiva que prejudica o planeta e todos os seres vivos existentes como aborda Dr. Edson Credídio:
 
O emprego inadequado de agrotóxicos pulverizados por aviões pode contaminar extensa área de terreno, determinando grande contaminação da natureza, uma vez que o vento e a chuva difundem de forma desenfreada estes pesticidas que podem atingir distâncias enormes, onde os resíduos permanecem e contaminam as plantas e animais. Os peixes de águas contaminadas e os pássaros também contribuem para a contaminação à longas distâncias.Entre as enfermidades que atingem o homem, a intoxicação por pesticida geralmente não é registrada. Ela resulta da contaminação por vias respiratória, dérmica e digestiva, por inalação e por contato[4]
 
A utilização dos agrotóxicos de forma inadequada contamina toda a natureza gerando vários problemas as pulverizações feitas pelos aviões contaminam lagos, casas, animais etc. os peixes vão ficar infectados a população vai utilizar da água e dos peixes como alimentos, os animais grande maioria vão morrer e as pessoas vão ficar mais vulneráveis a doenças respiratórias provocadas pelos defensores agrícolas, poderoso veneno.
Existem alternativas para acabar com a utilização dos agrotóxicos onde não vai agredir o meio ambiente e todos os seres vivos existentes, segundo José Bonilla (1994, p.23). “todas as práticas empregadas no cultivo orgânico visam estabelecimento de um sistema ecologicamente equilibrado estável e viável, a evolução da agricultura depende das mudanças de produção, buscando alcançar uma maior qualidade sem a utilização de agrotóxicos”.
 Segundo Paulo de Bessa os agrotóxicos:
 
Constituem-se em um dos mais graves problemas da poluição causada por produtos químicos. As implicações dos agrotóxicos são bastantes graves, pois abrange uma área que oscila desde a produção de alimentos e da sua qualidade até a saúde humana afetada, seja pelos próprios agrotóxicos ou pelo consumo de alimentos contaminados ( ANTUNES, 2007, p.615).  
 
Como aborda o livro Primavera Silenciosa do autor Rachel “o DDT foi saudado como constituído recurso para se eliminar as doenças transmitidas por insetos, contra os destruidores de colheitas” (CARSON, 2010, p.30).
Esse produto toxico provocou uma devastação na segunda guerra mundial, pois este foi utilizado para acabar com o mosquito da malaria no Estados Unidos. Todos os recursos naturais foram infectados pelo DDT, os rios, lagos, solo, animais, frutos etc. a devastação da natureza e de tudo ao seu redor os animais começaram a morrer.
Na natureza tem que se manter o equilíbrio sem a destruição, mas , na medida em que o homem avança, levando em consideração apenas a si próprio com o objetivo de conquistar a terra, ele vem escrevendo uma seqüência de destruição.
Como se nota os agrotóxicos destrói a natureza e tudo o que dela se cria os seres vivos, mas a ganância do homem é tão grande que acaba com o equilíbrio da natureza e com a vida de todos os seres vivos existentes na terra incluindo a si mesmo.
A natureza é vulnerável a intervenção humana, esses defensores agrícolas acabam sim com as pragas nas lavouras, mas também com tudo que estar ao seu redor: terra, água, ar, animais e humanos. 
A utilização do DDT foi proibida, mas, se criaram outros produtos no mesmo nível ou pior ainda, a natureza pede socorro, pois, não agüenta mais tanta destruição.
 
CONCLUSÃO
 
O presente artigo teve como objetivo, a obras do ilustre Leonardo Boff, “Ética da Vida”, com relação à temática desenvolvida na matéria de Direito Ambiental onde foram apontadas as questões referentes do principio do poluidor pagar com referencia aos agrotóxicos para uma melhor qualidade de vida.
 
Nestes termos conclui-se que:
 
  • O meio ambiente deve ser preservado pautado na ética ambiental.
 
  • Aplicabilidade dos princípios prevenção e desenvolvimento sustentável no que concerne a Matéria de Direito Ambiental a sua prevenção.
 
  • Os agrotóxicos não podem ser utilizados da maneira que vem aplicado na praxi, de forma inadequada contamina toda a natureza gerando vários problemas.
 
  • A ética/educação saia do muro das teorias, e atinja todos os membros da comunidade ativando o processo educativo.
 
  • A coletividade procure efetivamente a reversão da situação ambiental buscando uma ética ambiental, com a transformação do comportamento do homem, fazendo com que exista o desenvolvimento, todavia que ele seja sustentável.
 
 
 
 
 
REFERÊNCIAS
 
BOFF, Leonardo. Ética da Vida. 1.ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2005.
BONILLA, José A. Qualidade Total na Agricultura. Minas Gerais: Libera Maciel, 1994.
 
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 10ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. 
 
CARSON, Rachel, Primavera Silenciosa. 1º edição. Nacional: Gaia, 2010.
 
CREDÍDIO, Edson. Contaminação Alimentar por Agrotóxicos. ABH. 2006. Disponível em: < http://www.abhorticultura.com.br/Dicas/Default.asp?id=5001>. Acesso em 21 de maio de 2011.
 
JORNAL DA CIDADE. Agrotóxicos oferecem mais vantagens do que riscos, afirmam especialistas. Abanorte. 2008. Disponível em:. Acesso em: 04 de novembro de 2011.
 
MILLER, G. Tyler. Alimento, solo e Manejo de Pragas in. Ciência Ambiental. 11ª Ed.São Paulo: Thomson Learning,2007.
 
SANTOS, Armínio. Agrotóxicos e ética. Fitopatologia. Disponível em: . Acesso em 05 de novembro de 2011.


[1] Bacharelando no Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais AGES
[2]SANTOS, Armínio. Agrotóxicos e ética. Fitopatologia. Disponível em: . Acesso em 21 de maio de 2011.
[3]JORNAL DA CIDADE. Agrotóxicos oferecem mais vantagens do que riscos, afirmam especialistas. Abanorte. 2008. Disponível em:. Acesso em: 25 de maio de 2011.
[4]CREDÍDIO, Edson. Contaminação Alimentar por Agrotóxicos. ABH. 2006. Disponível em: < http://www.abhorticultura.com.br/Dicas/Default.asp?id=5001>. Acesso em 21 de maio de 2011.
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