JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A evolução da legislação ambiental brasileira


Autoria:

Marciano Almeida Melo


Bacharelando em direito, cursando o 7º semestre na Faculdade Cenecista de Osório, com sede em Osório/RS.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Traçamos um breve resumo da preocupação brasileira com relação ao meio ambiente, fato este que, remonta ao século XVI.

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2011.

Última edição/atualização em 09/12/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

 

O meio ambiente, ou seja, o ambiente em que vivemos, estabelece no artigo 225, da Constitucional  da República  Federativa do Brasil, de 1988, as bases e fundamentos aos direitos e deveres que todos devem ter   com a preservação e conservação do meio ambiente, para o uso comum  da presente e das futuras gerações.

Vamos aqui trazer um breve resumo da evolução da legislação ambiental no Brasil, fato que remonta ao século XVI.

Tema cada dia mais relevante no universo jurídico, o Direito Ambiental é também resultado, no Brasil, de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país. Nem sempre relevantes na sua aparência, alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica.

Vamos traçar um breve resumo da evolução da legislação ambiental brasileira, desde seus primórdios até à atualidade.

Já em 1.605, surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil,  voltado à proteção das florestas.

Em 1,797, carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.

Em 1.799, é criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.

No ano de 1.850, é promulgada a Lei nº 601/1850, primeira lei de Terras do Brasil.   Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.

No inicio do século passado, em 1.911, é expedido o Decreto nº 8.843,  que cria  a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.

Em 1.916, surge o Código Civil Brasileiro, que elenca várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, reflete uma visão patrimonial, de cunho individualista.

Já no ano de 1.934, são sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contem o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.

No ano da revolução, em 1.964, é promulgada a Lei nº 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

Em 1.965, passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Essa nova versão inova estabelecendo a proteção das áreas de preservação permanente (APP).

São editados, no ano de 1.967, os Códigos de Caça e Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna.  Na época, o governo militar, homologa uma nova Constituição e atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

Inicia-se em 1.975, o controle da poluição por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 4.513, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.

No ano de 1.977, é promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

Já em 1.981, é editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente.  A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto especifico de proteção.

1.985 é o ano da edição da Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual especifico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Em 1.988,  ano da promulgação da Constituição Federativa do Republica do Brasil, a primeira a dedicar capítulo especifico ao meio ambiente.  Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu artigo 225, o dever de defender e preservar o maio ambiente para as gerações presentes e futuras.

Em 1.991, o Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.

Já em 1.998, é publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Passado  dois anos, surge em 2.000, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.

E  finalmente, em 2001, é sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.

Por toda essa evolução notadamente, sempre existiu uma grande demanda na busca de soluções para os problemas ambientais que são  essências para a manutenção e conservação da vida, em todas as suas características.

 

Fonte de Pesquisa: Superior Tribunal de Justiça.

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Marciano Almeida Melo) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados