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RÉPLICA AO ARTIGO "LIMITAR VALOR DA ANUIDADE DESRESPEITA AUTONOMIA DA OAB" DE AUTORIA DO DR. WADIH DAMOUS.


Autoria:

Erisvaldo Roberto Barbosa Dos Santos


Advogado em São José dos Campos-SP Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba-UNIVAP.

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Resumo:

A APLICAÇÃO DA LEI 12.514/2011 VEM AO ENCONTRO DAS NECESSIDADES DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, PRESTIGIANDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E O RESPEITO À ADIMPLÊNCIA.

Texto enviado ao JurisWay em 27/11/2011.

Última edição/atualização em 26/09/2012.



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Apesar de ter lido o respeitável artigo no dia da sua publicação, só agora tomei alento para tecer alguns comentários. Meus sinceros respeitos ao presidente da OAB/RJ, o Dr. Wadih Damous, mas, peço vênia para discordar de seu artigo publicado no sitio da revista Conjur em 02/11/2011(link abaixo).

A lei 12.514/2011 que fixa teto máximo para anuidades devidas aos conselhos de classes profissionais deve, e como não poderia ser diferente, também ser aplicada a OAB.

 

As disposições da referida lei não fere a autonomia de nenhum conselho profissional, muito menos da OAB, senão vejamos: a referida lei que inova diversos dispositivos legais que, apesar de vigentes, não garantiam segurança jurídica ao livre exercício das profissões, vem ao encontro das necessidades dos profissionais liberais de todo o país.

 

A rebatida lei tem a função de dar aplicabilidade mais ampla ao principio constitucional da liberdade de profissão. Igualmente, o novo marco legal traz, em seu bojo, facilitar o exercício da profissão, sendo a principal motivação do legislador prestigiar a adimplência. É sabido da alta inadimplência dos profissionais liberais em relação aos seus conselhos de classes. Os desafios financeiros a que se submetem engenheiros, médicos, arquitetos, dentistas e advogados, são enormes.

Não fosse suficiente suportarem a carga tributária de ISS, INSS, IR, IPVA, IPTU, e custos com eventuais alugueres, telefone, internet, o sacrifício desses profissionais para manter em dia os absurdos valores cobrados pelas anuidades leva-os a inadimplência, desonrando a profissão, atacando a própria dignidade da pessoa humana.

 

No caso da OAB, a inadimplência da anuidade já acarreta em si mesmo a proibição do exercício profissional. Em São Paulo, por exemplo, é comum o advogado inadimplente não ter acesso às publicações dos processos de seu patrocínio, um dos poucos serviços prestados pela OAB, acarretando a perda de prazos, prejuízos a sua carteira de clientes e por fim atingindo a sua moral como profissional.

 

 O dispositivo mais rebatido pelo ilustríssimo presidente da OAB/RJ é o artigo 6º, inciso i que limita a cobrança das anuidades de profissionais com nível superior ao valor de R$ 500,00.

 

Ora, convenhamos R$ 500,00 é um valor razoável para se cobrar de anuidade dos profissionais liberais. Não estamos a falar em um valor irrisório de R$ 50,00 ou R$ 100,00 que, talvez, afetasse a prestação de serviços dos conselhos de classes. Segundo dados não oficiais só o faturamento da OAB com a aplicação do exame de ordem, beira os 80 milhões de reais enquanto que as anuidades pagas em todo o Brasil ultrapassam 1 bilhão de reais.

 

Limitar o teto da cobrança de anuidades também prestigia o principio da isonomia. Hodiernamente há um abismo de desigualdade na aplicação das anuidades. Aquele profissional que tem um faturamento satisfatório contribui com o mesmo valor daquele que padece da falta de clientes.

 

A nova lei ataca essa discrepância e determina que quando se tratar de pessoa jurídica a anuidade poderá chegar a R$ 4.000,00. Um ponto a se frisar é que, o artigo do ilustríssimo presidente, não foi bem recepcionado pelos leitores, basta ler os comentários à publicação.

 

Causou-me espécie a perseguição injustificada a referida lei, inclusive informando, o ilustríssimo Dr. Wadih Damous, que a OAB/RJ já está se movimentando para ver essa lei, no que toca aos advogados, ser derrubada pelo STF. O que a OAB está por defender? Prerrogativas ou apenas as benesses usufruídas por poucos?

Não restam dúvidas de que todo o esforço da OAB para combater a necessária e tardia lei não tem o apoio da maioria da classe. Os colegas, em especial aqueles desprovidos do renome de um grande escritório, anseiam por ver tal lei sendo aplicada na integra para todos os profissionais liberais sem excluir a tão nobre, e já tão sofrida advocacia.

Em que pese o respeitável articulado, a OAB reclama sua própria autonomia, e não da advocacia, uma vez que apoiar a liberdade da entidade em fixar suas próprias anuidades, tira a autonomia profissional de seus mantenedores, os advogados regularmente inscritos. Ao falar em autonomia constitucional da advocacia, não se pode olvidar que quem a CF protege é o advogado e não a OAB.

A disposição constitucional é clara. "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." artigo 133 da CF.

 

O advogado, esse sim tem autonomia constitucional e isso não lhe será tirado. Enquanto que a OAB, entidade política criada por lei para proteger essa autonomia, tem muitos privilégios, e todos estes, atribuídos por lei ordinária. Mas não é o valor absurdo das anuidades que mais prejudica.

 

Pior que isso, é ver que são mínimos os esforços dos respectivos conselhos para favorecer o contribuinte. A OAB/SP, por exemplo, humilha o seu advogado ao deixá-lo esperando horas, em filas, nas salas de advogados das comarcas que, a despeito de terem inúmeros computadores, alguns ficam quebrados por semanas, enquanto outros não têm acesso à internet.

 

Atrase as anuidades e tente retirar de cartório os autos de processos de seus clientes. É a maior humilhação! Ligue para a OAB, a fim de obter qualquer informação. Se for atendido, verá um verdadeiro jogo de empurra-empurra. Disque prerrogativas, nunca atendem. Advogados presos em flagrante, assistido por um representante da OAB, é coisa rara de se ver, a não ser o doutorzinho, filho do Dr. Fulano de tal. Esse sim tem assistência.

 

A OAB peca quando o assunto é isonomia. E as anuidades? Que são feito delas. Um dentista aqui, um remédio acolá, qualquer unidade de saúde do SUS fornece, quiçá na mesma qualidade, e gratuitamente. Um descontinho de livro aqui, um recebimento de publicação acolá.

 

 Existem associações de advogados que por R$ 100,00 fornecem tudo isso. O presidente da OAB/RJ, em seu artigo, exalta as realizações que são feitas pela sua seccional para justificar a autonomia na cobrança das anuidades. Ora, não é esse o objetivo? Afinal as seccionais recebem anuidades para bem servir. Parabéns aos advogados da OAB/RJ pelos benefícios desfrutados. O que não se sustenta, é justificar a manutenção atual das cobranças.

 

Agir assim é ir contra o interesse dos advogados, é ir à contramão dos objetivos da OAB que, além de fiscalizar, tem o dever de resguardar o direito de seus inscritos. É legitimo defender a autonomia da OAB, principalmente para àqueles que têm aspirações políticas. Homens mais interessados na ascensão pessoal do que no direito da classe.

 

Não tenho nada contra quem tem aspirações políticas, mas não façam isso à custa dos profissionais. Quem defende a autonomia da OAB, não deve confundir autonomia com pode tudo. É preciso abrir o jogo, abrir as contas, tornar público aquilo que é feito com o dinheiro das anuidades.

 

Aliás, fica a pergunta, e me ajudem quem souber: onde fica o suporte constitucional das anuidades?

 

 São José dos campos, 25 de novembro de 2011. Erisvaldo Roberto Barbosa dos santos é advogado em São José dos campos - SP

 

 

http://www.conjur.com.br/2011-nov-02/limitar-500-valor-anuidade-oab-desrespeito-autonomia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

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