Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 27 28 e 29 EAOAB - Das Incompatibilidades da advocacia...Estatuto da OAB/Código de Ética
Anotações sobre a Execução FiscalDireito Tributário
É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional? Direito Constitucional
Qual é o Seu Caminho?Desenvolvimento Pessoal
Seleção para Concurseiros - Artigo 51, 52, 53 54, e 55 EAOAB - Conselho Federal ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
A DIALÉTICA ADVOCATÍCIA EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Responsabilidade Civil do Advogado
Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?
Seleção para Concurseiros - Artigo 45 EAOAB - Órgãos da OAB ...
o exame da ordem e o candidato
Seleção para Concurseiros - Artigo 5º EAOAB - Prova do mandato...



Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |