Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 8º EAOAB - Para inscrição como advogado é necessário ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Anotações sobre o Cheque.Direito Civil
As normas ditadas pelo Poder Constituinte Originário podem ser inconstitucionais?Direito Constitucional
Seleção para Concurseiros - Artigos 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77 EAOAB - Processos na OAB ... Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 19,20 e 21 EAOAB - O salário, a jornada e a sucumbência do advogado empregado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigos 63, 64, 65, 66 e 67 EAOAB - Eleições e mandatos ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 8º EAOAB - Para inscrição como advogado é necessário ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 25 e 26 EAOAB - Prescrição da ação de cobrança de honorários...
Responsabilidade Civil do Advogado
Seleção para Concurseiros - Artigos 62 EAOAB - Caixa de Assistência dos Advogados ...
o exame da ordem e o candidato
Seleção para Concurseiros - Artigo 5º EAOAB - Prova do mandato...
Seleção para Concurseiros - Artigo 34 e 35 EAOAB - Das infrações e sansões disciplinares...




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |