Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 10 EAOAB - A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional ...Estatuto da OAB/Código de Ética
A deserdação de filho deve ser precedida de cuidados especiais.Direito Civil
A União Estável e Seus ReflexosDireito de Família
Seleção para Concurseiros - Artigo 51, 52, 53 54, e 55 EAOAB - Conselho Federal ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Negociação de dívidasDireito Civil
Outros artigos da mesma área
Publicidade do Advogado na Internet
O DEVER DO ADVOGADO NO CASO ISABELLA NARDONI.
o exame da ordem e o candidato
Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?
Os limites da publicidade na advocacia
TRABALHO INFANTIL E SUAS CONSEQUÊNCIA: NA INDÚSTRIA DE TOBIAS BARRETO.




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |