Outros artigos do mesmo autor
Dívidas e juros - Definições de expressões.Direito Civil
Anotações sobre a Fiança.Direito Civil
Introdução ao estudo de Gestão de Dívidas - pessoais, empresariais e judiciaisDireito Civil
Emenda Constitucional pode criar direito de Secessão?Direito Constitucional
Seleção para Concurseiros - Artigos 60 e 61 EAOAB - Subseção, área territorial, limites e competência ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
A INVIOLABILIDADE E O SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
Resenha do filme Justiça para Todos
Seleção para Concurseiros - Artigo 34 e 35 EAOAB - Das infrações e sansões disciplinares...
Exame de Ordem: dilemas e desafios
O Exame da Ordem: O Muro das Lamentações
Por que a ética se faz tão presente na advocacia?
OAB TEM QUE SER MAIS ATUANTE EM FAVOR DA CLASSE DOS ADVOGADOS




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |