Outros artigos do mesmo autor
Não basta querer vencerDesenvolvimento Pessoal
O habeas corpus no Supremo Tribunal Federal - SúmulasDireito Constitucional
Perguntas objetivas e respostas sintéticas do subtema Cláusulas Pétreas Direito Constitucional
Seleção para Concurseiros - Artigo 34 e 35 EAOAB - Das infrações e sansões disciplinares...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 45 EAOAB - Órgãos da OAB ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigo 56, 57, 58 e 59 EAOAB - Conselho Seccional ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 9º EAOAB - Para inscrição como estagiário é necessário ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 EAOAB - Das penalidades...
Litigância de má-fé e a conduta do advogado
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
TRABALHO INFANTIL E SUAS CONSEQUÊNCIA: NA INDÚSTRIA DE TOBIAS BARRETO.
Seleção para Concurseiros - Artigo 2º EAOAB - O advogado é indispensável à administração da justiça.




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |