Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 18 EAOAB - A relação de emprego...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 25 e 26 EAOAB - Prescrição da ação de cobrança de honorários...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 48, 49 e 50 EAOAB - Conselheiros e membros da diretoria ....Estatuto da OAB/Código de Ética
Inventário e partilha em 30 diasDireito das Sucessões
Anotações sobre a Execução FiscalDireito Tributário
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigo 31, 32 e 33 EAOAB - Da ética do advogado ...
O Exame da Ordem: O Muro das Lamentações
Publicidade do Advogado na Internet
Seleção para Concurseiros - Artigo 56, 57, 58 e 59 EAOAB - Conselho Seccional ...
TRABALHO INFANTIL E SUAS CONSEQUÊNCIA: NA INDÚSTRIA DE TOBIAS BARRETO.
A importancia da regulamentação do Técnico em Serviços Juridicos




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |