Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 9º EAOAB - Para inscrição como estagiário é necessário ...Estatuto da OAB/Código de Ética
MODELO DE ACORDO DE DELAÇÃO / COLABORAÇÃO PREMIADADireito Penal
LOCAÇÃO - Novas alterações na Lei do InquilinatoDireito Imobiliário
A Execução Fiscal e a responsabilidade dos sóciosDireito Tributário
Cláusulas PétreasDireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigo 5º EAOAB - Prova do mandato...
o exame da ordem e o candidato
Seleção para Concurseiros - Artigo 9º EAOAB - Para inscrição como estagiário é necessário ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 48, 49 e 50 EAOAB - Conselheiros e membros da diretoria ....
Seleção para Concurseiros - Artigo 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 EAOAB - Das penalidades...
Os limites da publicidade na advocacia




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |