Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 11, 12 e 13 EAOAB Estatuto da OAB/Código de Ética
Expurgos Inflacionários do FGTSFGTS
Restrições ao direito de doar.Direito Civil
Você, um vencedorDesenvolvimento Pessoal
Seleção para Concurseiros - Artigo 31, 32 e 33 EAOAB - Da ética do advogado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
o exame da ordem e o candidato
Seleção para Concurseiros - Artigo 11, 12 e 13 EAOAB
Litigância de má-fé e a conduta do advogado
A Ética do Advogado Como Valor Profissional na Defesa da Sociedade Brasileira
O DEVER DO ADVOGADO NO CASO ISABELLA NARDONI.
Desrespeito a ética e moral, mediante uma análise sobre aviltamento de honorários advocatícios.




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |