Outros artigos do mesmo autor
Cláusulas PétreasDireito Constitucional
Daqui a 10 anosDesenvolvimento Pessoal
Administração de Dívidas - Gestão de PassivosDireito Civil
A Constituição Federal de 1988 é rígida ou semirrígida?Direito Constitucional
Da obrigação alimentar entre parentesDireito de Família
Outros artigos da mesma área
O PAPEL REPRESSIVO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB DE GOIÁS
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...
A Ética do Advogado Como Valor Profissional na Defesa da Sociedade Brasileira
Por que a ética se faz tão presente na advocacia?
Considerações sobre o advogado empregado
Resenha do filme Justiça para Todos
Eu, advogado: O declínio dos 'Doutores Osmanos'.
Responsabilidade Civil do Advogado




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |