Outros artigos do mesmo autor
Pode haver limitação de idade para participar de concurso público?Direito Constitucional
Seleção para Concurseiros - Artigo 51, 52, 53 54, e 55 EAOAB - Conselho Federal ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Você, um vencedorDesenvolvimento Pessoal
A Constituição Federal de 1988 é rígida ou semirrígida?Direito Constitucional
Perguntas objetivas e respostas sintéticas do subtema Cláusulas Pétreas Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Por que a ética se faz tão presente na advocacia?
Seleção para Concurseiros - Artigo 45 EAOAB - Órgãos da OAB ...
OAB TEM QUE SER MAIS ATUANTE EM FAVOR DA CLASSE DOS ADVOGADOS
O Exame da Ordem: O Muro das Lamentações
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
A DIALÉTICA ADVOCATÍCIA EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?
A importancia da regulamentação do Técnico em Serviços Juridicos




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |