Outros artigos do mesmo autor
Concessão de canais de TV para entidades religiosas.Outros
Consignação em Pagamento ou Depósito Administrativo e JudicialDireito Civil
Rotina Processual da Ação RenovatóriaDireito Imobiliário
Seleção para Concurseiros - Artigo 7º EAOAB - São direitos do advogado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Cidadania e Nacionalidade Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigo 9º EAOAB - Para inscrição como estagiário é necessário ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 31, 32 e 33 EAOAB - Da ética do advogado ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...
Seleção para Concurseiros - Artigo 7º EAOAB - São direitos do advogado ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 27 28 e 29 EAOAB - Das Incompatibilidades da advocacia...
Exame de Ordem: dilemas e desafios
Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?
Seleção para Concurseiros - Artigo 51, 52, 53 54, e 55 EAOAB - Conselho Federal ...




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |