Outros artigos do mesmo autor
Pode haver limitação de idade para participar de concurso público?Direito Constitucional
O habeas corpus no Supremo Tribunal Federal - SúmulasDireito Constitucional
Anotações sobre o Cheque.Direito Civil
FGTS - Taxa progressiva de jurosFGTS
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigo 9º EAOAB - Para inscrição como estagiário é necessário ...
A INVIOLABILIDADE E O SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
Seleção para Concurseiros - Artigo 46 e 47 EAOAB - Contribuições, preços de serviços e multas....
Seleção para Concurseiros - Artigo 18 EAOAB - A relação de emprego...
Seleção para Concurseiros - Artigo 34 e 35 EAOAB - Das infrações e sansões disciplinares...
Seleção para Concurseiros - Artigo 44 EAOAB - Dos fins e da organização...
o exame da ordem e o candidato




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |