Outros artigos do mesmo autor
Anotações sobre a Fiança.Direito Civil
Movimentos Populares no BrasilOutros
Seleção para Concurseiros - Artigo 11, 12 e 13 EAOAB Estatuto da OAB/Código de Ética
Concessão de canais de TV para entidades religiosas.Outros
As Cláusulas Pétreas na Constituição Federal Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
A importancia da regulamentação do Técnico em Serviços Juridicos
Seleção para Concurseiros - Artigo 48, 49 e 50 EAOAB - Conselheiros e membros da diretoria ....
Seleção para Concurseiros - Artigos 63, 64, 65, 66 e 67 EAOAB - Eleições e mandatos ...
Litigância de má-fé e a conduta do advogado
Considerações sobre o advogado empregado
Seleção para Concurseiros - Artigo 8º EAOAB - Para inscrição como advogado é necessário ...
Porte de arma de fogo para advogados
Seleção para Concurseiros - Artigo 27 28 e 29 EAOAB - Das Incompatibilidades da advocacia...




Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |