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MENSAGEM AOS MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO


Autoria:

Erisvaldo Roberto Barbosa Dos Santos


Advogado em São José dos Campos-SP Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba-UNIVAP.

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Resumo:

A APLICAÇÃO DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA ADVOGADOS E AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS.

Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2011.

Última edição/atualização em 02/11/2011.



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Eis mais uma decisão em franca demonstração de serenidade do Supremo Tribunal Federal: a manutenção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Meus sinceros respeitos aos milhares de bacharéis em direito espalhados pelo Brasil que vivem verdadeiro drama ante as dificuldades apresentadas por esse certame. Ocorre que não há como argumentar ao contrário.

O exame de qualificação profissional para os advogados no Brasil faz-se de extrema necessidade, ademais quando o ensino jurídico no país padece de má qualidade como hodiernamente se vê.

Não fosse suficiente o problema da má qualidade, sofremos também de um populismo exacerbado dos cursos de direito, como bem disse o ministro Marco Aurélio relator do RE 603583 que questionava a obrigatoriedade do exame: "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador."

 Só para se ter uma idéia, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. Existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades.

Frise-se: no Brasil há 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, contabiliza-se 1.100 cursos. Ponderemos, sem o Exame de Ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País, que está próximo dos 800 mil, seria muito maior, o que inviabilizaria o próprio exercício da profissão, sem contar os prejuízos que traria para a sociedade e a justiça.

Justifica-se, pois, a manutenção do exame.

Aos que militam em favor da não obrigatoriedade da aplicação do certame, cabe agora fomentar o debate quanto aos critérios de aplicação e correção das provas, os valores cobrados com a taxa de inscrição, que, convenhamos, beira o absurdo. Concursos de maior exigibilidade técnica cobram taxas muito menores de seus inscritos.

Outro ponto que cabe argumentar é: porque o exame deve ser aplicado pela OAB? Tenho que a aplicação da prova é constitucional, todavia, quanto àquele que aplica cabe ressalvas. O dispositivo do estatuto da advocacia que confere a OAB a prerrogativa de aplicação do exame pode e deve ser alterado.

Não estou a apregoar a exclusão da participação da OAB no certame, participação que já acontece em diversos concursos para ingresso nas carreiras jurídicas do País. Por óbvio que a OAB deve participar das bancas examinadoras, inclusive opinando quanto aos critérios de aplicação e correção de prova, no entanto defendo que a prerrogativa legal de aplicação das provas seja conferida ao MEC, ou, em virtude das dimensões do Brasil, a competência poderia ser estendida as secretárias estaduais de educação.

Ao defender o MEC como aplicadora do Exame de Qualificação da Advocacia, o faço não apenas porque aquele é órgão constitucionalmente competente, como também conhece as faculdades do País e suas deficiências e certamente elaboraria provas mais adequadas às realidades dos bacharéis.

Quanto aos problemas de vazamento de gabaritos e constantes anulações de provas, meus amigos, para onde fugir? MEC e OAB estão pari passo nessa negligência. Isto é caso de policia. De mais a mais, atribuindo a competência ao MEC, reduziria, sem dúvida, os valores da taxa de inscrição, e de quebra eliminaria o famigerado Enade para os cursos jurídicos, que mais engana do que traça o quadro da qualidade do ensino superior.

Assim, os cursos de direito poderiam ser avaliados duas vezes por ano, quando da aplicação do exame, o que resultaria em economicidade e eficiência nos gastos públicos. Outro ponto a defender é a proliferação dos cursinhos preparatórios, instituições que gozam de lucros absurdos, muitas a s vezes as custas da ansiedade alheia.

Quem nunca ouviu de colegas que já freqüentaram todos os cursinhos possíveis e ainda não conseguiram a tão sonhada aprovação? É evidente que boa parte da responsabilidade recai sobre o próprio estudante que, confiando em sua freqüência no curso, não segue uma disciplina rígida de estudos.

Todavia, a qualidade de muitos cursinhos também deixa a desejar, e após investir pesado em cursos, livros e inscrição, o estudante alcança o dissabor ao não encontrar seu nome na lista de aprovados.

Sou a favor da manutenção do exame da ordem, e entendo acertada a decisão do Supremo, com as ressalvas acima expostas. Sou também a favor daqueles que sonha em alcançar uma carreira jurídica que lhe garanta satisfação pessoal e qualidade de vida.

Para tanta há que se ter em mente que o caminho é árduo, pedregoso, desgastante e o exame da ordem constitui-se apenas mais um obstáculo que o bacharel em direito deve transpor, obstáculo esse que será mantido, consoante a recente decisão do STF.

Portanto meus caros colegas e guerreiros, com a mesma persistência que têm demonstrado na luta pela abolição do Exame de Ordem, na mesma medida não desistam, continue lutando pelos seus sonhos, continuem lutando pelas mudanças a que o exame se faz necessárias, mas principalmente continuem se preparando para a sua desejada aprovação, que com certeza terá um triunfo muito mais gratificante. 27 de outubro de 2011.

Erisvaldo Roberto Barbosa dos Santos é advogado em São José dos Campos-SP

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