Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigos 62 EAOAB - Caixa de Assistência dos Advogados ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigos 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87 EAOAB - Disposições gerais e transitórias ... Estatuto da OAB/Código de Ética
Não basta querer vencerDesenvolvimento Pessoal
Os pássaros voam...Desenvolvimento Pessoal
Seleção para Concurseiros - Artigo 56, 57, 58 e 59 EAOAB - Conselho Seccional ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigo 56, 57, 58 e 59 EAOAB - Conselho Seccional ...
Resenha do filme Justiça para Todos
Seleção para Concurseiros - Artigo 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 EAOAB - Das penalidades...
Seleção para Concurseiros - Artigo 30 EAOAB - Dos impedimentos da advocacia...
Seleção para Concurseiros - Artigo 8º EAOAB - Para inscrição como advogado é necessário ...
A INVIOLABILIDADE E O SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Seleção para Concurseiros - Artigos 62 EAOAB - Caixa de Assistência dos Advogados ...
Resumo:
Legislação Anotada - artigo por artigo.
Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Indique este texto a seus amigos
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Título I
Da Advocacia
Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
"Impugnação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na parte em que ressalva ‘os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB’ da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrímen. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos." (ADI 2.652, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 8-5-03, Plenário, DJ de 14-11-03). No mesmo sentido: Rcl 10.023, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 22-4-10, DJE de 28-4-10.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |