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O Caso dos Exploradores de Cavernas: Condenar pela razão ou absolver motivado pela emoção?


Autoria:

Richard Eduard Dos Santos

Resumo:

Esta ensaio é baseado no livro "O caso dos Exploradores de Caverna", escrito por Lon L. Fuller, que narra a história de 5 jovens , membros de uma "Sociedade Espeleológica", de natureza amadorística, que foram condenados à morte pela forca.

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2011.

Última edição/atualização em 23/09/2011.



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Esta produção acadêmica é baseada no livro “O caso dos Exploradores de Caverna”, escrito por Lon L. Fuller, que narra a história de 5 jovens exploradores, membros de uma “Sociedade Espeleológica”, de natureza amadorística, que foram condenados à morte pela forca por matar um quinto explorador para servir de alimento a eles. Antes de chegarem a essa decisão de tirar a vida de um dos exploradores, a vítima (o porta-voz do grupo), inquiriu – por meio de um equipamento de rádio transmissor que levavam – à equipe que participava do resgate se seria possível a sobrevivência por mais dez dias alimentando-se da carne humana, a resposta (apesar de demorada e duvidosa) foi afirmativa e, depois disto, o contato pelo rádio foi perdido tendo em vista o enfraquecimento das pilhas do equipamento.

O objetivo deste Ensaio é analisar o Direito e sua aplicação na defesa dos valores humanos, em confronto com as leis locais, os valores, as normas vigentes, os valores morais e os costumes, assim como, com a sensibilização e os anseios da sociedade, por outro lado talvez contribuindo para instigar no leitor o espírito da argumentação, tão importante na constituição peça teatral jurídica.

Ao analisar cautelosamente as decisões dos juízes a cerca do Caso dos Exploradores de Cavernas, e agindo sob a luz da ciência do Direito, embasado e orientado na pesquisa feita nas produções e nos estudos dos doutrinadores Hans Kelsen, Norberto Bóbbio e Miguel Reale  pareceu-me mais prudente sustentar a tese condenação aplicada aos réus, resguardado pelo fato de que a lei deve ser aplicada do modo como está escrita, de maneira imparcial, sendo que para isso elenquei algumas premissas que seguem descritas abaixo.

Na primeira delas, destaco a influência que a decisão ali tomada teria sobre casos futuros, sendo que uma sentença que favorecesse viesse a culminar na absolvição dos réus poderia gerar uma série de precedentes, com o surgimento de casos semelhantes a este em que indivíduos ao passarem por esse tipo de situação alegassem para acobertar ou justificar seu crime a decisão ora tomada.

Na segunda destaco que devemos entender a que a lei é dura mas é a lei, e ela (a de Newgarth) foi escrita pelos legisladores dentro de um contexto social que exigia que ela fosse rígida. Na argumentação de um dos Ministros do Tribunal, foi esclarecido que essa rigidez é oriunda de necessidade histórica que surgiu como evolução natural da sociedade humana e que tal dureza visa proteger a sociedade já que a mesma foi colocada em risco pela extrema flexibilidade que existia no passado.

Finalmente, penso ser importante esclarecer que o ordenamento jurídico de um país poderá dentro de um quadro evolutivo vir a ser mais ou menos maleável, mas ressalto, que esta tarefa, a tarefa de Legislar é função do poder Legislativo não do Poder Judiciário.

Partindo dos argumentos da sustentação da tese de uma possível absolvição dos réus condenados no caso, existem aqueles que, ao opor-se à minha idéia, acreditam que:

Em primeiro lugar defendem que O caso dos exploradores de caverna levantou grande interesse do público, algumas pesquisas feitas indicaram que a grande maioria da população gostaria que os jovens fossem perdoados pelo ato, sendo assim, portanto, deveria-se, levar-se em consideração a opinião pública e, deste modo, conseguisse se manter uma boa harmonia entre o que é decidido nos Tribunais e o que a sociedade realmente pensa.

Em segundo lugar estes adotam a tese de que o direito positivo não poderia ser aplicável a este caso partindo da premissa que o mesmo concebe a coexistência dos homens em sociedade. Quando esta coexistência em sociedade torna-se impossível os réus passam a se encontrar em um estado natural. Assim as  leis não poderiam lhes ser aplicadas.

No entanto e para concluir penso que as teses que apontam para a absolvição são fracas em sua essência ao passo que se desintegram ao se confrontarem com o fato de que as leis são o maior patrimônio de uma sociedade. São elas que irão garantir a soberania de um povo. Quando elas são infringidas, alteradas indevidamente, os desrespeitadas, conseqüente irá ser enfraquecida essa soberania, colocando em risco todo o alicerce primordial componente da sociedade. Um aplicador não pode julgar amparado por suas emoções e razões pessoais. Ao contrário, deve julgar e sentenciar de acordo com a lei que é o seu principal instrumento de trabalho e a essência de sua profissão. Por outro lado, o fato de os exploradores estarem presos em uma caverna, não significa que esse ambiente não é passível das aplicações das normas existentes e conseqüentemente da adoção de novas leis próprias específicas, que regessem as ações dos elementos que ali se encontravam. Os exploradores agiram intencionalmente e de forma planejada, não podendo deste modo dizer que os jovens agiram em legítima defesa, visto que Whetmore, o aventureiro morto, não desprendeu nenhuma ação, que pudesse ser vista como ameaça à vida destes. Quanto às manifestações da população a favor da absolvição ou amenização da pena dos réus são válidas e poderiam até ser levadas em conta, mas apenas, no sentido de se pressionar os legisladores acerca da promoção de possíveis mudanças futuras Leis de Newgarth.

Finalmente, com o intuito de fortalecer ainda mais a minha tese a favor da sentença condenatória, cito Sócrates em um de seus diálogos com CRÍTON, que lhe aconselhava a fugir, às vésperas de sua condenação à morte, quando afirmou que: “(...)Um Estado não pode subsistir quando as sentenças legais nele não tem força, e o que é mais grave, quando os indivíduos às desprezam e destroem(...)

 

REFERÊNCIAS

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. São Paulo: Livraria Universitária de Direito, 2003.

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