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O PROBLEMA DA JUSTIÇA


Autoria:

Richard Eduard Dos Santos

Resumo:

O presente artigo traz uma análise provocadora acerca do tema "o problema da justiça", à luz do pensamento de Hans Kelsen.

Texto enviado ao JurisWay em 30/08/2011.



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O PROBLEMA DA JUSTIÇA

 

Richard Eduard dos Santos[1]

 

RESUMO

O presente artigo traz uma análise provocadora acerca do tema “o problema da justiça”, à luz do pensamento de Hans Kelsen.

PALAVRAS-CHAVE: Justiça; problema; direito; norma; doutrina; jusnaturalismo; juspostivismo.

 

1. INTRODUÇÃO

 

Hans Kelsen desempenhou grande influência no mundo jurídico no século XX. Sua teoria influenciou legisladores, juristas e cientistas políticos. O mundo do direito, ainda hoje, se defronta incessantemente com seu pensamento e todos aqueles que se dedicam de alguma forma ao estudo do direito têm de fazer referência às suas obras, seja para aderir ou para contrapor-se a elas. Ele é conhecido como o expoente mais importante do "positivismo jurídico", que é aquele que é estatuído, posto, por atos humanos.

O positivismo jurídico pretende tornar o estudo do direito independente de considerações morais e sociológicas. Afirmando que direito e moral são duas ordens distintas, o autor em questão fez severas críticas a toda forma de jusnaturalismo, que considera que existe algum direito inscrito na natureza do homem ou da sociedade, por pretender legitimar o direito existente afirmando que corresponde a uma moral absoluta, porque natural.

O relativismo moral kelseniano é bastante conhecido. Suas repetidas afirmações de que "justiça" é um conceito vazio e de que é impossível a determinação objetiva do que seja justo e injusto lhe renderam a fama de defender que o direito, mesmo injusto, deve ser aplicado com rigor.

Apesar de preconizar a distinção radical entre ciência jurídica e sociologia, Kelsen formulou críticas contundentes à Sociologia do Direito e do Estado. Tais críticas chegam a afirmar a impossibilidade de a sociologia elaborar um conceito adequado de Estado, a inexistência de unidade sociológica naquilo a que chamamos "Estado" e um freqüente desvio jus naturalista da sociologia.

 

2. O PROBLEMA DA JUSTIÇA

 

Na obra, Kelsen afiança que a justiça não pertence à ciência Jurídica por não ser jus positiva, mas sim pertence à Moral. Isto é, assim ele considera por abranger que não há uma solução ou resposta única ou absoluta à justiça, pois justiça é um juízo de valor relativo, e também em defesa do juspositivismo, pois Kelsen foi contra o jusnaturalismo que, segundo esta milenar discrepância das duas teorias de fundamentos jurídicos, visa à justiça como um juízo de valor absoluto.

Segundo o autor, através de um juízo de valor ou axiológico relativo de justiça, pode-se evitar ideais falsos ou errados de justiça, além de permitir que atos contrários a um valor de justiça também possam ser justos, isto é, vai além de uma justiça uníssona uniforme, o que pode comprovar uma aparente contradição, pois a volição de ir além, isto é, transcender é uma das principais características do jusnaturalismo, teoria completamente rejeitada por Kelsen, por ser metafísica e religiosa, porém tanto o jusnaturalismo quanto o juspositivismo possuem características em comum, e ademais são teorias humanas, sem vida própria, o que consiste em outro assunto.

Hans Kelsen opina que referente aos valores de justiça deve haver a possibilidade do Direito ser injusto para também haver a possibilidade de ser justo, pois, como Engisch, amplia a idéia de justiça para uma diversidade de decisões justas para uma lide, por exemplo. E segundo a teoria juspositivista há um sistema jurídico ou uma ordem de normas de condutas humanas distintas em cada nação ou Estado, e também por este motivo Kelsen afirma que um Direito positivo pode ser justo ou injusto, pois referente ao Direito Comparado, o que é justo para uma ordem de um Estado pode ser injusto para outra ordem de outro Estado. Contudo injusto não significa desumano.

 

Para Kelsen o Direito é mais relevante do que a Justiça, por ser esta passível de erros e interesses falsos. Possivelmente há uma contradição entre o rigor formal e a interpretação intuitiva da Ciência Jurídica, possivelmente insolúvel e inexplicável.

O que é injusto para uns pode ser o justo para outros e vice-versa. Assim cada lide ou caso jurídico pode ser solucionada de um modo ou pensamento justo diverso do justo de outras lides iguais ou semelhantes, evitando um ideal de justiça autoritário, inflexível ou intolerante. Contudo ressalta-se que o injusto não significa o desumano, conceitos muitas vezes confundidos.

 

4. METODOLOGIA

 

A obra está dividida em dois momentos distintos. No primeiro momento o autor trata das normas da justiça, no segundo o autor trata acerca da doutrina do direito natural. A linguagem da obra não é de fácil assimilação, sendo imprescindível conhecimento acerca da filosofia do direito, sociologia e temas como naturalismo, jusnaturalismo e juspositivismo.

 

5. CONCLUSÃO

 

Hans Kelsen realizou uma atitude científica extremamente relativista sobre Justiça, Moral, Direito, Axiologia, o que não causa o mal tampouco anticientificidade, mas sim agrega e adiciona uma entre várias mentalidades científicas.

Kelsen se equivocou ou errou ao compartilhar da afirmação juspositivista de que para os jus naturalistas as condutas humanas são proibidas ou permitidas segundo a natureza, e conforme ou contrárias à natureza, pois que logicamente o real significado jus naturalista é de que as condutas humanas são permitidas ou proibidas, e conforme ou contrárias a princípios, normas, regras, preceitos e leis humanas naturais, mas não referente à natureza mineral, vegetal ou cósmica, e sim referente à natureza humana. Porém isto consiste em outro assunto.

A neutralidade de Kelsen com respeito aos valores – é levada às últimas conseqüências no estudo da justiça. O ponto de partida do raciocínio deste é que “a justiça absoluta não é cognoscível pela razão humana”; consequentemente, para ele o ideal de justiça absoluta é irracional, ou subjetivo.

 

REFERÊNCIAS

KELSEN, Hans. O problema da justiça. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

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[1] Acadêmico do 7º período do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

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