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JUDICIÁRIO - A MONARQUIA BRASILEIRA


Autoria:

Vinicius Viana Gonçalves


Possui formação como Técnico em Comércio Exterior, pela Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas (Rio Grande/RS), Logística pela Faculdade de Tecnologia (FATEC/UNINTER), Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais Pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (FARG). Também possui Pós-Graduação em Ciência Política pela Faculdade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, pós-graduação em Sociologia pela Faculdade Única. Alem de experiencias profissionais como Músico, Arranjador e Compositor.

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Resumo:

O presente artigo trata da reflexão, da conjuntura político-social do Brasil, da maneira como se comporta o judiciário brasileiro, as regalias e a postura de um dos poderes da república que se porta como monarquia.

Texto enviado ao JurisWay em 14/11/2018.



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RESUMO

O presente artigo trata da reflexão, da conjuntura político-social do Brasil, da maneira como se comporta o judiciário brasileiro, as regalias e a postura de um dos poderes da república que se porta como monarquia, sem possuir o necessário poder regulador que acaba por sua vez, refletindo de forma negativa no atual status quo. Além de realizar observações decorrentes da situação política em nossa atual conjuntura democrática.

Palavras-Chave: Ciência Política, Democracia, Direito Constitucional, Filosofia.

ABSTRACT

This article deals with Brazil's reflection, Brazil's socio-political situation, how the Brazilian judiciary behaves, the perks and posture of one of the powers of the republic that behaves like a monarchy, without having the necessary regulatory power that ends in turn, reflecting negatively on the current status quo. In addition to making observations arising from the political situation in our current democratic situation.

Keywords: Political Science , Democracy , Constitutional Law , Philosophy .

SUMÁRIO

Resumo: Introdução. 1. A monarquia continua. 2. Consequências negativas. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

O Brasil é um país de corporações, e o judiciário brasileiro não foge a regra. Este, junto de outros órgãos que compõe a justiça no país, são verdadeiros redutos monárquicos, desenhados de forma bem clara, e identificados tal qual uma monarquia medieval, muito aquém da realidade brasileira, sendo um dos poderes mais ausentes e está ausência gera preocupação por termos um encontro terrivelmente complexo de fatores hostis e ameaçadores sobre a sorte da população brasileira, por agora e principalmente para as novas gerações.

Portanto, analisar estas questões visa não só garantir a manutenção das conquistas como fortalecer os canais democráticos, assim, realizando as significativas mudanças estruturais garantindo os direitos básicos e a real função da sociedade em nossa democracia.

1- A MONARQUIA CONTINUA

O Brasil decretou sua república em quinze de novembro de 1889, exatamente cento e vinte oito anos atrás e de lá para cá, muitas situações aconteceram nesta jovem nação.

Desde sua proclamação, o país passou pela república velha, segunda república, Estado novo, republica populista, ditadura militar e atualmente, um regime democrático, que mesmo tendo despontado em alguns momentos da história, ainda assim vivemos o maior período deste, trinta e dois anos e trinta anos de promulgação de nossa Constituição Federal2.

Entre crises, ditaduras, esquemas de corrupção, algo parece muitas vezes a parte dos anseios da sociedade, e também parece se manter isolado nas muralhas dos gabinetes, inerentes e incriticáveis nesta república, e demonstrando de forma nítida que a monarquia no Brasil não acabou, e certamente nunca acabará.

O judiciário brasileiro é um dos poderes mais complexos desta nação, pois este, tornou-se há muito tempo o “fiel da balança” e muitas vezes assumiu o protagonismo nas grandes decisões que mudaram os rumos do país, interferindo de forma direta na política nacional, quando provocado, outras vezes como influenciador, como em vários fatores do jogo de poder, onde os monarcas decidiam como a plebe seria tratada.

O comportamento e os privilégios de boa parte do judiciário em sua grande maioria remetem aos relatos históricos das monarquias pelo mundo. Inclusive, podemos fazer um comparativo a grosso modo, de como seria um paralelo atual.

Reis, rainhas, duques, duquesas, condes, condessas, entre outras figuras clássicas, até chegarmos a plebe, isto facilmente identificados pelos servidores comuns, estagiários, estes talvez o maior corpo dentro do judiciário e porque não, advogados e a população simples, que de maneira geral necessita e espera mais da tutela jurisdicional do Estado3.

2Os trinta anos de democracia no Brasil. Gazeta do Povo. 29 de março. 2016. < https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/os-30-anos-da-democracia-no-brasil-bo8mksjllb4pnzxo8mpvldicn/> Acesso em 25/10/2018.

3Como se organiza a nobreza. Superinteressante. 30 de abril. 2002 < https://super.abril.com.br/historia/como-se-organiza-a-nobreza/> Acesso em 25/10/2018.

Em dezenove de setembro de 2017, o professor Dr. Marco Antônio Villa, respeitado historiador brasileiro, em noticiário vinculado a rádio Jovem Pan, comentava sobre o orçamento de R$ 554 Milhões de Reais do STF, além de um numero absurdo de 2.450 mil funcionários terceirizados para providenciar mordomias inacreditáveis, por exemplo: Vinte e cinco bombeiros civis, dezenove jornalistas, duzentos e noventa e três vigilantes, vinte e quatro copeiros, vinte e sete garçons, cinquenta e oito motoristas, doze auxiliares de desenvolvimento infantil, oito auxiliares de saúde bucal4.

Números assustadores e inacreditáveis em uma suprema corte, que goza de mordomias vista nas mais altas castas e cortes pelo mundo. Sem contarmos os maravilhosos auxílios, que engordam o já pomposo salário, são estes: Auxílio-moradia, auxílio-educação, transporte, alimentação, despesas médicas, entre outros, que podem ou não existirem nas mais diversas cortes dos tribunais nos vinte e sete Estados da Federação5.

Sendo, que mesmo para um país com gravíssimos problemas sociais, o Brasil tem um dos judiciários mais caros do mundo, novamente, por conta dos vistosos salários, vantagens entre outras mordomias, que custam muito caro para os brasileiros, uma distorção que agride para aqueles que vivem a grande realidade da população.

Os gastos ultrapassam com facilidades, judiciários de países como por exemplo a Alemanha, cujo o gasto médio é de 110 mil euros anuais (442 mil reais), muito inferior ao que é gasto por aqui6. Outro fator importante além das mordomias tal qual nas monarquias, são os poderes incontestáveis dos altos escalões do judiciário, poderes estes que são oriundos da constituição federal, que garantiu para os magistrados, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio, vitaliciedade, etc.7.

4Nascer, viver e no STF morrer, é um privilégio que nem todos podem ter. Jovem Pan. 12 de setembro. 2017. < https://jovempan.uol.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/marco-antonio-villa/nascer-viver-e-no-stf-morrer-e-um-privilegio-que-nem-todos-podem-ter.html > Acesso em 25/10/2018.

5Sabe quanto ganha um ministro do STF? Metrópoles. 28 de agosto. 2017. < https://www.metropoles.com/brasil/justica/veja-detalhes-dos-contracheques-dos-ministros-do-stf > Acesso em 25/10/2018.

6O judiciário do Brasil é 3,5 vezes mais caro que o Alemão. Carta Capital. 09 de fevereiro. 2018. < https://www.cartacapital.com.br/politica/o-judiciario-do-brasil-e-3-5-vezes-mais-caro-que-o-alemao > Acesso em 25/10/2018.

7Direitos e garantias dos magistrados na reforma do judiciário. Jus Brasil. 08 de junho. 2000. < https://jus.com.br/artigos/227/direitos-e-garantias-dos-magistrados-na-reforma-do-judiciario> Acesso em 25/10/2018.

Sem contar os inúmeros casos de abuso de autoridade, ou em termos chulos “o poder da toga”, onde incomensuráveis situações de abuso por magistrados, acontecem sempre com pouco ou nenhum tipo de ônus para estes, visto que o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, em onze anos, puniu apenas oitenta e sete magistrados e servidores8.

2- CONSEQUENCIAS NEGATIVAS

Ruy Barbosa, o maior nome do direito brasileiro disse em sua genialidade que: “A pior ditadura é a do poder judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. Tal afirmação segue mais atual do que nunca, acolhido os desatinos de nosso judiciário, que sempre se manteve distantes dos interesses sociais, apenas lutando pelos seus próprios interesses de uma casta que quer a todo custo, manter todas as benesses, esquecendo da grande maioria dos brasileiros9.

Visto que após uma sinalização para o fim de um dos auxílios mais discutidos atualmente, o auxílio-moradia, juízes se mobilizaram contrários ao fim deste, que embora legal, para os padrões brasileiros, soa imoral10.

Isso como consequência, gera cada vez mais o descrédito da população com o judiciário brasileiro, que se vê de mãos atadas, notório que o legislativo e o executivo, podem ser modificados a cada quatro anos, porém, no judiciário, este fato não é possível.

Não é à toa, que muitos membros dos altos escalões pouco se importam com as opiniões do baixo clero, afinal de contas, quem será contra a monarquia

8Em 11 anos, CNJ aplica 87 punições a magistrados e servidores. CNJ. 28 de junho. 2018 < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87087-em-11-anos-cnj-aplica-87-punicoes-a-magistrados-e-servidores> Acesso em 25/10/2018. 9O poder da magistratura: usos e abusos da toga. Jus Brasil. 09 de setembro. 2016. Acesso em 26/10/2018.

10Juízes federais planejam paralisação contra fim do auxílio-moradia. R7. 22 de fevereiro. 2018. Acesso em 26/10/2018.

e seus privilégios? Quem poderá deter estes que são a nata da elite do país, com suas mordomias e seus pomposos salários e benefícios?

Isto não vem de agora, e tão pouco terá um fim, pois ao longo dos tempos, o que percebemos é que esta monarquia, obviamente sem generalizar, pensa unicamente em seguir buscando seus interesses, e suas benevolências, pois o povo sempre seguirá pagando seus dízimos. Novamente cito Ruy Barbosa, que sintetiza algo que desde o início da republica acontecesse por estas bandas: “O judiciário é o poder que mais tem faltado à República”. Infelizmente, só resta a nós meros mortais, engolir o fel e rezar para que uma revolução aconteça, e que estas distorções possam ser amenizadas, e que tenhamos por fim, um judiciário antenado com os interesses populares e não uma casta monárquica e seus benefícios. Sem contar nos disparates e no destrato que acometem a corte brasileira, existem inúmeros relatos de situações constrangedoras sejam com partes como seus representantes, leia-se, advogados. Situações em que magistrados não cumprem com sua função, conduzem a sessão ao invés de presidi-la e muitas vezes cerceia prerrogativas como um monarca decide os rumos de seu próprio domínio. Um dos casos mais conhecidos é o disparate de Gilmar Mendes, Ministro do STF, que em dezenove de setembro de 2015, em sessão na corte, reclamando que o representante “Não trazia fatos novos” e após ressalvas do presidente da mesma, Mendes se levanta e abandona o plenário. Fato que acabou gerando nota do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que classificou a atitude do Ministro de “grosseira, arbitrária e incorreta”11. Outro caso aconteceu em vinte e dois de fevereiro do corrente ano, em que uma audiência na 2° vara de família da Comarca de Fortaleza, segundo o portal CONJUR, um pedido de tutela de urgência havia sido feito pois tratavam-se de crianças que sofriam de agressões da progenitora, porem todas as vezes que tentou falar com o juiz, ouviu das secretárias que ele não poderia atendê-la. 11OAB chama postura de Gilmar Mendes de 'grosseira e arbitrária'. G1. 19 de setembro. 2015. < http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/em-nota-oab-critica-gilmar-mendes-em-julgamento-sobre-doacoes.html> Acesso em 26/10/2018.

Quando a representante finalmente conseguiu a audiência, contou que uma das crianças havia falecido, e argumentando com o Juiz, a representante disse: “Saber que uma das crianças havia morrido me tocou muito”. No entanto, o Magistrado respondeu: “Como é que a OAB dá título para alguém que não está qualificada para exercer a profissão? ”12. O típico comportamento ríspido de déspotas que reinavam na idade média. Outro caso recente, foram as decisões totalmente antidemocráticas praticadas por outro curral monárquico. Juízes eleitorais, pelo Brasil inteiro, autorizaram ações por nove Estados para averiguar supostas denúncias de campanha político-partidário, no entanto, foram apreendidos materiais sem nenhum contexto ou referencias á candidatos e sim material que alertava sobre o crescimento do fascismo, homofobia, segregação de minorias entre outros temas relevantes para o debate democrático em ambiente universitário. Percebe-se o autoritarismo judicial, quando a magistrada responsável pela 199° Zona Eleitoral da cidade do Rio de Janeiro, ordenou a retirada de uma bandeira colocada no prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) com os dizeres “Direito UFF Antifascista”, manifestação legitima e quem em nenhum momento fazia alusão para algum candidato, porém, a mesma juíza, em sua decisão afirmava que "a distopia simulada nos impressos de propaganda negativa contra o candidato Jair Bolsonaro, considerado o cenário conflituoso de polarização e extremismos observados no momento político atual, pode criar estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”. Algo totalmente incoerente e que de alguma forma, assume e agrega indiretamente tal afirmação a postura do então candidato Jair Bolsonaro (PSL)13. Logo após inúmeras manifestações contra a postura do judiciário eleitoral, pelos órgãos de classe como OAB entre outras entidades, a Ministra Cármem Lúcia do STF, decidiu liminarmente em vinte e sete de outubro de 2018 suspender os efeitos judiciais

12OAB do Ceará processará estado por causa de juiz que ofendeu advogada. CONJUR. 1 de março. 2018. < https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/oab-ce-processara-estado-causa-juiz-ofendeu-advogada> Acesso em 26/10/2018. 13TRE-RJ diz que tirou cartazes de universidade pública porque ‘não é permitida a propaganda eleitoral'; alunos protestam. G1. 26 de outubro. 2018. Acesso em 27/10/2018.

e administrativos que determinaram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas país. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte. Segundo a Ministra "(...) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (...)", A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, na noite desta sexta-feira (26)14. Tal decisão garante, ao menos por hora, que as manifestações democráticas estejam garantidas, ainda mais em tempos tão obscuros, nutridos por um judiciário fraco e cheio de resquícios imperiais. Percebe-se que o grande desafio do judiciário brasileiro, será se reencontrar e se reafirmar nos princípios basilares da democracia, adotar uma postura realmente construtiva para que possamos desenvolver uma sociedade justa e igualitária, acabar com estas grandes distorções que acontecem todos os dias no Brasil, e este comportamento antiquado, conservador e monárquico. Não existem direitos sem deveres, mas para isso, é necessário que todos façam sua parte, sem flexibilização moral, sem opressão ou autoritarismo. Vivemos tempos de obscuridade, onde as instituições não conseguem acompanhar os anseios da população, com isso, coloca-se o risco das liberdades democráticas, com decisões duvidosas e um comportamento que não condiz com a liberdade e as ideias progressistas que se espera de tribunais modernos em pleno século XXI.

14Cármen Lúcia suspende decisões que determinaram ação de policiais em universidades. G1. 27 de outubro. 2018. Acesso em 27/10/2018.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A grande tarefa neste momento é reunificar os compromissos fundamentais e de totais interesses de nossa ainda imatura democracia. Precisamos desconstruir a ideia de que o povo não pode criticar e deve ser temente as castas privilegiadas, poderosas e que podemos esperar por “soluções práticas” para assuntos complexos que perduram sem solução durante anos e também, reafirmar o compromisso das instituições da república e que democracia não é um regime de concessão, e sim um regime de conquistas.

Nossa sociedade necessita fazer um grande esforço, para selecionar e separar o “joio do trigo”, pois somente desta forma e com participação popular seremos capazes de obter o pleno funcionamento político de interesse social.

Não esqueçamos, para relativizar um pouco nosso drama, que o Brasil ainda não inteirou trinta e cinco anos de democracia, sendo este, o mais longo período de vivência democrática que obtemos,

Precisamos sim, fazer um esforço, não sermos levianos, afinal de contas, povo que se mantem alienado, serve apenas aos interesses de poucos e para que tenhamos um país pleno e forte para gozo precisamos sim evoluir e exigir cada vez mais nossos direitos fundamentais.

Pois não existe democracia sem informação, e somente a população poderá consertar os problemas que nossa jovem sociedade precisa.

Mesmo que os atuais governos ou poderes tentem de maneira obtusa silenciar e criar uma cortina de fumaça, devemos sempre destacar que os interesses da população seguem ficando nos últimos lugares daqueles que comandam politicamente o pais.

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