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ADVOCACIA NA ERA DIGITAL OU "Digito ergo sum"


Autoria:

Sérgio Luiz Da Silva De Abreu


Advogado, Graduação - UFRJ, Mestre em Ciências Jurídicas- PUC-Rio, Especialista em Advocacia Trabalhista - OAB/UFRJ, e em Direito Processual Civil - UNESA, Membro Efetivo do IAB, Associação dos Constitucionalistas Democratas, Prêmio Jubileu de Roma.

Endereço: R. Cel.josé Justino , 229
Bairro: Centro

São Lourenço - MG
37470-000


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Resumo:

O artigo se propõe a fazer uma critica e reflexão acerca do papel do Advogado na denominada Era Digital trazendo a importância da profissão no campo dos Direitos Humanos.

Texto enviado ao JurisWay em 02/08/2011.



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Quando se aproxima a data da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que ocorreu no dia 11 de agosto de 1827, há 183 anos, pela iniciativa do Imperador D.Pedro Primeiro, a reflexão sobre o papel dos advogados e sua importância, nós advogados estamos com a recorrente sensação do déjà vu .A luta pela igualdade e liberdade nunca deixaram de estar presentes na vida daqueles que escolheram a defesa  daqueles que sofrem a dor da discriminação, a dor da indiferença e de tantas outras dores resultantes da intolerância que o poeta-letrista popular diz:  “cada um sabe a dor e alegria de ser o que é”.

 

Aqui e alhures, ontem e hoje, sempre existiram aqueles que enalteceram a advocacia e que nunca podemos deixar de lembrar o que eles nos legaram em seus textos ou na excelência de sua oratória.

Entre nós no passado a Luiz Gama honrou-nos com a sua sabedoria. Nascido em 21 de junho de 1830, em Salvador, falecido em 24 de agosto de 1882, sua estatura intelectual influenciou Raul Pompéia, Alberto Torres e Américo de Campos. Frenquentou a Faculdade de Direito em São Francisco e teve como amigo Rui Barbosa, que fundou junto com ele o Jornal “Radical Paulistano”. Não concluiu o curso de Direito, mesmo assim libertou mais de mil escravos. Conhecido como o Advogado dos Escravos, dele temos a frase:”Aquele negro que mata alguém que deseja mantê-lo escravo seja em qualquer circunstância, mata em legítima defesa”.

 

Foi em Rui Barbosa com o espírito republicano que a regra da igualdade consagrou o espírito do princípio da igualdade.

 

      “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se eqüivalessem.”(Oração aos Moços).

 

Nós advogados escolhemos como missão o sonho da Justiça e como Cecília Meireles diz em seu poema “Escolha o seu sonho”. “Devíamos poder preparar os nossos sonhos como os artistas, as suas composições. Com a matéria sutil da noite e da nossa alma, devíamos poder construir essas pequenas obras primas”.

 

Na outra ponta do hemisfério, Piero Calamandrei , nascido na cidade de Florença, Itália, em 1889 e falecido em 1956, professor nas Universidades de Florença, Messina, Modena e Siena. Foi um exemplo ético em sua época, não integrou o Partido Nacional Fascista. Em 25 de julho de 1945 foi eleito Reitor da Universidade Florentina. Expoente da moderna escola de direito processual civil, também teve destacado papel como advogado. Fundador da Rivisti di diritto processuale. Parlamentar Constituinte fez parte da comissão encarregada de redigir o projeto da Constituição Italiana.

O advogado florentino em sua consagrada obra “Eles, os juízes, vistos por um advogado” deixa-nos as seguinte lições  

“Considerar a questão do direito como um teorema a ser demonstrado por meio de fórmulas abstratas, em que os homens são representados por letras e o interesse por cifras, é coisa que o jurista pode fazer num tratado ou numa lição; mas o advogado prático deve ver, por trás das fórmulas, os homens vivos. Deixemos os professores ensinarem na escola que a lei é igual para todos; caberá depois ao advogado explicar aos clientes que o direito civil é feito sobretudo para os bem situados, havendo para os demais o direito penal”. (pg.149).

Debaixo da ponte da justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria bom que o juiz fosse capaz de reviver em si para compreendê-los, cada um desses sentimentos: experimentar a prostração de quem rouba para matar a fome ou o tormento de quem mata por ciúmes; ser sucessivamente (e, algumas vezes, ao mesmo tempo) inquilino e locador, meeiro e proprietário de terras, operário em greve e industrial”. (Pág. 280).

Justiça não quer dizer insensibilidade, que o juiz, para ser justo, nem por isso deve ser impiedoso. Justiça quer dizer compreensão, mas o caminho mais direto para compreender os homens é aproximar-se deles com o sentimento”. (Pág. 359).

A advocacia é uma vocação que não se confunde com nenhuma outra. Não é julgar, não é acusar como um parquet, mas é um chamado de Justiça. Ligia Fagundes Telles diz ser a vocação: “O chamado. Obedecer a esse chamado é uma destinação, mas não a condenação que implica em perda de liberdade, na perda entraria o amargor, o que transformaria o escritor numa esponja de fel. Obedecer à vocação seria simplesmente exercer o ofício da paixão.”

 

O Advogado está com prometido com as questões do seu tempo. Lavar as mãos na bacia como Poncio Pilatos quando as questões sociais o chamam a responsabilidade é a negação do munus publico. È assim, desidratar-se politicamente, no sentido, nobre da expressão política. É drenar-se de ética e de responsabilidade social. Por isso, a relevância do seu papel nas sociedades hipercomplexas, que me proponho a refletir nesse artigo.

 

Nas sociedades hipercomplexas a advocacia desempenha um papel relevantíssimo na construção da cidadania emancipatória. O profissional do direito está diretamente comprometido com a administração de conflitos individuais e coletivos no sentido de preservar os direitos dos cidadãos. Preferencialmente a conciliação prévia e a mediação se prestam a evitar soluções judiciais que nem sempre trazem a pacificação dos conflitos. A cultura arraigada da litigiosidade, muitas das vezes, fruto da formação acadêmica, gera um acúmulo de demandas, que dentre outras razões, são fatores importantes na morosidade do Poder Judiciário. Equacionar problemas jurídicos utilizando dos meios alternativos de solução de conflitos deve ser uma das características do perfil do advogado.

A indispensável formação humanística aliada à formação técnico-jurídica e prática de excelência faz o profissional entender o fenômeno jurídico atendendo a proeminência do caráter interdisciplinar do Direito diante das transformações sociais, econômicas e políticas.

Não podemos deixar de destacar que o Advogado tem compromissos de natureza ética combinado com a responsabilidade social. Ética, responsabilidade social, compromisso com o aperfeiçoamento das instituições jurídicas, busca pela Justiça Social, defesa da Democracia, associados ao princípio da dignidade da pessoa humana formam o eixo fundamental da Constituição Brasileira. Investida desse munus publico a Advocacia é função essencial a justiça de acordo com o Texto Constitucional.

Compreender que a Era da Sociedade do Conhecimento exige do Advogado o que não era exigido na época de Honoré Daumier, célebre pintor francês que representou através da sua obra o trabalho combativo dos advogados nos tribunais, mas a exigência da transformação de um mundo analógico que cambiou para o digital. Os processos eletrônicos, as mídias alternativas de rede social, integram a hipercomplexidade.

Os Direitos Humanos não figuram apenas como um ramo do direito, equivocadamente vistos para muitos, como área que enfoca o discurso no sentimento de piedade que encontra acolhida no Direito. Ao contrário os Direitos Humanos atravessa todas as áreas do Direito. Direitos Humanos no plano Constitucional é constituído pela defesa dos direitos fundamentais inter alia, Direitos Internacional dos Direitos Humanos, através dos Tratados e Convenções Internacionais, Direito do Trabalho, na defesa dos trabalhadores contra as violações, entre elas os assédios moral e sexual, o trabalho escravo, inter alia. Direito Civil, na função social das empresas e dos contratos. No Direito do Consumidor, na defesa das relações de consumo onde o poder das empresas desequilibra a balança das relações jurídicas. Enfim, os Estatutos, Idosos, Criança e Adolescente, Racial entre tantos outros que tramitam no parlamento brasileiro, somados ao arsenal jurídico de direitos humanos disseminado na ordem jurídica brasileira.

O aparato jurídico colocado à disposição dos advogados é de fato a instrumentalização a defesa e a promoção dos direitos humanos. Toda e qualquer violação à dignidade da pessoa humana seja ao pertencimento étnico-racial ou étnico-regional, orientação sexual, gênero, deficiência física, crença ou fé religiosa, portadores de necessidades especiais, crianças, jovens e idosos, enfim toda sorte de ataque a vulnerabilidade merece por parte dos advogados a atenção devida, a combatividade necessária, ínsita ao profissional, de modo a defender a sociedade brasileira, que tem como princípio nas relações internacionais a defesa dos direitos humanos.

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