Telefone:
Outros artigos do mesmo autor
O dia-a-dia dos presos: como é e como deveria ser. Direito Penal
Estupro de VulnerávelDireito Processual Penal
Você pode criar uma ONG, Outros
Desacato gera Abuso de autoridade ou é o contrário?Direito Penal
CURIOSIDADES DO DIREITO PENALDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A socialização do Estado é indispensável num Estado Democrático de Direito?
Royalty: é ou não espécie tributária?
A INVIOLABILIDADE DO DIREITO A INTIMIDADE E A VIDA PRIVADA EM FACE A ERA DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Resenha do filme Alexandria e a importância do Estado laico em tempos de intolerância
SECEX ESTABELECE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL
ASPECTOS MÉDICOS E JURÍDICOS DO ABORTO
A discricionariedade Judicial na Lei 7.347 de 1985
ACESSO À JUSTIÇA: O ELEVADO ÍNDICE DE DEMANDAS E OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE LÍTIGIOS
A COMPRA DE TERRAS POR ESTRANGEIROS: REGIME JURÍDICO INTERNO E CONFIGURAÇÃO INTERNACIONAL
Resumo:
Breve esclarecimento sobre: a influência ou não, da decepção amorosa, com fato gerador de esquizofrenia.
Texto enviado ao JurisWay em 08/02/2024.
Indique este texto a seus amigos
A esquizofrenia é uma doença psiquiátrica crônica e grave, caracterizada por distúrbios no pensamento, percepções, emoções, linguagem, consciência e comportamento.
Envolve uma combinação de fatores genéticos, neurobiológicos, ambientais e psicossociais.
Dr. Francisco Mello - Advogado Criminalista - OAB-MT - 9550
drfranciscomello@gmail.com - 66996892292
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |