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Resumo:
O contribuinte do IRPF - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ano base 2010 deverá apresentar a DIRPF- 2011. Desta forma, ele deverá ficar atento à forma e ao prazo de elaboração dela, a fim de acertar a contas com o fisco federal.
Texto enviado ao JurisWay em 11/03/2011.
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A DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – 2011
Obrigatoriedade
Com o início do prazo de vigência da entrega, a partir de 1º de março até o dia 29 de abril de 2011, da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – 2011, devemos, primeiramente, nos atentar para os casos em que a Pessoa Física é obrigada à apresentação da DIRPF 2011. Assim, estão obrigadas a apresentá-la a pessoa física que:
a – é residente no Brasil e recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis (rendimentos sobre os quais incide o IRPF) cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25;
b - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c – obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro na venda de um bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital (lucro na venda de um bem ou direito) auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
e - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); ou
f - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.
Dispensa
Se, por um lado, a pessoa física que se enquadre em uma das condições acima está obrigada à apresentação da DIRPF 2011, por outro a que se enquadre nas condições abaixo está desobrigada de entregá-la, desde que a pessoa física:
a - não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade discriminadas acima;
b - conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; ou
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2010.
Observação: Mesmo que a pessoa física não esteja obrigada, ela poderá apresentar a declaração, por exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2010 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
Dependentes
As pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2011 são:
-o cônjuge ou o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
-o filho ou o enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-o filho ou o enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
-o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
-o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
-os pais, os avós e os bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nova reais e oitenta centavos).
-o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
-o tutelado ou o curatelado, pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Observem que podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2010, como nos casos de nascimento e falecimento, ou seja, proporcionalmente. O valor da dedução anual é de R$ 1.808,28 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2010.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes. No caso de a Declaração ser em conjunto, somente é considerado declarante em conjunto, o cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Deduções
O limite anual de dedução (valores, permitidos pela legislação, que são diminuídos do total de rendimentos tributáveis) por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.
O limite anual de deduções das despesas com educação passou para R$ 2.803,84.
Na forma tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.
Elaboração
A declaração deverá ser elaborada obrigatoriamente em computador, com a utilização do programa do IRPF 2011 cujo download pode ser obtido no sítio<www.receita.fazenda.gov.br>. A partir de 2011 a declaração não mais poderá ser apresentada em formulário.
Multa por atraso na entrega
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre de renda devido.
Restituição
No caso de haver restituição, a consulta desta poderá ser feita no Receita fone: número 146 opção 3. Para saber quando a sua restituição será liberada, cadastre o seu celular no link <http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/aviso-celular.htm> e receba gratuitamente uma mensagem de texto (SMS).
Dicas:
-Não deixe para elaborar a declaração na última hora;
-evite pressa, reservando um tempo hábil, na elaboração e no preenchimento da declaração;
-utilize apenas as deduções permitidas na legislação e que possam ser comprovadas; e
-utilize, sempre que possível, o desconto simplificado.
03/03/2011
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