envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
"Novo" Refis: possibilidade judicial de enquadrar débitos posteriores a 2008 Direito Tributário
Incidência de somente ISS às farmácias de manipulaçãoDireito Tributário
Alterações na rescisão de contrato de trabalhoDireito Tributário
Tudo pela Copa. Nada pelas empresas Direito Tributário
ISS sobre os materiais agregados em empreitadasDireito Tributário
Outros artigos da mesma área
As fontes do Direito Tributário
LEI DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSEGUIU REDUZIR AS EXECUÇÕES FISCAIS
REFIS DA CRISE PODERÁ TER NOVO PRAZO PARA ADESÃO
Imunidade Tributária dos Cemitérios Privados
A ATUAÇÃO MUNICIPAL NA REPARTIÇÃO DA RECEITA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS
PRAZO DE DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
como se dá a tributação (ou não) do ISS sobre as atividades bancárias
TRIBUTAÇÃO POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO É MERA PRESUNÇÃO




Resumo:
"A possibilidade de discutir, revisar e parcelar débitos tributários é pacificada pelos tribunais superiores"
Texto enviado ao JurisWay em 19/05/2014.
Última edição/atualização em 21/05/2014.
Indique este texto a seus amigos 
Nos últimos meses, as empresas aguardam por mais um REFIS que surge como solução milagrosa de imediato. Contudo, a realidade de absorver uma parcela, mesmo que reduzida e a longo prazo, torna-se inviável ao caixa, e o pesadelo das execuções fiscais voltam a bater na porta.
Diante do veto da Presidente Dilma Rousseff, na MP 627, que reabria o REFIS, agora nova proposta surge na MP 638 de 2014, que prevê parcelamentos de débitos tributários, e deverá ser aprovado até 02 de junho de 2014 pelo Congresso Nacional. Esta proposta, diferentemente das anteriores e que levará o governo a sancionar a lei, prevê a obrigatoriedade de entrada de 10% para dívidas de até 1 milhão de reais, e 20% para dívidas acima de 1 milhão de reais.
A estratégia do governo é obter uma arrecadação de imediato à adesão e não ficar aguardando consolidação e, dessa forma, equilibrar as contas até o final do ano eleitoral. A adesão terá que ser feita até agosto de 2014, mas precisa ainda passar pela Câmara e Senado. Porém, por ser criação de aliados do governo e respaldada por costura política, além de grande parte da dívida ser paga no ato da adesão, com certeza não deverá haver vetos e ser sancionada.
O texto prevê contemplar dívidas até dezembro de 2013, além da entrada da adesão, podendo ser parcelada em cinco vezes. O Governo lançou este programa com o discurso de ajudar as empresas, mas tem como principal objetivo ajudar a si próprio, aumentando a arrecadação, e tentar cumprir a meta fiscal deste ano, de mais de 90 bilhões de reais, que equivale a 1.9% do PIB ao setor público. Com essa jogada, enche os cofres sem precisar aumentar impostos em ano eleitoral conseguindo a simpatia dos empreendedores.
Sob o ponto de vista jurídico, as empresas devem se atentar que é possível obter parcelamento dos débitos e redução das dívidas por meio de ações judiciais específicas que excluem as decadências, as prescrições, os juros e as multas abusivas, reduzindo significativamente a dívida e parcelando na esfera judicial. Dessa forma, ficam mais protegidas do que aderir ao programa que não se tem caixa para manter os pagamentos.
A exclusão torna-se inevitável tendo aquilo que já pagou muito pouco reduzido do montante devido, permanecendo no círculo vicioso sem um real enfrentamento. Lembro e reforço que a possibilidade de discutir, revisar e parcelar débitos tributários é pacificada pelos tribunais superiores, não sendo necessária a angústia dos empresários para a aprovação de esmola alguma que só fazem confessar, prorrogar e mantê-los em um círculo vicioso que posterga e não enfrenta em juízo a busca de uma solução legal e sólida destes passivos.
Daniel Moreira
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |