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Resumo:
Os propritários de imóveis não edificados, subutilizado ou não utilizado, localizados em determinadas áreas de São Paulo poderão ter a alíquota do IPTU Progressivo de até 15%
Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2010.
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Comentários e Opiniões
1) Clovis (17/01/2011 às 13:05:27) ![]() IPTU progressivo ou pena pecuniária ao proprietário do imóvel, é cediço que a base de cálculo do IPTU é o valor atribuído ao imóvel, e assim sendo o mesmo fato gerador com base de cálculo diferente? Mandado de sengurança a caminho....], ainda, o ITBI, como fica?? também progressivo? ja que possui a mesma base de cálculo do IPTU? EX: proprietário vende o imóvel com alíquota progressiva, mas o IPTU tem a base de cálculo o valor atribuído pelo fisco? nossa constituição não admite. Obrigado...... | |
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