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São Paulo Institui o IPTU Progressivo no Tempo


Autoria:

Marcos Vinícius Brito


MBA em Finanças-FGV, graduação em Administração e Ciências Contábeis e graduando em Direito

Telefone: 11 30873078


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Resumo:

Os propritários de imóveis não edificados, subutilizado ou não utilizado, localizados em determinadas áreas de São Paulo poderão ter a alíquota do IPTU Progressivo de até 15%

Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2010.



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São Paulo Institui o IPTU Progressivo no Tempo
 
A partir de julho de 2010 os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados em determinadas áreas de São Paulo, terão de readequá-los sob pena ter as alíquotas do IPTU dobrar anualmente podendo estas alcançar o patamar de 15%.
 
Sob o argumento de que a propriedade urbana deve cumprir a função social, foi promulgada pelo Prefeito Gilberto Kassab a lei 15.234/2010. Desta forma, os proprietários dos imóveis serão notificados pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover o adequado aproveitamento dos referidos imóveis e terão o prazo de um ano para comunicar à Prefeitura o início da utilização do imóvel e protocolar os pedidos de alvarás de aprovação de projetos e de execução de edificação. Os proprietários têm ainda o prazo de dois anos, a partir da expedição do alvará, para iniciar as obras de parcelamento ou de edificação do imóvel. 
 
De acordo com a lei mencionada, a alíquota a ser aplicada a cada ano deverá ser o dobro da aplicada no ano anterior e, ao chegar a 15%, será mantida esta até que se cumpra a obrigação de parcelar, edificar, utilizar ou que ocorra a desapropriação.
 
A lei, cuja regulamentação deverá sair em breve, descreve ainda que, decorridos cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo, o Município de São Paulo poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
 
Percebemos que há muitos imóveis nas condições descritas na lei e localizados nas áreas delimitadas pela lei. Desta forma, os proprietários deverão ficar alertas para readequar os seus imóveis ou contestar via judicial.
 
 
 
 
 
                    
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Comentários e Opiniões

1) Clovis (17/01/2011 às 13:05:27) IP: 201.35.236.1
IPTU progressivo ou pena pecuniária ao proprietário do imóvel, é cediço que a base de cálculo do IPTU é o valor atribuído ao imóvel, e assim sendo o mesmo fato gerador com base de cálculo diferente? Mandado de sengurança a caminho....], ainda, o ITBI, como fica?? também progressivo? ja que possui a mesma base de cálculo do IPTU? EX: proprietário vende o imóvel com alíquota progressiva, mas o IPTU tem a base de cálculo o valor atribuído pelo fisco? nossa constituição não admite. Obrigado......


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