JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA.


Autoria:

Delton Olinto Cruz De Borba


Graduado pela Pontíficia Universidade Catórlica do RS-PUCRS, com cursos de especialização em Direito de Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor.

Telefone: 51 32320342


envie um e-mail para este autor

Resumo:

EMPRÉSTIMOS: DESCONTO NÃO PODE EXCEDER A 30% DA RENDA LÍQUIDA DO CONTRA-CHEQUE SOB PENA DO CONTRATO SER OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL.

Texto enviado ao JurisWay em 22/02/2011.

Última edição/atualização em 24/02/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

A Lei nº. 10.820/2003, regulamentada pelos Decretos nº. 4.840/2003 e nº. 5.892/2006, assim como a Lei nº 10.953/2004,  permitem ao empregado ativo ou aposentado,  autorizar  descontos de prestações de empréstimos em folha de pagamento e verbas rescisórias,.   É importante mencionar que a lei não restringiu a quantidade de empréstimos consignados, mas estabeleceu que o percentual de desconto em folha não pode ultrapassar 30% da remuneração disponível (líquida). Ao analisar o pedido de empréstimo, a instituição tem que ter o cuidado de verificar se o interessado tem margem disponível.  No caso de exceder  o percentual permitido em lei  e  havendo diversos credores, através de medida judicial deverá ser buscado um rateio da margem consignável (30%) entre os mesmos,  sendo  que  as diferenças resultantes da diminuição das parcelas deverão ser cobradas em parcelas futuras  sem juros,  alongando-se desta forma os prazos contratados.                 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Delton Olinto Cruz De Borba) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados