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Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2010.
Última edição/atualização em 17/05/2010.
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POSITIVAÇÃO OU NEGATIVAÇÃO NO SPC-SERASA-EQUIFAX
Não raras vezes observamos o uso equivocado da expressão NEGATIVAÇÃO, se referindo ao ato de apontar o nome de pessoa física ou jurídica sobre as informações restritivas em bancos de dados de informações como SPC-SERASA-EQUIFAX e afins.
A existência dos cadastros de banco de dados com informações comportamentais de consumidores tem uma função específica de colher informações e divulga-lás aos interessados em conceder crédito, e esta informação também é utilizada para outras relações contratuais, onde se pretende entender a idoneidade financeira da pessoa física ou jurídica.
O Código de defesa do consumidor leciona sobre os bancos de dados de forma clara, senão veja-se:
Código de Defesa do Consumidor-Lei 8.078/90
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
DA DIVERGÊNCIA EQUIVOCADA DA EXPRESSÃO
Esta divergência surge no exato momento em que analisamos outras certidões prestadas aos cidadãos. Um bom exemplo é quando requeremos uma certidão para comprovar que não existe processo criminal algum em nome da dada pessoa ( física ou jurídica) junto ao fórum, chamamos esta certidão de CERTIDÃO NEGATIVA.
Quando precisamos de uma certidão para constar que não existem débitos existentes
Existe ainda uma especificidade quanto as certidões POSITIVAS com efeitos NEGATIVOS emitidas pelo estado para vários fins.
O que percebemos então, é que quando não existem informações de restrição é notório que a certidão será sempre NEGATIVA.
Daí a necessidade imperiosa de acreditar que quando nos referimos a inserção de informações de restrições nos bancos de dados, certamente estamos diante da situação de POSITIVAÇÃO.
Logo, se existe qualquer restrição
CONCLUSÃO
Desta breve e lúcida explicação extraímos que, quando for necessário informar aos fornecedores que existe restrição
O Autor:
Antonio Rodrigo Freire
Bacharel em Direito pela PUC-Goiás, pós graduando
Fonte de Pesquisa
Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor
SALAZAR,Marilena C, Código de Defesa do Consumidor Comentado,Ed Globo,8ºed, São Paulo 2001.
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