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Reajuste por Idade em Plano de Saúde: fique atento para não pagar mais do que deve


Autoria:

Marco Túlio


Advogado, atuante em Belo Horizonte. Graduado em Direito pela UFMG e Pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FDC.

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Resumo:

É comum na maior parte dos Planos de Saúde haver cláusula prevendo elevado reajuste nas mensalidades quando o segurado atinge a idade de 60 anos. Contudo, esse tipo de cláusula pode ser considerada abusiva.

Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2007.

Última edição/atualização em 20/11/2007.



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         O Estatuto do Idoso, no seu artigo 15, §3º, trouxe um dispositivo de grande interesse da população com mais de 60 anos.

Art. 15.(...)

§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

 

        O parágrafo único da Lei 9.656, que regulamenta os Planos de Saúde, dispõe da seguinte forma o assunto:

Art. 15.  (...)

Parágrafo único.  É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos.

 

Por todo o país, vários pedidos foram feitos ao Judiciário para que se definisse a questão. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Amapá:

 

“EMENTA CONSTITUCIONAL – CIVIL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ESTATUTO DO IDOSO - REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA. (...) 2) O reajuste dos contratos referentes aos planos de saúde, levando em conta apenas o envelhecimento da pessoa, é manifestamente abusivo, eis que a alteração da idade não induz à certeza de que o usuário demandara maiores cuidados médicos ou mesmo que a operadora terá maiores gastos com essa pessoa. (TJAP - AC n.º 2669/ - Acórdão n.º 9676 - Rel. GILBERTO PINHEIRO - Câmara Única - j. 02/05/2006 - v. Unânime - p. 21/07/2006 - DOE n.º 3811 ).”

 

 

É notório que a população de idade avançada demanda cuidados mais freqüentes dos serviços de saúde, embora não seja essa uma presunção absoluta. Além disso, deve haver um equilíbrio econômico-contratual para não onerar demais uma das partes de um negócio jurídico. As seguradoras, por exemplo, de repente passaram a ter que reduzir drasticamente o valor cobrado de grande parte de seus segurados.

 

O ordenamento veda a retroatividade das leis. Logo, os contratos vigentes antes da lei 10.741/03 estariam fora do alcance desta norma. Alguns defendem que este é um típico caso de contrato de trato sucessivo, ou seja, que se renova com o tempo. Neste caso, a cada mensalidade paga teríamos um novo vínculo. Sendo assim, ainda que tenha sido assinado em época anterior à vigência do Estatuto do Idoso, o contrato conservaria a possibilidade de alteração para se adaptar à legislação, assim como ao equilíbrio entre as prestações, pela Teoria da Imprevisão (rebus sic stantibus).

 

Há ainda quem defenda a aplicação imediata desta revisão por motivo de idade com base na ordem pública, pois um reajuste desta natureza, ainda que contratualmente previsto, estaria indo contra norma válida, vigente e eficaz.

 

Por ser o Estatuto uma lei recente, sua interpretação não está pacificada. Desta forma, alguns magistrados preferem uma solução intermediária, tomando por base o Código de Defesa do Consumidor para vedar reajustes elevados e, ao mesmo tempo, impor limites razoáveis para não onerar em demasia as seguradoras.

 

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas (...)

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

 

Nesse sentido já se manifestou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como no seguinte acórdão.

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA QUE “PREVÊ AUMENTO DE 100% DA MENSALIDADE AO ATINGIR A FAIXA ETÁRIA DE 60 ANOS. LIMITAÇÃO EM 20%. DIÁLOGO DE FONTES: CDC, LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E ESTATUTO DO IDOSO. I - Majoração em razão do implemento da idade. Mostra-se abusiva a cláusula que prevê o reajuste da contraprestação em 100% em razão do implemento da idade de 60 anos. Limitação da majoração em 20%, reconhecido o diálogo estabelecido entre as seguintes fontes: CDC e Leis nºs 9.656/1998 e 10.741/2003. Lições de doutrina.(Apelação Cível nº 70012183521, 6ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Ubirajara Mach de Oliveira. j. 14.09.2005, unânime).”

 

O fato é que todos os contratos deveriam ser adaptados, conforme os índices e reajustes previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de modo a não prejudicar nenhuma das partes. A Resolução nº 06/98 do CONSU e RN nº 64/03 da ANS determina reajustes distribuídos em 07 (sete) ou 10 (dez) faixas etárias, conforme a data de celebração do contrato, sendo que o valor mais alto não poderá superar em mais de 06 (seis) vezes o valor mais baixo. Além disso, os aumentos não poderão ser densamente concentrados nas faixas etárias mais avançadas. A redistribuição equilibrada desses reajustes viabilizaria o preceito que veda o reajuste para maiores de sessenta anos.

 

Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 35-E da Lei 9.656/98, os contratos anteriores a 1999 continuaram a ser regidos pelos seus próprios termos. Porém, continuaram abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda aumentos abusivos.

 

Como é possível observar, o beneficiário (e seus dependentes e sucessores) deve ficar atento com relação a aumentos abruptos, seja com fulcro no Estatuto do Idoso, Lei de Plano de Saúde ou Código de Defesa do Consumidor. Especialmente a pessoa idosa não deve ser compelida a arcar com reajustes que não aqueles anuais, indicados pela ANS para atualizar o valor pago segundo a inflação.

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Comentários e Opiniões

1) Andre (07/09/2009 às 20:03:09) IP: 189.35.110.238
Após completar 70 anos, em abril deste ano, a mensalidade da Unimed de minha mãe subiu 30%. Isto é legal? Meu e-mail é: azttta@yahoo.com.br. Obrigado.
2) Jose Ramos (20/09/2009 às 13:04:59) IP: 189.115.231.103
PAGO UM PLANO DE SAÚDE PARA MINHA ESPOSA DE 66 ANOS, NA SUL AMERICA SAÚDE, A QUANTIA DE 1.379,00, ALÉM DO MEU PRÓPRIO NAS MESMA EMPRESA NO VAOR DE 1.800,00. ESTÁ CORRETA A COBRANÇA?
3) Angela (22/09/2009 às 20:04:49) IP: 201.5.104.138
Qual o valor que o plano de saúde pode me cobrar por reajuste anual, porque não vou pagar o dobro da fatura que eles me mandaram agora, que completei 60 anos. Por favor.
Meu e-mail é erivasco@uol.com.br
4) Mirian (23/09/2009 às 11:12:50) IP: 201.6.225.196
MEU PLANO DE SAÚDE É MEDIAL SAÚDE. TENHO DESDE 1999. EM JULHO COMPLETEI 50 ANOS E PASSEI A PAGAR DE R$ 234,00 PARA R$ 406,00. ESTA CORRETA ESSA COBRANÇA, A QUEM DEVO RECORRER PARA SABER SE O PERCENTUAL APLICADO NO REAJUSTE É CORRETO?
MEU E-MAIL É: mirianpurificacao@ig.com.br
5) Ster (28/09/2009 às 23:28:01) IP: 189.102.216.54
Olá meu filho fez 18 anoe e teve um aumento no valor da mensalidade do Sul América, posso reclamar? Pois meu marido completou 50 e aumentou tb...
ster.ster@bol.com.br

grata
6) Osvaldo (01/10/2009 às 19:29:03) IP: 189.79.213.146
o plano de saúde de m/esposa até 59 anos era R$-432,00 após completar 60 anos passou para R$-689,00, amento de quase 60%, está correto. meu email-osvaldo145@itelefonica.com.br. -observ.início 29/04/2003,unimed.
7) Antonio Candido (04/10/2009 às 14:39:40) IP: 189.29.195.116
Tenho 69 anos e a 3 meses meu plano da Golden Cross DAME especial,aumentou 39,46% hoje pago 791,95 por mes e o da minha esposa que tem 59 anos também aumentou 39,46% e ela paga 807,78. Gostaria de saber se é correto este aumento e esta diferença eu que tenho 69 anos pago menos que a minha esposa e ela que tem 59 anos paga bem mais. Temos o plano desde 1992. Meu email é caroline-ferreira@hotmail.com. Obrigada fico em um aguardo para esclarecimento da minha dúvida.
8) Fernanda (13/10/2009 às 22:08:59) IP: 189.120.28.198
meu pai tem 76 anos e faz 12 anos que esta com o mesmo plano de saude. E legal ter reajuste todo ano
fernandarpires@ig.com.br
9) Carla Fabiana (16/10/2009 às 20:24:12) IP: 189.92.187.68
Olá! O ajuste anual do plano de saúde é legal? Minha mãe paga 680 reais de plano de saúde e tem 63 anos. Daqui a 10 anos mais ou menos esse valor irá dobrar com o reajuste anual.
10) Carla Fabiana (16/10/2009 às 20:39:14) IP: 189.92.175.2
Olá! O ajuste anual do plano de saúde é legal? Minha mãe paga 680 reais de plano de saúde e tem 63 anos. Daqui a 10 anos mais ou menos esse valor irá dobrar com o reajuste anual. Meu e-mail é: carla_fabiana@bol.com.br
11) Tania Trindade (17/10/2009 às 15:33:14) IP: 189.77.29.30
minha mae paga plano de saude unimed a 15 anos. como ela fis em outra cidade e hoje mora em outra que fica distante. ela procurou saber si podia faser uma transferecia para cidade onde ela mora, a pessoa que atendeu falou si a mesma fiseci iria perde o que tinha pago ate aquele momente.é verdade? estou de pes atados não há condiçõe de minha mãe ficar nesse estado e ter que perder tudo que ela pagou e paga até. porfavor preciso de uma orientação. abraço.
12) Tania Trindade (17/10/2009 às 15:35:45) IP: 189.77.29.30
minha mae paga plano de saude unimed a 15 anos. como ela fis em outra cidade e hoje mora em outra que fica distante. ela procurou saber si podia faser uma transferecia para cidade onde ela mora, a pessoa que atendeu falou si a mesma fiseci iria perde o que tinha pago ate aquele momente.é verdade? estou de pes atados não há condiçõe de minha mãe ficar nesse estado e ter que perder tudo que ela pagou e paga até. porfavor preciso de uma orientação. abraço. email; taniaferreira_trindade@hotmail.com
13) Zenita Ribeiro De Oliveira (17/10/2009 às 22:07:54) IP: 200.216.59.146
Puxa vida, com isso o Sus está sendo impossível atender o brasil inteiro, enquanto a Unimed só pensa em explorar o coitado que necessita dos seus serviços, quanta falta de amor. A vida também tem seu devido valor não é só o dinheiro naum, ver se ajuda para que Deus também os ajude
a justiça de Deus tarda mas não falha, eu tenho 62 anos de idade, to aguardando Deus me levar porque ñ tenho condições de pagar um plano de saude, e o Sus é muito lento
14) Paulo Cesar (26/10/2009 às 11:48:34) IP: 189.72.53.118
Meu plano é a UNIMED, faço 46 anos em 2010 e conforme eles me falaram o contrato rege que seja reajustado meu plano. Já no ano seguinte 2011 minha mulher terá esse mesmo reajuste em nosso plano...Pergunto:
Isso é legal?
Podem reajustar nosso plano pela idade?

Eu sou o titular do plano, ainda tem minha mulher e dois filhos....
15) Paulo Cesar (26/10/2009 às 11:49:37) IP: 189.72.53.118
Desculpem esqueci o email...

pumc@terra.com.br
16) Pires (16/11/2009 às 21:08:01) IP: 187.88.174.126
Minha mãe tem 64 anos, e o plano dela é de 1998 esta em R$ 1499,00.Um aumento absurdo, oque eu posso fazer para entrar na justiça..
17) Ana Cristina (09/12/2009 às 12:36:36) IP: 187.37.110.23
Minha mãe tem um plano de saúde da Amil. Ela pagava R$ 311,00, quando ele fez 59 anos o plano foi para R$593,00. Um aumento de quase 92%. Ontem li em um jornal, não me lembro qual, que o governo proibe reajuste de mais de 58% em plano de saude.O fato de minha mãe ter 59 anos ainda não se aplica o código do idoso.Por tanto como devo proceder contra este reajuste abusivo?????
cristinalaurentina@yahoo.com.br
18) Eduardo (17/12/2009 às 00:46:15) IP: 189.105.172.85
Acabei de receber o plano de saúde de minha mãe...]
Out. 439,00 Nov. 739.. Dez. 843,38...ela tem 66 anos..o seu plano é o SULAMERICA SAUDE DESDE 1995..MORO EM SALVADOR...NÃO Sei onde vai para esse aumento ..Alguém pode me ajuda????
nunes12@uol.com.br
19) Mariana (02/01/2010 às 15:42:03) IP: 189.6.218.142
Gostaria de saber qual o documento que posso tilizar para rever reajustes do plano de saude do meu pai que tem 72 anos e possui contrato com a Unimed desde 1999. A mensalidade dele esta cada vez mais alta.
Desde de ja aradeco a orientacao.
drylima@gmail.com
20) Vania - Vania_alves1977@yahoo.com.br (05/01/2010 às 20:35:51) IP: 201.17.43.163
O Plano de saúde UNIMED ARARUAMA do meu pai e da minha mae era 468,00 e agora que ele completou 60 anos foi para 748,00, eles sao clientes desde abril de 2003. ISSO ESTA CORRETO? pOR FAVOR URGENTE, ESTOU COM A FATURA EM CASA PARA PAGAR ATE DIA 06/JAN
21) Izabel - Bebel209@hotmail.com (21/01/2010 às 02:27:44) IP: 189.70.120.233
Fiz 56 anos em setembro 2009, o meu plano de saúde da Sul America subiu de 449,01 para 767,78, quase 71%, liguei para a Sul america e falaram que era mudança de faixa etária. O meu plano é de Março de 97 e ao ligar para eles, disseram para ficar a vontade para mudar de plano se eu quizesse e consultando outras operadoras existem as carencias, como também que os aumentos por faixa etária continuariam por mais tempo. O que fazer? A quem recorrer?Agradeço desde já se me orientar.
22) Roselia (01/02/2010 às 21:02:32) IP: 201.9.177.179
Minha mãe tem 85 anos e este mês amentou de 416 para 445.
Este aumento é certo ? Pela idade dela ainda pode haver aumento ?
23) José (22/04/2010 às 17:08:18) IP: 187.126.37.230
Qualquer comentário ou opinião que venha a esclarecer dúvidas,é de suma importância para os conveniados dos planos de saúde,em razão de que s.m.j,são entidades desprovidas de qualquer sentimentos de escrúpulos.Só pensam naquilo (Grana)O restp é que se F.....
24) Dulce (21/06/2011 às 09:14:31) IP: 201.68.75.6
Achei importante ter certas informações sobre planos de saude, pois como leigos fica difícil saber o que está correto e recorrer ao procon é muito dificil pelas extensas filas e demora. Obrigado por poder nos ajudar. Dulce
25) Monica (26/09/2011 às 22:13:58) IP: 201.87.50.89
Aos que postaram estas dúvidas terei prazer em compartilhar minha experiência na área com vocês. Abraços a todos, Mônica: m_steagall@hotmail.com
26) Paulo (27/12/2016 às 17:50:43) IP: 187.23.81.171
Das perguntas dos demais, aqui, aonde estão as respostas, nós entendemos que se apresentam como nos devemos defender e, que aqui é um forum, ou grupo para termos esclarecimentos, que tenha as repostas, por que perguntas milhões de pessoas podem postar, mas então as respostas são voltadas em separado, desta forma é entendivel que não deveriam então apresentar as perguntas de cada um que venha aqui, por que gera dúvida e questionamentos de que existem uma idéia do tipo "pegar curiosos"!!!!!!


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