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A crescente violência contra o idoso como afronta aos princípios do Estatuto brasileiro


Autoria:

Walkyria Carvalho


Wallkyria Carvalho - Advogada; Especialista em Ciências Criminais pela UFPE; Master em Ciências Jurídicas com foco em TPI, crimes de Genocídio, Crimes contra a Humanidade, Terrorismo; professora da Pós-Graduação da Faculdade Joaquim Nabuco e OAB/PE.

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Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2009.



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Trata-se de uma verdade comprovada: a sociedade brasileira vem passando por um acelerado processo de envelhecimento. Por vários motivos, talvez muitos deles apoiados em programas governamentais de apoio ao aumento de qualidade de vida dos idosos, em controversa falta de sustentação ao falho e omisso Sistema Único de Saúde, a população vem alcançando uma faixa etária mais estável, em situação mais amenizada diante dos reflexos de violência e calamidade social. Para atender à crescente expectativa de vida, foi necessário que houvesse a implementação de Delegacias Especializadas para o Idoso, membro da sociedade dotado de necessidade de particular atenção dos órgãos governamentais. Os policiais que funcionam nestas especializadas geralmente têm orientação específica para atender ao público idoso, sempre em conformidade com suas necessidades, suas capacidades, suas (apropriadas) demandas. O envelhecimento de uma nação é fator diretamente relacionado com a afirmação dos direitos humanos fundamentais. Não obstante ter-se, ainda, no país, uma população que ainda ignora os próprios direitos para os quais se está legitimado, é bem verdade alegar que a divulgação dos direitos dos idosos alcançou uma proporção continental, parte em decorrência do trabalho das delegacias especializadas, parte em detrimento do grande esforço do governo em fomentar ações protetivas, capazes de ampliar as estruturas básicas de atendimento que proporcionem o direito à saúde, ao lazer, à cultura, enfim, às referências basilares de direitos fundamentais de qualquer ser humano em um país democrático.

Ocorre que, muito embora haja uma proliferação inédita de medidas de proteção ao idoso, em perfeito contrasenso, nunca se aferiu, em números, tanta violência contra o idoso, como nos últimos anos. De acordo com pesquisa divulgada na Internet[i], doze por cento dos 18 milhões de idosos do Brasil sofrem algum tipo de violência. Quando os jornais divulgam a imagem de uma senhora indefesa sendo torturada por algum “cuidador”, a população se revolta, sente o repúdio de um ato vil e covarde, chegando às lágrimas o telespectador mais cético. Imagine-se este quadro sendo reproduzido 10, 12 milhões de vezes (das quais as autoridades tenham conhecimento, excetuando-se a cifra negra da criminalidade, que se oculta na vergonha e no descaso de grande parte da população!).

Quando não renegam seus próprios pais e os condenam a viver em condições insalubres em instituições descomprometidas, que empregam verdadeiros criminosos como cuidadores de idosos, estas criaturas doravante denominadas de “filhos” violam seus direitos, como não se procede com o pior bandido vivo na humanidade: utilizam de ameaças constantes contra os pais, praticam lesão corporal, tentativas ou consecuções de homicídio qualificado, usurpação de dinheiro de aposentadoria, confisco de cartões de crédito, utilização indevida do crédito (nome) dos idosos para proveito próprio, enfim, apenas confirmam que a maldade humana realmente não tem um limite definido.

Avistando-se, desta forma, a maioria das reclamações dos idosos e de suas famílias, configuram-se como campeãs de ocorrências os maus tratos e a subtração de cartões para uso de crédito do idoso e/ou realização de empréstimos em sua responsabilidade. Infelizmente o Código Penal não tratou de tipificar (e permitir a punição) do furto cometido por filhos em detrimento do patrimônio dos pais, abrindo-se, portanto, a lacuna permissiva de um dos atos mais amorais que a humanidade já percebeu, qual seja, a apropriação do patrimônio parental. Seja por apropriação indébita, seja por furto, a depender do caso a se especificar, é lamentável que atualmente os filhos usufruam dos pais enquanto produtivos e os descartem após senilidade, praticando estas subtrações sem anuência dos pais (ou com permissão viciada pela ameaça e pelo constrangimento). Muitos são os idosos que chegam a ser literalmente abandonados, jogados na rua, esquecidos em cemitérios clandestinos de corpos vivos, como poderiam ser classificados muitos dos injustamente denominados “abrigos” de idosos. Neste abandono, estão lançados ao campo da incerteza a vida humana, a história daquele ente, sua trajetória, seu esforço de vida, suas conquistas. Todo o seu trabalho para construção de uma entidade familiar é plenamente ignorado, ao se praticar voluntariamente o abandono daquele pai, daquela mãe. Caso fossem inspecionados com verdadeira dedicação do Ministério Público e dos órgãos de proteção aos direitos dos idosos, poder-se-ia constatar a situação de penúria e descaso aos quais são sentenciados tantos idosos, que anualmente morrem vítimas deste abandono social. A família ingrata que abandonasse os seus idosos deveria se submeter a multas, previstas devidamente pela legislação, exceto a adicional responsabilização criminal por abandono material, moral, psicológico, afetivo. Desta forma, ao não visitar seus parentes nestas instituições, ao não cobrar dos abrigos cuidado específico, ao não se manifestar, em caráter de pura omissão, quando da violência sofrida por um idoso, sofreriam o peso da lei e arcariam com suas consequências.

 Há uma equivocada cultura no país de se atenuar a responsabilidade dos descendentes quando estes providenciam abrigo dos idosos em asilos, como se o pagamento de suas mensalidades os redimisse da maior responsabilidade concernente aos cuidados com os idosos. Pagar mensalmente para manter o idoso em um quarto é insuficiente a ponto de ser criminoso, em diversas situações que atualmente são freqüentes.

As causas apontadas como propícias para o aumento da violência contra o idoso podem ser analisadas fora de uma conjuntura coletiva. Ocorre que, a depender do problema familiar que acometa esses idosos, eles podem sofrer abusos de várias formas e modalidades, a começar pela subtração dos meios financeiros de sua própria subsistência. A violência financeira contra os idosos é recordista, juntamente com os maus tratos, onde se destacam o abandono, a negligência. Esta última modalidade se manifesta de forma estrutural, muito em decorrência da pobreza, em um país como o Brasil, de dimensões continentais, onde a criminalidade oculta, conhecida por cifra negra, predomina em ambientes de extrema miséria. Se por um lado um juiz de uma Vara de Interditos não poderia, a depender do caso, deixar de conceder aos filhos o direito de manter financeiramente os pais mediante apossamento de suas vias de crédito, tendo-se em vista que, para que a manutenção daquela vida por um fio depende a subsistência que somente poder-se-ia configurar através da interdição daquele idoso prostrado em uma cama, por outro lado não há garantias de que aquele patrimônio financeiro será aplicado em prol do idoso, falhando, neste caso, a vigilância do judiciário, frente ao insuficiente número em seu quadro de servidores, em específico no Ministério Público, de onde nascem as proteções específicas aos direitos difusos e coletivos de todos os cidadãos.

Dentre as várias formas de abuso cometido contra o idoso, encontram-se o abuso físico (provocando lesões, morte), o abuso psicológico (terrorismo psicológico, com intuito de humilhar, isolar, ameaçar, atemorizar o idoso), o abuso sexual (de onde partem os distúrbios sexuais de posse sexual do idoso), abandono (completa privação de atenção ao idoso, que é lançado à própria sorte), negligência (omissão específica de cuidados), abuso financeiro (exploração de suas reservas financeiras, seu crédito, seus cartões, suas contas bancárias, seu patrimônio, sua aposentadoria etc).

O judiciário vem mudando a concepção equivocada da população de que os maus tratos aos idosos em nada repercutem, crença esta baseada em uma realidade social onde as delegacias de polícia eram plenamente sucateadas em toda a extensão nacional, os juizados não existiam, a justiça não provia de atendimento seletivo, não se estabelecia a meta de proteção que atualmente se visualiza.

Hoje a realidade comprova outra situação, em que o disque-denúncia efetivamente funciona, atendimento através do qual uma pessoa pode relatar situação de constrangimento, maus tratos e todo tipo de violência acometida contra o idoso e, ainda assim, preservar sua identidade. A justiça pode dispor de uma Vara de atendimento próprio para as causas relativas aos idosos, bem como se tenha, através do Poder Legislativo, priorizado o atendimento do idoso em diversas esferas sociais, até mesmo com relação aos processos em tramitação nas varas em todo o país, sem mencionar a imensa contribuição social quando da criação do Estatuto do Idoso.

No Estado de Pernambuco este atendimento é realizado em sincretismo absoluto entre a Delegacia do Idoso, a Justiça, o Ministério Público e os cidadãos. O resultado tem mostrado que o aprimoramento das diversas técnicas de atendimento prioritário ao idoso tem surtido um bom efeito na sociedade. É fundamental que o Estado providencie os meios para que, juntos, Policiais, Juízes, Promotores e a comunidade consigam realizar o efetivo objetivo constante na lei, qual seja, a melhoria das condições de vida do idosos e a garantia do restabelecimento de sua dignidade, tantas vezes deteriorada nas estradas deste imenso país.

 

 



[i] O Liberal, ano de 2007.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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Comentários e Opiniões

1) Nildete Oliveira (05/09/2009 às 09:22:55) IP: 200.214.7.141
É substancial que se exalte pontos críticos de nossa sociedade.Podemos ver uma preocupação imensa sua quanto à fragilidade de grupos enfraquecidos.Porém,a Administração Pública não faz sua parte,apenas aparentemente.Ela falha em infinitos graus na educação.Isto, faz com que os projetos nao sejam respeitados por políticos e agentes públicos.Continue sempre levantando questões polêmicas,porque nosso País precisa de pessoas como você.Muito te admiro.Muitas vezes leio seus artigos.PARABÉNS.
2) Walkyria Carvalho (11/09/2009 às 15:35:26) IP: 200.238.69.112
Prezada Nildete,

Você está correta na sua colocação...!
Agradeço o estímulo e a preferência na leitura dos meus artigos. Caso tenha sugestões de temas, polêmicos ou não, pode deixar registrado no site.

Abraço grande!
3) Walkyria Carvalho (11/09/2009 às 15:38:10) IP: 200.238.69.112
Cara Sônia,

O que poderia prolongar a vida da sua mãe seria um registro de ocorrência policial em uma Delegacia do Idoso, em sua cidade. Caso não haja, uma delegacia distrital é suficiente. Hoje há medidas de segurança próprias para preservar a saúde e a integridade física do idoso, basta que você recorra à polícia e reporte o que está ocorrendo com sua mãe. Junte os laudos médicos e testemunhas e prossiga com sua reclamação, na qualidade de informante. Ele pode ser afastado dela! Boa sorte!
4) Walkyria Carvalho (11/09/2009 às 15:39:06) IP: 200.238.69.112
WPM,

Sugiro que vá pessoalmente à Delegacia do Idoso e procure o delegado para melhores esclarecimentos.

Boa sorte!
5) Usuaria Flor (05/10/2009 às 20:30:40) IP: 189.12.201.237
Gostaria de obter informaçoes,pois vejo casos de idosos em minha cidade,sendo maltratados pelos filhos,nao agressão fisica,mas psicologica,este ouvindo q não sabe do q ta falando,q não ta regulando mais,falando coisa com coisa,esse tipos de agressoes,tbm é um descumprimento ou quebra dos direitos dos idoso como cita no estatuto naõ é?poderia me responder por email?
grata....
6) Usuária Flor (06/10/2009 às 12:50:47) IP: 189.122.154.246
Lamento não poder respondê-la por e-mail, mas você não publicou seu endereço para que o texto fosse enviado.

Com relação aos seus questionamentos, procure um conselho de proteção ao idoso, uma delegacia de proteção ao idoso, uma delegacia de polícia, mesmo não especializada, faça uma denúncia anônima pelo disque-denúncia, ligue para sociedades protetoras dos direitos humanos, escreva cartas para essas associações...faça qualquer coisa, mas não deixe de agir.

Boa sorte!
7) Usuario Flor (06/10/2009 às 14:22:26) IP: 201.57.231.117
desculpe,quando fui enviar meu endereço de email a internet deu erro, mas que tipo de sociedade protetora dos direito humanos, especifique por gentileza?associaçoes de bairros?as unicas que existem em minha cidade.meu email é: pollypsoares@hotmail.com
grata pela atençao!
8) Walkyria Carvalho (25/10/2009 às 11:08:13) IP: 201.51.232.56
Usuária,

Há Conselhos de Proteção aos idosos, Conselhos de Proteção aos Direitos Humanos, Delegacias especializadas, Chefias de Polícia...escreva e diga o que anda ocorrendo. Se um delegado recebe uma carta protocolada e não age para saber da veracidade daquelas informações, ele prevarica. Faça qualquer manifestação para que as pessoas saibam e possam agir para evitar os males da humanidade...
9) Nathália Bormann (27/10/2009 às 02:52:05) IP: 187.78.122.109
Walkyria,
Adorei o artigo!!!!!! Estudo jornalismo na Unicap e estou fazendo uma reportagem sobre violência contra o idoso. Será que você poderia me ajudar? Seguem abaixo três perguntas, caso você possa:

1. Qual a importância que o Estatuto do Idoso representa para a sociedade, para a terceira idade?

2. O Estatuto está fazendo valer os direitos dos idosos? Está funcionando?

3. O que precisa ser feito ainda? Existe alguma coisa a ser mudada na lei, em sua opinião?

Desde já agradeço. Parabéns!!!
10) Magali (02/11/2009 às 22:18:16) IP: 189.55.26.50
Eu tenho um companheiro de 77 anos, moramos juntos a 11 anos, convivenos a 23, tenho 40 anos, ele é separado, durante o processo de separação ele foi abandonado pelos 2 filhos de criação, dependentes de drogas, não teve apoio nem dos irmãos, sofreu de depressão, sempre ameaçava suicidar-se, eu precisei deixar meu emprego e fui morar com ele, depois de 1 ano souberam, e tentaram a reaproxi mação, ele está com problemas de saúde, não quer a presença dos filhos, mas a família quer força-la.
11) Magali (02/11/2009 às 22:34:22) IP: 189.55.26.50
O meu companheiro esta sofrendo pressão dos familiares, os mesmos que o desamparou, eles veem a minha casa ficam perguntando da saúde do meu marido, mas nunca ofereceram ajuda alguma para cuidar dele, simplesmente fazem papel de informantes aos filhos que só o fizeram sofrer, eles não trabalham, acredito que vão tentar interditá-lo pois ele possui um bem imóvel e uma boa aposentadoria. Estou sofrendo, pois quando eles o pressionam a sua saúde agrava-se.
12) Luilo (04/11/2009 às 22:37:59) IP: 189.94.172.64
eu acho q a violencia contra o idoso esta almentando cada vez mais
13) Filho (18/11/2009 às 12:15:04) IP: 201.29.95.113
meu pai tem alzaimer, 78 anos, mora com minha mãe que apouco fez uma procuração assumindo as contas dele. Tb tenho uma irmã. durante o dia existe uma cuidadora. minha mãe diz q ele não dorme. nos não moramos com eles mas estamos proximos e eventualmente somos chamados a coloca-lo na cama e atendemos prontamente. minha mão assiste tv de madrugada e dorme de dia, ultimamente meu pai diz q ela quer envenena lo, entendo que isto seja alguma noia da doença, porem ela se descontrola e fala mta besteir
14) Filho (18/11/2009 às 12:18:08) IP: 201.29.95.113
(Cont...)e na condição de filhos ficamos entre a cruz e a espada, por favor me axiliem, pois não sabemos o que fazer, por vezes ela diz q vai interna-lo, q nao aguenta mais e nos, eu e minha irma não sabemos o que fazer.
15) Walkyria Carvalho (18/11/2009 às 14:08:26) IP: 200.238.69.112
Nathália,

Apareça na Delegacia do Idoso e procure por mim ou Dr. Eronildo Farias. Se eu estiver ainda por lá, posso ajudá-la com sua pesquisa.

Abraço
16) Walkyria Carvalho (18/11/2009 às 14:10:46) IP: 200.238.69.112
Magali,

Os filhos têm direitos patrimoniais e de visita ao pai, mas isso depende da anuência do próprio idoso. Você não pode impedir (não estou dizendo que está, mas mesmo para o bem do idoso, somente ele pode se manisfestar, a não ser que não tenha condições para tal).
Quanto aos direitos de convivência, tendo testemunhas da união, estaria já configurada com um ano.
17) Walkyria Carvalho (18/11/2009 às 14:13:57) IP: 200.238.69.112
Filho,

É muito complicado o que acaba de me relatar. A doença causa isso, é como se fosse uma perseguição, onde o doente acredita que está sendo vítima de algum ato leviano. Isso pode ser verdade, como pode não ser. Ela deve estar em altíssimo estresse, é de se entender. Ele precisa de um tratamento eficaz, de pessoas em sua volta, cuidando de sua saúde. Sinceramente, não saberia dizer o que fazer na situação, talvez um médico flhe oriente da melhor forma, nem tanto um advogado nesse caso.
18) Dinha (29/12/2009 às 16:23:41) IP: 201.25.237.120
Meu pai só se locomove através de cadeira de rodas tem (ausaumer)minha mae tem cancer, são idosos,precisam sempre alguem presente. Somos em 4 irmaos, já foi feita a partilha. Minha irma ficou com 50% da herança em uso fruto com meus pais, p/ cuidar deles ( meus pais que a escolheram). Ela esta exigindo que cada irmao fique um final de semana com eles diz ela que é lei, não foi feito este acordo na partilha, também ela sai muito e os deixa só.
O que faço? Ela está certa?
19) Walkyria Carvalho (07/01/2010 às 20:01:19) IP: 189.1.25.15
Dinha,

Sua resposta foi enviada por e-mail.

Agradeço seu questionamento, espero ter ajudado em algo.
20) Sane (15/01/2010 às 02:54:27) IP: 201.23.203.205
Minha mãe tem 56 anos, mas é uma pessoa muito doente psicologicamente falando. Ela vive sozinha, depressiva e sempre que eu posso estou com ela.Mas minha cunhada, que mora no quintal dela com meu irmão anda maltratandominha mae, já chegou a agredi-la. Por acaso essa situação cabe ao estatuto do idoso?
Já fizemos um boletim de ocorrencia esta semana contra ela. O que acontecerá agora?
Pode me responder por email? sanealmeida2007@hotmail.com
Muito obrigada!!!!
21) Walkyria Carvalho (15/01/2010 às 13:47:21) IP: 189.1.25.86
Infelizmente não se trata de matéria de proteção ao idoso, minha querida, mas você pode registrar e acompanhar o fato em uma delegacia comum.

Boa sorte!
22) Walkyria Carvalho (26/01/2010 às 09:22:28) IP: 200.238.83.49
Voluntária,

Sua denúncia deve ser encaminhada à delegacia de sua cidade. Não sei de onde você fala, então fica complicado fazer alguma coisa. Faça o seguinte: existe um serviço chamado disque-denúncia. Sua informação é repassada anonimamente, você não precisa e nem podem lhe identificar. Você fala o que está acontecendo e cobra providências.

Escreva isso em uma carta e deixe na delegacia do idoso da sua cidade!

Boa sorte.
23) Eloise Santana...continução (09/02/2010 às 22:48:13) IP: 189.93.164.50
... que temos. O que deixa-me embasbacada é a denúcia anônima, pois a direção da intituição ABRIGO DOCE MORADA sempre foi aberta a toda diversidade de opniões.Podemos comprovar isso com as parcerias sérias que temos!Estamos num país democrático o que nos proporciona ter liberdade de expressão, mas com intuito de ajudar!!
Gostaria de deixar um convite a Walkyria Carvalho para visitar a nossa instituição para poder contar nossa história.Assim, sugiro um novo artigo:...
24) Eloise Santana...continuação Abrigo Doce Morada (09/02/2010 às 22:52:52) IP: 189.93.164.50
Assim, sugiro um novo artigo: Como respeitar ao Ser Humano da Infância ao Idoso.LÓGICO QUE APÓS VISITAR A NOSSA INSTITUIÇÃO E CONHECER A NOSSA HISTÓRIA.
DESDE JÁ AGRADEÇO A OPORTUNIDADE DE EXPRESSÃO!
ATENCIOSAMENTE, ELOISE DE SANTANA SANTOS.
25) Jose Cosme Da Cunha (10/02/2010 às 08:46:49) IP: 201.29.234.92
Visito o Abrigo Doce Morada regularmente como voluntário e posso dar meu testemunho que sempre observei o tratamento carinhoso que os idosos recebem uma vez que a base do trabalho que está sendo realizado está no coração de todos através do desejo de servir ao irmão mais necessitado. Essa força interior que domina a todos, que é conhecida por AMOR, não permite que atitudes menos dignas sejam tomadas.Infelizmente, a maldade humana usa uma denuncia anonima,em que a difamação é a arma contra o BEM.
26) Em Defesa Do Abrigo Doce Morada (19/02/2010 às 12:18:50) IP: 187.89.135.3
Sra Walkyria, a retirada da denúncia de seu site foi apenas superficial, pois ao pesquisar o nome do Abrigo Doce Morada no gloogle na pág 6 ou 7 a denúncia e seu site aprarecem integralmente, favor verificar. Na qualidade de reresentante legal da instituição, gostaria de esgotarmos todo o nosso diálogo e esforço para a retirada da denúncia na internet. Por favor verifique com os organizadores do site esta possibilidade a fim de que possamos ter um desfecho deste episódio de forma que nem o
27) Em Defesa Do Abrigo Doce Morada (19/02/2010 às 12:34:27) IP: 187.89.135.3
Abrigo Doce Morada e nem o site possam ter suas imagens arranhadas. Gostaria de frisar bem que sou diretor de uma instituição filantrópica que acolhe idosos e crianças carentes, e por AMOR realizamos nossa tarefa pautadas no que ensinou o nosso mestre JESUS(amar ao próximo como a nós mesmos) Por AMOR acolhemos idosos nos hospitais abandonados, nas vias públicas , retirados do seio da família pelo Ministério Público devido maustratos etc. No aguardo de uma posição de vocês Carlos Neider Dir ADM
28) Embuscadapaz (19/02/2010 às 15:45:26) IP: 201.29.245.205
Sra. Walkiria, acompanho o desenrolar do episódio da denuncia anonima formulada contra uma entidade séria,como instrumento de aprendizado para os que detem o poder da comunicação , desprezando as consequencias em se atingir moralmente terceiros sem prova ou no minimo claras evidencias, sem contar é claro com a identificação do denunciante e utilização do termo SUPOSTO.A responsabilidade deste site e sua própria como fonte de divulgação é clara na medida que outras fontes de comunicação
29) Embuscadapaz (19/02/2010 às 16:01:19) IP: 201.29.245.205
reproduzem a matéria provocando uma devastação em uma imagem construida muitas vezes ao longo de anos. Outrossim,è evidente a intenção de corrigir a apresentação desta coluna que sem duvida alguma tem nobre finalidade haja visto as providencias já tomadas.Temos certeza dos esforços desta coluna e deste site para que seja retirado da Google a DIFAMAÇÃO que sofre um Abrigo de idosos, provocado por alguem que usou o anonimato e a boa fé deste site para praticar o mal. Acreditando que a seriedade
30) Embuscadapaz (19/02/2010 às 16:19:03) IP: 201.29.245.205
e seu irrefutavel e merecido prestigio se colocarão com todo vigor na eliminação da calúnia reproduzida na internet e,quando tudo voltar ao normal ,restará sempre a lembrança do cuidado que todos nós devemos ter neste mundo repleto de más intenções em que os que atuam em favor do próximo tem que estar atentos para não serem vitimas ou instrumentos daqueles que só semeam maldades.Este episodio serve de exemplo a meus redatores e reforça o conceito que na vida todos os dias temos novas lições.
31) Embuscadapaz (19/02/2010 às 16:19:24) IP: 201.29.245.205
e seu irrefutavel e merecido prestigio se colocarão com todo vigor na eliminação da calúnia reproduzida na internet e,quando tudo voltar ao normal ,restará sempre a lembrança do cuidado que todos nós devemos ter neste mundo repleto de más intenções em que os que atuam em favor do próximo tem que estar atentos para não serem vitimas ou instrumentos daqueles que só semeam maldades.Este episodio serve de exemplo a meus redatores e reforça o conceito que na vida todos os dias temos novas lições.
32) Christiana Cunha (20/02/2010 às 07:03:25) IP: 201.29.215.87
Dra. Walkiria, recebo pensão de meu falecido marido pois sou viuva há muitos anos.Em 1990 tinha uma vida financeira organizada e meu marido havia vendido 2 aptos que tinhamos recebido de herança e colocado o dinheiro na poupança em varios dias de aniversario que iam do dia 1 ao dia 30 do mes.Hoje vivo sozinha com uma irmâ mais nova, nâo tenho mais ninguem,somos só nós duas,durmo pouco e estou doente .Entreguei há anos para um advogado os extratos do Banco Itau de maio de 1990 do plano collor,
33) Chritiana Cunha (20/02/2010 às 07:11:40) IP: 201.29.215.87
onde consta varias contas de poupança com valores que variam de 35.000,00 até 950.000,00 cruzados novos. O processo já foi ganho em primeira instancia, o Itau recorreu, e foi ganho novamente no Tribunal de Justiça na segunda instancia conforme me foi informado e depois o Banco Itau recorreu com recurso especial, que me disseram que é para Brasilia, onde está até hoje parado.Hoje, vivemos pagando já há anos, juros ao Itau por usar cheque especial de 9 porcento ao mes pois a pensão do INSS mal
34) Christiana Cunha (20/02/2010 às 07:18:36) IP: 201.29.215.87
paga minhas despesas e de minha irmã.Pergunto por favor a doutora o seguinte:minha irmã leu no site do Jurisway que os bancos recorreram dizendo que não tem dinheiro para pagar a todos embora já tenham pagos a muitos. Isto é uma alegação tão vergonhosa , pois se eu chegar no banco e dizer que não posso pagar os juros de agiotas que me cobram eles colocam meu nome nos serviços de proteção ao credito e fecham a minha conta, isto é possivel? Quanto tempo ainda pode demorar em Brasilia essa ação
35) Christiana Cunha (20/02/2010 às 07:26:32) IP: 201.29.215.87
Os 44 por cento que o banco itau me pagou a menos e ainda me deve vai ser aplicado sobre os 950.000,00 cruzados novos ou só sobre o limite de 50.000,00 de uma das contas por exemplo? E finalmente,se eu morrer antes que o banco pague o que parece provavel e que a postura do banco perece desejar, minha irmã se tambem ainda estiver viva pode receber? Obrigada pela atenção e agradeço sua resposta. Cordialmente, Christiana.
36) Antonio (27/09/2010 às 16:03:37) IP: 200.100.29.35
***Excelente texto da Ilustre Professora Dra. Walkyria Carvalho, mostrando todo seu conhecimento prático sobre a questão: "O Idoso Abandonado e Humilhado" -
Minha instrução é primária (4º Ano de Grupo Escolar) e mesmo assim pude assimilar toda sua tese em defesa do problema que existe em nossa sociedade, onde os filhos, na maior parte das vezes abandona seus pais idosos, após terem recebidos carinho, afeto, educação e amor.

Antonio Carlos - Lins, SP
37) Antonio (28/09/2010 às 07:50:14) IP: 201.93.63.183
***Esta injustiça (leia-se, crime) cometido contra o "ABRIGO DOCE MORADA" revolta as pessoas do bem.
Aqui em minha cidade há o "LAR VICENTINO" um local paradisíaco com gramados verdes, árvores centenárias e um atendimento ao idoso de ***** cinco estrelas: Amor e Respeito ao Idoso é o lema deste abençoado LAR.
No entanto, algumas pessoas que nada fazem para minorar o sofrimento dos idosos costumam criticar este lugar por terem inveja das pessoas (funcionários) do LAR.
É triste...


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