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Licença para Cuidar de Pessoas Idosas


Autoria:

Marco Túlio


Advogado, atuante em Belo Horizonte. Graduado em Direito pela UFMG e Pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FDC.

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Resumo:

A saúde e felicidade daqueles que foram os maiores responsáveis pela criação e educação dos filhos merecem destes a maior das atenções e consideração. E a Justiça reconhece este dever como prioridade a ser buscado pelos filhos.

Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2007.



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APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA EX-OFÍCIO 20050110763920APC – COMARCA DE BRASÍLIA - DF
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA CUIDAR DE GENITOR IDOSO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PREPONDERA SOBRE O INTERESSE PÚBLICO. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ESPECIALMENTE A DOS IDOSOS, DEVE PREPONDERAR SOBRE O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR SER UMA DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 1º, INCISO III, DA CF).
 
        O julgado acima é um exemplo concreto do preceito contido nos arts. 229 e 230 da Constituição Federal, bem como do art. 3º, parágrafo único, V, do Estatuto do Idoso. Tais dispositivos abordam o dever da sociedade e notadamente da família de zelar pelo bem-estar da pessoa idosa.
           
        Um professor público entrou na Justiça pleiteando a concessão de licença do serviço para cuidar do pai idoso. Seu argumento, que inclusive foi acolhido, era de que os valores da dignidade da pessoa humana e da vida eram superiores em relação ao interesse da Administração Pública, motivo pelo qual seu interesse seria legítimo.
 
        Ao acolher essa argumentação, o Tribunal de Brasília reconheceu que o dever dos filhos de amparar os pais é mais do que uma norma programática. Tal dever possui aplicação imediata num caso concreto. Bastou ao filho provar que o genitor necessitava de tratamento e atenção, para que o Tribunal lhe concedesse os meios para que esse cuidado pudesse ser feito.
 
        A Constituição Federal assim dispõe no seu capítulo referente à Família, à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:
 
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
 
“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
 
        Já a lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do idoso, seguindo a mesma linha, dispõe da seguinte forma:
 
“Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...)
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;”
 
 
        Logo, temos que tanto a legislação como os Tribunais e a doutrina fornecem as ferramentas para que os filhos possam retribuir o carinho e educação dados por seus genitores na juventude. Ninguém pode fechar os olhos para o estado debilitado que se encontram os pais, ao argumento de que lhe falta tempo ou condições. A saúde e dignidade daqueles que tiveram a maior das contribuições em nossas vidas são os bens mais preciosos, e a Justiça não está alheia quanto a isso.
 
        Em julgado similar, o mesmo Tribunal do Distrito Federal julgou igualmente procedente o pedido do filho para reduzir seu salário e carga horária, de modo a ter condições de cuidar do pai doente.
 
APELAÇÃO CÍVEL 20050110076865APC – COMARCA DE BRASÍLIA - DF
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE MÁXIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, COM REDUÇÃO DE SALÁRIO, FORMULADO POR FILHO DE PESSOA IDOSA OBJETIVANDO ASSISTIR-LHE DIANTE DA DOENÇA E SOLIDÂO QUE O AFLIGEM – CUIDADOS ESPECIAIS QUE EXIGEM DEDICAÇÃO DO FILHO ZELOSO, ÚNICA PESSOA RESPONSÁVEL PELO GENITOR -   DEVER DE AJUDA E AMPARO IMPOSTOS À FAMÍLIA, À SOCIEDADE, AO ESTADO E AOS FILHOS MAIORES – DOUTRINA - ORDEM CONCEDIDA. I. De cediço conhecimento que se deve procurar conferir a maior efetividade às normas constitucionais, buscando-se alcançar o maior proveito, sendo também certo que as mesmas (normas constitucionais) têm efeito imediato e comandam todo o ordenamento jurídico. II- Ao estabelecer que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.” (art. 230 CF/88), e que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229, 2ª parte CF/88), a Carta Maior prioriza a atenção ao idoso em razão desta sua condição especial que o torna merecedor de proteção e atenção especial por parte daquelas entidades (família, sociedade e o Estado). III- A efetividade da prestação jurisdicional implica em resultados práticos tangíveis e não meras divagações acadêmicas, porquanto, de há muito já afirmava Chiovenda, que o judiciário deve dar a quem tem direito, aquilo e justamente aquilo a que faz jus, posto não poder o processo gerar danos ao autor que tem razão. IV - Doutrina. “Os idosos não foram esquecidos pelo constituinte. Ao contrário, vários dispositivos mencionam a velhice como objeto de direitos específicos, como do direito previdenciário (art. 201, I), do direito assistencial (art. 203,I), mas há dois dispositivos que merecem referência especial, porque o objeto de consideração é a pessoa em sua terceira idade. Assim é que no art. 230 estatui que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, de preferência mediante programas executados no recesso do lar, garantindo-se, ainda, o beneficio de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por família, conforme dispuser a lei (art. 203, V), e, aos maiores de sessenta e cinco anos, independentes de condição social, é garantida a gratuidade dos transportes urbanos.” (sic in Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 18ª edição, José Afonso da Silva, 2000, págs. 824/825).V- In casu, a denegação da segurança em casos como o dos autos implica em negativa de vigência às normas constitucionais incrustadas nos artigos 229 e 230 da Lei Fundamental, de observância cogente e obrigatória por parte de todos (família, sociedade e Estado), na medida em que a necessidade do idoso Kyu Suk Cho em ter a companhia, o amparo, proteção e ajuda de seu único filho, o Impetrante, diante da enfermidade de seu velho pai, constitui concretização daquelas normas constitucionais em favor de quem foram (normas constitucionais) instituídas e pensadas pelo legislador constituinte. VI -Sentença reformada para conceder-se a segurança nos termos da inicial.
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Comentários e Opiniões

1) Veronica (30/08/2009 às 22:48:38) IP: 187.21.86.74
O que posso fazer para que meus irmãos ajudem financeiramente minha mãe já que a mesma tem vários problemas de saúde, inclusive mal de alzheimer e não estou conseguindo comprar todos os remédios por faltas de recursos, além disso eu estou depressiva e tenho pressão muito alta , eu não estou conseguindo cuidar de mim e nem de minha mãe preciso de um enfermeira para me ajudar.
2) Clara (21/11/2009 às 00:11:04) IP: 200.159.197.155
Moro há dez anos com minha ma~e nao consigo trabalhar fora porq ue sempre tenho que leva-la ao medico supermercado para receber ou seja qualquer atividade que inclua sair de casa pois ela tem chagas no intestino - estenose na coluna - enfim varias enfermidades que com o tempo agora estao se agravando - tenho eu direito de receber a pensão dela por ter sido cuidadora e dedicado dez anos a ela uma vz que meus irmaos sao casados e tem suas familias para cuidar?
3) Alessandra (29/11/2009 às 09:01:55) IP: 201.79.172.12
Estou desesperada,não o que fazer, tenho um pai internado em um asilo, ele morou com minha irmã ha 5 anos por duas vezes mesmo acamado tentou molestar minha sobrinha por duas vezes meus dois irmãos moram no USA e passam por dificuldade, hj tenho uma filha de 4 anos e o asilo não quer mais meu pai la por ser uma pessoa violenta e totalmente preconceituosa e racista e la so tem enfermeiros homens homosexuais. Não tenho condições financeiras nem fisicas e psicologicas para acolhe-lo o que faço?
4) R (10/01/2010 às 07:05:55) IP: 200.97.155.132
estou em etágio probatório ainda assim tenho direitos de tirar licença para cuidar da minha mãe?
5) Magl( Gostaria De Ajudar ) (30/01/2010 às 14:20:16) IP: 201.78.175.206
Sou esposa de filho único, os pais dele estão com + de 70 anos, o pai teve um AVC impossibilitando - o de andar só, necessitando da ajuda minha e do meu marido(filho), minha sogra não trem forças para cuidar dele e tambem precisa que fiquemos atentos pois tem crises de LABIRINTITI. Já faz 04 meses o ocorrido e o filho esta esgotado tendo que depois de uma noite sem dormir ter que trabalhar.
É possível ter alguma ajuda,que faça esta fase ficar mais facil?
6) Ramon (09/09/2016 às 16:06:56) IP: 186.227.254.253
Boa tarde! Meu nome é Ramon e eu gostaria de sanar algumas dúvidas a respeito dos direitos de um idoso.
A história é a seguinte, tenho uma avó que está com mal de Alzheimer, ainda lúcida, ela apresenta alguns sintomas como esquecimento, faz xixi na cama ou atrás da casa, não se alimenta direito e por vezes é agressiva. Ela tem 7 filhos e até o momento, apenas minha mãe toma conta dela, o resto da família raramente vem visitá-la, minha mãe tem depressão pelo fato de ter perdido um filho há alguns anos, é dependente de calmante e isso acaba atrapalhando a recuperação, já que a mesma não possui mais uma vida ativa pelo fato de ter que ficar por conta da minha avó. Aguardo uma resposta, desde já obrigado!
Ah, li um texto dizendo que se os irmãos se recusarem a ajudar eles são obrigados por lei a pagar uma certa mensalidade para despesas, gostaria de saber se isso confere. Obrigado!


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