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Estatuto do Idoso


Autoria:

Elves Reis Da Silva


Elves Reis da Silva - Operador de Painel na Bunge Fertilizantes ensino Médio Completo. Curso Meio Ambiente do Trabalho.

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Resumo:

O Estatuto do Idoso entrou em vigor em primeiro de janeiro próximo passado, tendo esta norma tratado de inúmeros direitos relacionados com a pessoa idosa, sendo assegurados diversos deles, os quais até o memento, pelo que tenho percebido

Texto enviado ao JurisWay em 31/03/2010.

Última edição/atualização em 06/04/2010.



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Direito à acompanhante em hospital Pelo Estatuto em comento o paciente idoso tem direito a acompanhante, independentemente do lugar em que se encontre internado, durante o tempo integral de sua permanência, segundo o critério médico. Neste particular é importante observar que o profissional da saúde responsável pelo tratamento, quando concluir pela impossibilidade do acompanhamento, deverá justificá-lo por escrito, e fundamentadamente (artigo 16). Duas questões merecem consideração neste aspecto. A primeira está relacionada com a justificação escrita prevista na lei, que deve ser interpretada como sendo "escrita e legível" ao cidadão comum, não servindo para tal aqueles rabiscos manuscritos postos nos receituários médicos, onde somente os farmacêuticos (e muitas vezes nem eles) conseguem interpretar o que o profissional da saúde escreveu. A segunda, com a necessidade de indicação dos motivos pelo qual o paciente não pode ser acompanhado por alguém de sua confiança, porque é isso que pretendeu o legislador quando determinou que a negativa fosse por escrito. O médico que descumprir esta determinação legal, ficará sujeito, dentre outras responsabilidades, também junto ao seu Conselho de Classe
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