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O advogado


Autoria:

Leonardo Tadeu


Graduado em Direito pela PUC-MG.

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Texto enviado ao JurisWay em 31/08/2006.

Última edição/atualização em 01/02/2007.



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Desde a antiguidade, a advocacia era objeto de cuidados especiais pois a profissão de advogado era muito nobre se avantajava às outras pela sua independência.
 
No Império Romano, por exemplo, eram providos pelos advogados os mais nobres empregos existentes.
 
Na França, obtiveram o voto deliberativo, do Parlamento. E a Ordem dos Advogados foi criada da união das mais ilustres famílias togadas derivando assim, a glória de sua origem.
 
Em Athenas, com base no argumento de que todo direito ofendido deve encontrar defensor capacitado e meios de defesa, era de costume a nomeação de 10 advogados por um período de um ano, com o objetivo de se prestar assistência judiciária aos menos favorecidos.
 
Os gregos criaram uma forma instrumentalizada de se garantir o acesso, aos Tribunais, aos pobres, preocupando-se com uma metodologia mais ampla: a da noção de justiça, que faz surgir, assim, a isonomia, que por sua vez, significa igual participação de todos os cidadãos, no exercício do poder.
 
O pensamento grego teve grande influência no modelo social e cultural que iria ser seguido por Roma. A noção de patrocínio em juízo passa-se para a jurisprudência romana.
Já neste momento é notória a percepçaõ da  função social que cabe ao advogado no exercício de seu ministério, carreando a compreensão da indispensabilidade deste para o equilíbrio das partes no litígio, com a conseqüente consecução da justiça.
 
No Brasil, a atividade advocatícia surge com o advento das Ordenações Afonsinas, sendo, também, prevista nas Ordenações Manuelinas, no qual foi estabelecido que somente os que tivessem cursado Direito Civil ou Canônico, durante o período de oito anos, na Universidade de Coimbra, teriam a possibilidade de exercer tal atividade, sujeitando os infratores a penas severas, caso não fossem observadas tais regras.
 
 
Não é demais ressaltar que a advocacia não pode ser considerada somente como uma profissão, é também um munus, é um dos elementos da administração democrática da Justiça.
 
Por isso, sempre mereceu ódio e a ameaça dos poderosos.
 
Frederico, "O Grande", que sempre chamava os advogados de sanguessugas e venenosos répteis, prometia enforcar, sem piedade, nem contemplação de qualquer espécie, aquele que viesse pedir graça ou indulto para um soldado, enquanto Napoleão ameaçava cortar a língua de todo o advogado que a utilizasse contra o Governo.
 
Bem sabem os ditadores, reais ou potenciais, que os advogados, como disse CALAMANDREI, são "as antenas supersensíveis da justiça. E estas estão sempre do lado contrário de onde se situa o autoritarismo.”
 
Devido e diante de tais fatos históricos, verifica-se que o advogado não adquiriu, facilmente, o status de indispensável à administração da Justiça, e apenas, tão-somente, após a promulgação da Carta Magna de 1988, sua participação tornou-se essencial.
Na realidade, até hoje encontra poderosos opositores.
 
Todavia, não devemos olvidar que um leigo sem os conhecimentos jurídicos provenientes da advocacia torna-se um personagem sem voz no processo, visto que no processo, a construção da verdade processual exige muito mais do que a posse da verdade real: exige habilidade para prová-la e construí-la aos olhos do Juiz, usando como únicas armas um bem articulado discurso jurídico, uma retórica bem elaborada e a competente compreensão das leis
 
Desta forma, é altamente recomendável que os cidadãos adquiram o hábito de sempre terem ao lado, um advogado de confiança, para nos momentos certos, auxiliá-los nas vicissitudes da vida moderna.
 
 
 
 

 
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