JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Antes mesmo do Exame de DNA, a pensão alimentícia já pode ser estipulada nas ações de paternidade.


Autoria:

Adriano Ryba


Advogado de Família. Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família. Diretor Estadual da Associação de Mães e Pais Separados do Brasil. Graduado pelo UFRGS. Autor de diversos artigos em Direito de Família.

Endereço: Rua Eudoro Berlink, 646 - Sala 305
Bairro: Auxiliadora

Porto Alegre - RS
90450-030

Telefone: 51 32246109


envie um e-mail para este autor

Resumo:

Release sobre Investigação de Paternidade

Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2007.

Última edição/atualização em 27/08/2009.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Justiça Gaúcha entende que a prova pericial não é imprescindível para estabelecer uma pensão provisoriamente.


O Exame de DNA é um instrumento científico capaz de comprovar a paternidade biológica entre duas pessoas com alto grau de precisão. Contudo, é um procedimento ainda caro e sua realização gratuita na Justiça exige uma espera de um ano e meio. Em razão dessa demora, o processo para comprovar a paternidade de uma criança costumava se arrastar por muito tempo, já que os juízes exigiam um laudo pericial para conceder a pensão alimentícia. Entretanto, a Justiça Gaúcha mudou seu posicionamento sobre a matéria e tem admitido a estipulação do auxílio financeiro pelo pai antes mesmo da realização do Exame de DNA.

Pelo novo entendimento do Judiciário, havendo indícios de que o suposto pai manteve um relacionamento com a mãe no período da gravidez, já é possível ao juiz estipular uma pensão alimentícia a ser paga em favor da criança, mesmo que ainda não se disponha do resultado do Exame de DNA. Essa decisão do juiz é o que se costuma chamar de "liminar" e que, segundo os desembargadores do 4° Grupo Cível do Tribunal de Justiça do RS (responsáveis por julgar os casos de natureza familiar), encontra-se amparada pelos requisitos legais: perigo de dano irreparável (no sustento da criança) e verossimilhança entre os fatos e as provas do processo. Não tendo o suposto pai negado por inteiro a possibilidade da paternidadei, a dúvida quanto ao fato não pode servir como justificativa para o filho passar dificuldades financeiras.

O advogado de família Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família - ABRAFAM, entende que a decisão aumenta a responsabilidade do juiz da causa, na medida em que ele será o responsável para avaliar se a prova existente (confissões e negações) são suficientes para embasar o pedido liminar de pensão. "Esse novo entendimento obriga quem sofre o processo a ter interesse na sua resolução, não podendo ser beneficiado pela demora da Justiça. O direito de duvidar da paternidade passa a ser acompanhado de uma pesada obrigação financeira, o que aumenta o perigo de iniciativas oportunistas e sem fundamento."

Mais do que nunca a defesa dos pais nesse tipo de processo vem exigindo um domínio completo dos precedentes judiciais e uma alta especialização por parte dos profissionais. Tentar resolver essas questões antes de ingressar na Justiça é a maneira mais rápida e econômica de esclarecer eventual dúvida sobre a paternidade, não podendo deixar a questão para ser enfrentada somente nos tribunais, é o aconselha Ryba.

Processos que geraram o novo precedente: 70015173065, 70015174014, 70015215684, 70009858432 (TJRS).

Dúvidas podem ser enviadas pelo formulário abaixo, mas constando obrigatoriamente a sua Cidade e o Estado.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Adriano Ryba) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Juarez_oliveiraferreira@hotmail.com (17/09/2009 às 01:11:08) IP: 201.87.83.42
Eu tem treis Filhas duas com uma mãe é uma com outra mãe?
Eu dou penção amigavelmente.O meu salario e de 1,471.00 reais.E eu dou a elas 3 a quantia de 480,00.O senhores acha que esta coreto,ou não.Eu fico com elas a cada quiz dias e elas fica comigo nas ferias delas.E ajudo com presentes na forma que eu posso.mas elas sempre quer mais.Eu gostaria de uma resposta,se posivel.Obrigada
2) Moderador (17/09/2009 às 21:13:36) IP: 189.73.176.78
Louvável a nova posição do TJ Gaúcho. Não há qualquer ilegalidade nesse entendimento, pois ele não se baseia na absoluta falta de provas da paternidade, mas, sim, em indícios sufientes. Se as mães que recebem pensões não usam corretamente o dinheiro, cabe ao pai ajuizar a ação de prestação de contas, e não esbravejar. Não confunda a conduta de sua ex com a necessidade de seu filho.
Procure seus direitos e defenda-os. Contrate um bom advogado ou dirija-se à Defensoria Pública!
3) Sergio (02/10/2009 às 20:13:44) IP: 189.55.40.19
Tenho uma filha e pago pensão alimenticia 25%do liquido do que ganho.?
Mas tem uma mulher disse que teve um filho meu so que ela vai pedir o DNA da criança será que isso demora mt e será que eu consigo pagar 30% do sálario de carteira e dividir para as duas crianças,15% cada uma?
mas eu não lembro quando eu sai com ela so que ela alega tem duvida se e meu ou do namorado dela.eu vou ficar pagando pensão e demora para sair o resultado do DNA e já pago 25% para outra filha oque eu posso fazer?
4) Faby (14/11/2009 às 20:49:58) IP: 200.242.201.2
O pai do meu filho já m ajuda, só quando quer. Vou pedir pensão alimenticia, vou se obrigada a fazer o exame de dna? Se ele assumi na frente do juiz que é o pai da criança, farei o dna do mesmo jeito, ou não?
5) Rose (30/11/2009 às 23:27:14) IP: 201.68.149.158
CONCORDO COM ALGUMAS OPINIÕES,RESPONSABILIDADE TEM QUE SER DO PAI,MÃE,MAS EM MUITO CASOS ESTES HOMENS TEM MESMO QUE PASSAR POR TUDO ISSO, NO COMEÇO TD É LINDO DEPOIS QD APARECE UM "FILHO" PRIMEIRA COISA É DEFAMAR, CALUNIAR AS MULHERES,DEPOIS FILHO Ñ É MEU ETC, REALMENTE PARA MUITOS HOMENS TEM QUE A JUSTIÇA , UM LAUDO DE DNA, P/ DEIXAR CLARO SE SÃO HOMENS OU NÃO,PQ P/ CRIAR , EDUCAR, AMAR ELES Ñ SÃO PREPARADO, ENTÃO QUE PREPAREM AO MENOS O BOLSO, P/AJUDAR NA IRRESPONSABILIDADES DELES, BJS
6) Viviane (25/01/2010 às 17:25:49) IP: 189.27.168.118
Ninguém disse que os alimentos provisionais serão dados sem critério! E não é justo julgar todos pelas atitudes levianas de alguns. No meu caso, tenho provas da relação, laudo de data da concepção condizente com o período, fotos do pai com o filho em mais de uma oportunidade, só que ele nunca deu um pacote de fraldas! Creio que o "erro" foi de ambos então a responsabilidade também deve ser! É justo que meu filho passe por necessidades esperando pela boa vontade do pai e a morosidade da justiça?
7) Ja (08/02/2010 às 17:31:46) IP: 201.40.50.169
quero saber oq acontece caso uma das partes nao apareça no dia do exame de dna?
8) Rakel (29/07/2010 às 16:44:30) IP: 201.51.86.110
Eu acho essa muito complicado a questaõ dna/pensão, eu concordo que a responsabilidade é dos dois,mais eu acho também que mulher as vezes é tão culpada quanto os homens. Mulher que aceita ser usada pelos homens pra mim não merece respeito. Primeiro temos que nos respeitar e nos amar.Eu nunca trasei sem camisinha e sempre tomei pilulas,e não engravidei sem querer como sempre acontece. Não de filhos para homens que não seja seu marido,sendo marido da problemas,ainda mais..., ninguem pede pra nasce
9) Danielly (14/02/2011 às 19:20:32) IP: 201.12.40.74
quero saber quanto tempo demora o exame de dna


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados