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Resumo:
Release sobre conflitos conjugais e separação de corpos
Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2007.
Última edição/atualização em 27/08/2009.
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Justiça Gaúcha retira marido de casa e esclarece que esposa não precisa provar a necessidade da medida com ocorrência policial
Nos processos de separação judicial, costumava ser exigida prova de agressões físicas ou verbais graves contra a mulher para que o marido fosse afastado de casa. Normalmente, os juízes de família deixavam o casal no mesmo teto até o dia da audiência conciliatória. Caso não tivesse condições de sair, a esposa incomodada era orientada a ir na delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência sobre o que estava vivenciando. Muitas vezes, se não tivesse exame pericial mostrando as agressões, os juízes não retiravam o marido de casa.
Contudo, em decisão de vanguarda, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, de imediato, o afastamento do marido de casa com base nas alegações da mulher de que a convivência tornou-se insuportável. Como, no caso, a mulher tinha piores condições financeiras que o marido, foi determinado o afastamento dele, além de obrigá-lo a pagar pensão alimentícia à mulher e bloqueou metade dos valores em bancos. A Desembargadora Maria Berenice Dias, que apreciou a causa (processo n° 70017937384), deixou claro que não precisa o cônjuge ir a uma delegacia de polícia para que suas alegações tenham maior veracidade.
A decisão toma relevância em virtude do crescente número de esposas que buscam as Delegacias da Mulher para registrar boletins de ocorrência apenas para melhor documentar os processos de separação. Com isso, a serventia policial ficava sobrecarregada, prejudicando o atendimento dos casos de violência contra a mulher. Quando o cônjuge incomodado quer sair de casa, é concedida pelos juízes a separação de corpos, até porque hoje em dia não existe mais punição para o ultrapassado conceito do "abandono de lar". O drama maior era quando a mulher não tinha recursos para sair e precisava que o marido fosse retirado de casa.
O advogado de família Adriano Ryba, que atuou na causa representando a mulher, esclarece que: "esta decisão cria um precedente muito importante, pois o Direito de Família estava sendo absorvido pela rotina policial, o que não é saudável para as famílias e para a sociedade em geral". Quando a mulher não se considera vítima de violência e quer apenas o fim do casamento, não há motivo para ir na Delegacia de Polícia. Deve procurar um advogado especialista e levar à Justiça os seus motivos bem fundamentados. Se ela não possui condições financeiras de sair de casa, é natural que o marido seja afastado. Afinal, manter no mesmo ambiente duas pessoas em conflito apenas distancia as possibilidades de um acordo adiante.
É importante destacar que juntamente com a retirada do marido de casa, é estabelecida uma pensão alimentícia para os filhos menores e para a mulher, caso esta não tenha renda suficiente. A falta de informação adequada sobre Direito de Família e o grande número de mitos populares sobre o assunto fazem com que as pessoas acomodem-se em situações humilhantes e desagradáveis por pensarem que não existe outra alternativa, é o que explica Ryba, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família - ABRAFAM.
A decisão referida atinge apenas o caso concreto e não se vincula automaticamente a outros semelhantes, servindo como precedente a ser invocado pela parte interessada.
Dúvidas podem ser enviadas pelo formulário abaixo, mas constando obrigatoriamente a sua Cidade e o Estado.
Comentários e Opiniões
1) Fabi (11/09/2009 às 10:36:27) ![]() É por issso que muitas mulheres aceitam a violência doméstica calada, a lei ainda é muito lenta. E nen sempre favorece a mulher. | |
2) Tereza (21/09/2009 às 16:35:03) ![]() Na realidade não é Ordenamento Juridico que é lento,mas os atores Juridicos. | |
3) Luis Edmilson-fortaleza, Ceará (21/09/2009 às 20:06:17) ![]() Não sei se alguma seção do jurisway tem como manter contato com esta senhora e se já a orientou, caso não, e realmente for verdade este caso, a sra. deve procurar algum instituição de proteção, de preferência mantida por pessoas que já sofreram este tipo de abuso, busque na internet ai na sua cidade que provavelmente irá encontrar alguma, e não esqueça o amparo da lei maria da penha, seu marido pode ir logo direto para cadeia em caso de agressão. | |
4) Line (09/10/2009 às 11:31:50) ![]() bom, estou passando por uma situação muito dificil.eu e meu marido estamos em conflitos, queremos nos separa.só que ele já saiu de casa uma vez e ficou 2 semanas, na casa da mãe dele, agora voltou, mas continuamos em conflito. já pensei em sair da casa, pagamos aluguel, e ele não tem um pingo de responsabilidade.e agora o que faço estou em desespero. se ele sair de novo o que devo fazer. me ajude estou desesperada. | |
5) Adriana Pereira (04/01/2010 às 03:05:27) ![]() olá bom dia , sou adriana pereira necessito de ajuda . pois sou casada e quero meus direito como mulher tenho 2 filhos tenho como bens 2 casas uma quitada e uma financiada temos tambem uma loja de auo peças porem 50 % de cada. meu carido se nega a sair de casa . pois fala se eu quizer ir embora que eu volte para casa de meus pais pois é tudo dele. moro com ele a 10 anos . não somos casados no papel . | |
6) Nay (22/01/2010 às 09:40:14) ![]() A leia na verdade é só pra quém tem dinheiro ou para parentes dos''colarinhos brancos''nos q sofremos com agressões so temos a justiça de Deus!!! | |
7) César (28/12/2012 às 09:09:59) ![]() Prezada Adriana Pereira, o mais prudente é vc procurar um advogado especialista na área de família, relate o caso e o mesmo irá orientá-la com segurança. Caso vossa senhoria não tenha condições de contratar um profissional particular os Estados possuem Defensorias Públicas. Boa sorte!!! | |
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