Resumo:
O artigo apresentado engloba um assunto discutido nas sociedades, a adoção por casais homossexual, e as dificuldades que estes enfrentam.
Texto enviado ao JurisWay em 13/03/2013.
Última edição/atualização em 14/03/2013.
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A relevância da Adoção na vida desses casais tem sido demonstrada por inúmeros estudiosos que atestam a importância da adoção na vida de uma criança.
Partindo do principio que Adoção é Amor, Afeto e Carinho, vale ressaltar a importância de se ter uma família, mesmo que essa seja formada por casais do mesmo sexo.
O objetivo desse trabalho é estudar compreender a temática em questão e conhecer de fato a realidade que os casais homo afetivos têm enfrentado para se conseguir legalmente uma adoção.
O interesse em estudar á Adoção por Casais Homo afetivos surgiu mediante estudos sobre o caso, chamando atenção para as dificuldades que os homo afetivos enfrentam para comprovar que tem capacidades para se formar uma família e educar uma criança.
Na sociedade atual a adoção por casais homo afetiva têm enfrentado grandes dificuldades, tanto sociais como jurídica. Neste sentido busca-se através de tutela jurisdicional dos Tribunais para que sejam superadas essas dificuldades, uma vez que o preconceito da sociedade é uma delas.
A questão da adoção no Brasil está regulamentada sob a Lei 8.069- Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), promulgada em 13 de julho de 1990, que ressalta a importância do bem-estar do menor.
Hoje, as relações homo afetivas é um problema social. E é lamentável que um assunto delicado e de interesse social seja tratado de forma tão agressiva e preconceituosa. Faz-se necessário esclarecer á sociedade que a escolha por pessoas do mesmo sexo não irá diminuir a dignidade humana.
É necessário entender que a orientação sexual de cada individuo independente do convívio familiar homo afetivo, não exerce influência na opção sexual do menor e muito menos prejudica seu desenvolvimento, apenas o faz mais tolerante com as diferenças.
Para que seja concedida a adoção por homossexual deverá o candidato ter uma vida estável. Ter um lar respeitável e apresente reais vantagens para o adotando, ou seja, só será permitida a adoção quando preencher os requisitos legais independente da orientação sexual do candidato.
O requerente homossexual terá que demonstrar que se compromete a educar e criar o menor com o propósito de proporcionar uma vida saudável e feliz ao adotando conforme os ditames legais e morais.
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