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Restrições Legais ao Casamento.


Autoria:

Adriano Ryba


Advogado de Família. Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família. Diretor Estadual da Associação de Mães e Pais Separados do Brasil. Graduado pelo UFRGS. Autor de diversos artigos em Direito de Família.

Endereço: Rua Eudoro Berlink, 646 - Sala 305
Bairro: Auxiliadora

Porto Alegre - RS
90450-030

Telefone: 51 32246109


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Resumo:

A escolha do regime de bens não é livre após uma determinada idade.

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2009.



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Existe uma idade para a pessoa ser considerada velha? Até quando a pessoa
idosa pode tomar suas decisões livremente? A lei brasileira estabelece um
limite para as pessoas idosas escolherem o regime de bens ao decidir se
casar. O Código Civil de 1916 previa que homens com mais de 60 anos e
mulheres com mais de 50 anos eram obrigados a casar pelo regime da separação
de bens. Com o novo código aprovado em 2002, a idade passou a ser de 60 anos
para os dois sexos. Agora, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei
que altera esse limite para 70 anos.

Questiona-se muito se existe um tempo específico para a senilidade dos
indivíduos e alguns juristas defendem a extinção desse dispositivo
limitador. Segundo o advogado Adriano Ryba, Presidente da Associação
Brasileira dos Advogados de Família – ABRAFAM, não há sentido que a lei
estabeleça limite em virtude de idade na escolha do regime de bens. "Se o
indivíduo não apresenta mais condições de discernimento, deve ser
interditado pela família, independente de sua idade; porém, não é pela faixa
etária que se avalia a capacidade decisória de uma pessoa", explica Ryba.

Os profissionais de Direito de Família discutem muito a real efetividade
desse regime de bens imposto em lei para as pessoas da chamada "terceira
idade". O Supremo Tribunal Federal possui um entendimento de que os bens
adquiridos por casais nessa condição devem ser partilhados quando
demonstrado o esforço comum, o que esvazia a aplicação da norma legal,
conforme esclarece o Presidente da ABRAFAM.

Cabe a toda a sociedade discutir a atualização de suas leis. Quando envolve
matérias como essa, é a evolução de nossos costumes que estão em voga. É
contraditório existir um Estatuto do Idoso assegurando muitos direitos e, ao
mesmo tempo, uma outra lei de igual importância impondo que a pessoa tenha
uma idade limite para ser considerada apta a decidir sobre o regime de bens
que irá casar.

O Projeto de Lei (PLC 108/2007) que aumenta a idade para 70 anos foi
aprovado na Câmara e agora será encaminhado para votação
no Senado.

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Comentários e Opiniões

1) Zulmiraterra@uol.com.br (28/07/2009 às 13:36:14) IP: 187.40.207.240
.Aguardo alguma resposta.Obrigada
2) Josefina (28/09/2009 às 19:47:25) IP: 189.104.82.47
Comente por favor este caso: viúvo com visto de permanência no Brasil , aqui reside há mais de 10 anos, há 8 fez em cartório um escritura de Uniõ estável com mulher soltiera de 48 anos. Hoje querem transformar esta união estável em casamento.
Existe algum impedimento para tal ato?
Qual o melhor caminho?
Obrigada
Josefina
3) Julianaana31@hotmail.com (04/11/2009 às 23:11:04) IP: 189.93.221.188
tenho 28anos, sou junta a 9anos, porem tenho uma declaração de comunhão de bens. meu marido tem 70anos, 3filhos sendo todos formados e trabalhando, o filho que é advogado diz não abrir mão das coisas. o que vcs acham devo ou não mim casar no cartorio e como fica a minha situação.
4) Michelle (26/01/2010 às 14:58:54) IP: 201.90.95.130

Meu pai casou-se com 74 anos com uma moça de 25 anos . Eles tiveram uma filha e depois de 4 anos .Ela traiu ele com uma rapaz. Agora ele cegamente passou a ter atitudes muito agressivas com ela e esta tentando se separar.Gostaria de saber se ela tem direito nos bens do 1º casamento e seguro de vida realizados no 1º casamento, qual o percentual de direito que ela tem sobre os bens dele.Ha possibilidade de interditar ele , afim dele ceder aos caprichos da mulher novamente.
michelle_mjc@hotmail


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