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Resumo:
A escolha do regime de bens não é livre após uma determinada idade.
Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2009.
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Comentários e Opiniões
1) Zulmiraterra@uol.com.br (28/07/2009 às 13:36:14) ![]() .Aguardo alguma resposta.Obrigada | |
2) Josefina (28/09/2009 às 19:47:25) ![]() Comente por favor este caso: viúvo com visto de permanência no Brasil , aqui reside há mais de 10 anos, há 8 fez em cartório um escritura de Uniõ estável com mulher soltiera de 48 anos. Hoje querem transformar esta união estável em casamento. Existe algum impedimento para tal ato? Qual o melhor caminho? Obrigada Josefina | |
3) Julianaana31@hotmail.com (04/11/2009 às 23:11:04) ![]() tenho 28anos, sou junta a 9anos, porem tenho uma declaração de comunhão de bens. meu marido tem 70anos, 3filhos sendo todos formados e trabalhando, o filho que é advogado diz não abrir mão das coisas. o que vcs acham devo ou não mim casar no cartorio e como fica a minha situação. | |
4) Michelle (26/01/2010 às 14:58:54) ![]() Meu pai casou-se com 74 anos com uma moça de 25 anos . Eles tiveram uma filha e depois de 4 anos .Ela traiu ele com uma rapaz. Agora ele cegamente passou a ter atitudes muito agressivas com ela e esta tentando se separar.Gostaria de saber se ela tem direito nos bens do 1º casamento e seguro de vida realizados no 1º casamento, qual o percentual de direito que ela tem sobre os bens dele.Ha possibilidade de interditar ele , afim dele ceder aos caprichos da mulher novamente. michelle_mjc@hotmail | |
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