JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Aprovada no Congresso a Guarda Compartilhada dos filhos.


Autoria:

Adriano Ryba


Advogado de Família. Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família. Diretor Estadual da Associação de Mães e Pais Separados do Brasil. Graduado pelo UFRGS. Autor de diversos artigos em Direito de Família.

Endereço: Rua Eudoro Berlink, 646 - Sala 305
Bairro: Auxiliadora

Porto Alegre - RS
90450-030

Telefone: 51 32246109


envie um e-mail para este autor

Resumo:

Entenda o que significa a Guarda Compartilhada e quando é recomendada.

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2009.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Atualmente, filhos de pais separados costumam ficar morando com apenas um dos pais e visitando o outro em finais de semana. A regra geral adotada pelos juízes de família é que os menores de idade fiquem com a mãe ou com o pai, avaliando qual deles apresenta melhores condições afetivas e sociais. Contudo, essa conduta judicial deve mudar a partir de agora, pois foi aprovado ontem no Congresso Nacional projeto de lei que institui a guarda compartilhada dos filhos. Aguarda apenas a sanção presidencial que deve ocorrer nos próximos dias.

Com essa modificação no texto do Código Civil de 2002, a regra geral a ser buscada pelos juízes é que sejam divididos igualmente entre os pais os cuidados diários dos filhos e o poder para a tomada de decisões na vida dos menores. Na guarda compartilhada, não existe uma hierarquia entre os responsáveis. Os filhos podem ficar na casa de um e de outro, sem que precisem assimilar uma ruptura no contato diário com um deles. O advogado de família Adriano Ryba explica: "Trata-se de uma sistemática muito recomendada para o desenvolvimento sadio da prole, mas que exige uma boa maturidade dos pais para colocar de lado suas desavenças e não tratar os filhos como um objeto de negociação e disputa".

O projeto de lei aprovado no Congresso existe desde 2002 e é uma reivindicação antiga das entidades que lutam pelos direitos dos pais separados. Por uma questão cultural, a guarda costuma ficar na maioria dos casos com a mãe, restando ao pai visitá-lo nas datas pré-determinadas. Esse distanciamento dos filhos e os conflitos enfrentados no tribunais fez com que surgissem em todo o mundo grupos que lutam por essa causa. O movimento Pais por Justiça é muito atuante na Europa e neste ano tomou força no Brasil.

A alteração na lei terá efeito primordialmente sugestivo ao magistrado que julga conflitos de guarda, pois nos casos em que a guarda compartilhada for desaconselhada pela perícia social-psicológica, o juiz continuará adotando a guarda unilateral, conforme explica Ryba.

Adriano Ryba é advogado em Porto Alegre e atua exclusivamente com Direito de Família. Coordena o escritório Adriano Ryba Advocacia de Família e é o Presidente Nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família (www.abrafam.com.br).

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Adriano Ryba) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados