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Aprovada no Congresso a Guarda Compartilhada dos filhos.


Autoria:

Adriano Ryba


Advogado de Família. Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família. Diretor Estadual da Associação de Mães e Pais Separados do Brasil. Graduado pelo UFRGS. Autor de diversos artigos em Direito de Família.

Endereço: Rua Eudoro Berlink, 646 - Sala 305
Bairro: Auxiliadora

Porto Alegre - RS
90450-030

Telefone: 51 32246109


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Resumo:

Entenda o que significa a Guarda Compartilhada e quando é recomendada.

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2009.



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Atualmente, filhos de pais separados costumam ficar morando com apenas um dos pais e visitando o outro em finais de semana. A regra geral adotada pelos juízes de família é que os menores de idade fiquem com a mãe ou com o pai, avaliando qual deles apresenta melhores condições afetivas e sociais. Contudo, essa conduta judicial deve mudar a partir de agora, pois foi aprovado ontem no Congresso Nacional projeto de lei que institui a guarda compartilhada dos filhos. Aguarda apenas a sanção presidencial que deve ocorrer nos próximos dias.

Com essa modificação no texto do Código Civil de 2002, a regra geral a ser buscada pelos juízes é que sejam divididos igualmente entre os pais os cuidados diários dos filhos e o poder para a tomada de decisões na vida dos menores. Na guarda compartilhada, não existe uma hierarquia entre os responsáveis. Os filhos podem ficar na casa de um e de outro, sem que precisem assimilar uma ruptura no contato diário com um deles. O advogado de família Adriano Ryba explica: "Trata-se de uma sistemática muito recomendada para o desenvolvimento sadio da prole, mas que exige uma boa maturidade dos pais para colocar de lado suas desavenças e não tratar os filhos como um objeto de negociação e disputa".

O projeto de lei aprovado no Congresso existe desde 2002 e é uma reivindicação antiga das entidades que lutam pelos direitos dos pais separados. Por uma questão cultural, a guarda costuma ficar na maioria dos casos com a mãe, restando ao pai visitá-lo nas datas pré-determinadas. Esse distanciamento dos filhos e os conflitos enfrentados no tribunais fez com que surgissem em todo o mundo grupos que lutam por essa causa. O movimento Pais por Justiça é muito atuante na Europa e neste ano tomou força no Brasil.

A alteração na lei terá efeito primordialmente sugestivo ao magistrado que julga conflitos de guarda, pois nos casos em que a guarda compartilhada for desaconselhada pela perícia social-psicológica, o juiz continuará adotando a guarda unilateral, conforme explica Ryba.

Adriano Ryba é advogado em Porto Alegre e atua exclusivamente com Direito de Família. Coordena o escritório Adriano Ryba Advocacia de Família e é o Presidente Nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família (www.abrafam.com.br).

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