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Isenção de IPI na compra de veículo para pessoas com visão monocular


Autoria:

Marcos Roberto Hasse


Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pela área jurídica na Faculdade de Direito de Curitiba - PR, tendo cursado seu último ano de Graduação na FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC (1995). Pós graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville - SC (200). Operou como professor na UNERJ - atual Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Bancário, Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. No presente momento.

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Resumo:

A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos é uma forma de inclusão social no Brasil, beneficiando pessoas portadoras de deficiência. A visão monocular passou a ser uma das condições elegíveis.

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2024.



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A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos é uma forma de inclusão social no Brasil, beneficiando pessoas portadoras de deficiência. A visão monocular passou a ser uma das condições elegíveis para a obtenção desse benefício. Essa deficiência consiste na dificuldade de percepção de profundidade e na redução da visão periférica, fazendo com que a pessoa enxergue bem apenas com um olho. A legislação trouxe maior acessibilidade e mobilidade para esse grupo.

A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126, que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com essa alteração, as pessoas com visão monocular passaram a ter os mesmos direitos que os outros grupos com deficiência, incluindo a isenção de IPI na compra de veículos.

A isenção está prevista na Lei nº 8.989/1995, que dispõe sobre a aquisição de veículos automotores por pessoas portadoras de deficiência visual, mental severa ou profunda, autistas, e agora também visão monocular, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Os requisitos previstos envolvem procedimentos burocráticos, sendo eles:

a. Obtenção de laudo médico que ateste a condição de visão monocular, emitido por um profissional habilitado.

b. Apresentação de documentação pessoal, incluindo CPF, RG, comprovante de residência e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação da deficiência.

c. Preenchimento de um formulário específico e protocolar o pedido de isenção junto à Receita Federal.

d. Após a concessão da isenção, o veículo deve ser adquirido diretamente na concessionária, observando os limites e as especificações estipuladas na legislação.

A inclusão da visão monocular como deficiência foi reconhecida recentemente pela legislação, representando um avanço em termos de direitos e inclusão social. A aquisição do veículo promove autonomia, independência e qualidade de vida para os indivíduos. Apesar de ser um processo burocrático e demorado, esse benefício é de grande importância. 

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