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Cotas Raciais


Autoria:

Ana Paula Oliveira Da Silva


Estudante de Direito Faculdade de Direito do Sul de Minas

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Resumo:

O presente artigo tem como objetivo expor razões pela qual a lei 12.990/2014 não atingi seu principal objetivo de amenizar a desigualdade social, econômica e educacional entre as raças.

Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2016.

Última edição/atualização em 23/08/2016.



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Começaremos esclarecendo em síntese o que diz a lei 12.990/2014, a lei basicamente faz reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta e indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União e podem concorrer às vagas da cota racial todos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso. Todavia, deve-se observar os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. (Arts. 1º e 2º).
 
 
 
Já começando dizendo que as cotas raciais não atingi seu primeiro objetivo que é combater a desigualdade social, visto que ao privilegiar um grupo especifico, estaria de certo modo deixando explicito que aquele grupo é menos capaz do que os demais, no caso aqueles que se autodeclaram negros ou pardos.
 
 
 
Também não combate a desigualdade econômica, visto que na lei12.990/2014 trata-se apenas da raça, não importando o poder econômico do candidato, seja ele pobre ou rico, o que para muitos pode ser considerado uma injustiça, aproveitando a abordagem, a lei considera que todo negro ou pardo é pobre, visto que o terceiro objetivo da mesma é minimizar também a desigualdade educacional, supondo que o candidato tenha estudado em escola pública.
 
 
 
Outro erro grotesco e que confirma minha primeira afirmação está no § 1º do art 3º da referida lei:
 
 
 
§ 1o Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
 
 
 
ou seja está dizendo que se o candidato negro for aprovado pela ampla concorrência ele não pode ser computado nas vagas reservadas, o que de certo modo é totalmente injusto pois, o que difere um negro que por mérito e formação intelectual pode ser aprovado na ampla concorrência daquele que mesmo não tendo o mesmo preparo foi aceito por função das cotas raciais ?
 
 
 
Talvez todas as respostas que se possa imaginar a essa pergunta nos levam a apenas uma solução, a de cotas sociais, e talvez essa deveria ser a única modalidade de cotas.
 
 
 
Alguns dos defensores da LEI Nº 12.990/2014 diz que a mesma é importante para de alguma forma suprimir a dívida histórica que o Brasil tem com os negros, no entanto acredito veementemente que não se deve combater injustiças do passado, criando injustiças no presente.
 
 
 
Referências e Fontes
 
 
 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm
 
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