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Administração de Dívidas - Gestão de Passivos


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Resumo:

Os credores não podem ser enfrentados com negligência, inocência ou de forma meramente passiva. Cabe ao devedor assumir uma posição ativa e manejar todo o seu arsenal de gestão e ou defesa.

Texto enviado ao JurisWay em 08/07/2020.



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Administração de Dívidas (Gestão de Passivos)

 

  

“A dívida não deve ser um veículo de desesperança para quem pode aprender a manejar as armas apropriadas para sua justa e oportuna defesa.”

 

Danilo Santana – Advogado, professor e escritor

E-mail:  danilosantanawriter@gmail.com

                WhatsApp: 31 9 8314 1073

 

 Algumas dívidas são impagáveis:

Já falamos em outros artigos sobre algumas dívidas que realmente são impagáveis, posto que alguns tipos de responsabilidades ou obrigações financeiras, depois de algum tempo, infladas pelo acréscimo de juros, multas, correção monetária e honorários advocatícios, inevitavelmente, se tornam absolutamente absurdas.

Entretanto, estes problemas têm solução, às vezes simples e rápidas. Em milhares de casos que já chegaram até aos tribunais, os valores cobrados eram abusivos em razão do contrato ou em razão da aplicação imprópria de juros, ou ainda pela inserção de multas não aplicáveis ou até de valores absurdamente maiores que os devidos.

E mais, há uma substancial quantidade de execuções que já nascem nulas, impróprias, indevidas e, muito das vezes, inequivocamente já atingidas pela decadência ou prescrição. Ou seja, só persistem porque os vícios respectivos não foram notados ou oportunamente arguidos pelos devedores. 

O certo é que, nesses casos, os credores não podem ser enfrentados com negligência, inocência ou de forma meramente passiva. Cabe ao devedor assumir uma posição ativa e manejar todo o seu arsenal de gestão e ou defesa que já existe, é legal, é simples, mas ainda não é assimilado ou usado pelos devedores em todos os seus estágios e plenitude. 

Entretanto, só é possível enfrentar as dívidas com sucesso quando se conhece, ainda que superficialmente, alguns dos instrumentos representativos dos direitos e requisitos das obrigações legais, bem como suas repercussões no mundo jurídico e na prática negocial do cotidiano. 

A seguir é bom conferir alguns dos temas básicos que devem servir de bússola e dicas para o devedor, ainda que a título meramente preparatório, e que serão necessárias no enfrentamento de situações constrangedoras que acompanham a relação entre devedores e credores.

 

Status jurídico do devedor: 

São muitas as siglas e tipos jurídicos de credores e devedores reconhecidos no mundo legal das relações de crédito, atividades negociais e de prestação de serviços. Muitas também são as formas e modelos de operação de cada um. Contudo, as normas oficiais, não raro, distinguem e regulam tratamentos legais diferenciados em razão das atividades, regimes de constituição ou de efetiva operação de cada qual. Por isso, para definir o grau e validade de cada espécie de medida cabível, é imperioso que se possa conceituar a origem, o formato jurídico e foco de atividade profissional ou econômica de cada um dos potenciais devedores e credores, bem como a qual sistema de normas estão subordinados.

 

Exemplos:  a) PF - Pessoa Física; b) PL - Profissional Liberal – pessoa física; c) EI - Empresário Individual; d) ME - Microempresa; e) MEI - Microempreendedor Individual (LC 123/06 (autônomos e liberais); f) EPP - Empresa de Pequeno Porte; g) EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda; h) Sociedade Empresaria Ltda; i) Firma individual; j) Sociedade simples; k) Sociedade de fato; l) Sociedade anônima; m) Sociedade Civil Ltda;  n) ONG - Organização Não Governamental; o) Sociedade Simples;  p) Sociedade em Conta de Participação; q) Sociedades Cooperativas etc.

  

A dívida como fato, negócio ou imposição legal: 

Conferir e submeter cada tipo de dívida à sua espécie legal é o passo inicial no controle e gestão de passivos. Cada uma das dívidas, considerada sua origem e evolução, pode se sujeitar a uma legislação própria; a procedimentos específicos de cobrança e execução; a lapsos de tempo prévia e legalmente definidos pelo legislador para caracterizar a ocorrência de prescrição e, por consequência, os caminhos de defesa e gestão, em cada hipótese, podem ser completamente diferentes.

 

Algumas fontes de dívidas: Dívidas tributárias; dívidas fiscais; dívidas trabalhistas; dívidas de operações financeiras bancárias; dívidas societárias, dívidas de compra e venda de imóveis; dívidas de multas contratuais; dívidas de empréstimo; dívida de aquisição de bens duráveis; dívida por prestação de serviços; dívidas contratuais; dívidas de operações comerciais; dívidas de obrigações societária; dívidas de responsabilidade solidária; dívidas de responsabilidade subsidiária; dívidas de desconsideração da personalidade jurídica; dívidas de locação; dívidas de garantia bancária; dívida de endossante de título de crédito; dívidas de avalista; dívidas de fiador; dívidas de pensões alimentícias; dívidas de ações de responsabilidade civil; dívidas de indenização por danos morais; dívidas reparatórias por negligência profissional; dívidas decorrentes de administração temerária ou danosa; dívidas de indenizações por culpa ou dolo criminal; dívidas de jogo de azar contraídas no exterior; dívidas de jogo de azar contraídas no Brasil, etc.

  

Espécie de título de crédito oferecido ou que embasem a dívida: 

Os títulos que representam direitos, créditos ou obrigações, devem obedecer específicas formalidades legais e vínculos de origem com o instrumento que lhe deu origem, sob pena de nulidade ou de requisitos para caracterizar sua exigibilidade.

 

Cheque; nota promissória; confissão de dívida; contrato negocial; contrato de financiamento; contrato de hipoteca; contrato de reserva de domínio; sentença judicial passível de recurso; sentença judicial com trânsito em julgado; sentença criminal; compromisso de negócio; acordo civil particular; contrato de fiança contratual; avalista contratual; promessa de compra e venda; etc.

  

Estágio da dívida:

Cada estágio de uma dívida comporta um certo número de oportunidades para se conseguir obter uma negociação equânime, ou arguição de um direito; nulidade; decadência; prescrição, ou ainda instaurar ou implementar medidas preparatórias administrativas ou judiciais específicas.  

Por isso, antes de definir os caminhos ideais de enfrentamento da dívida é preciso conhecer inequivocamente o estágio administrativo ou jurídico em que ela se situa. 

 

a) contratada; b) a vencer; c) vincenda; d) exigível; e) apresentada a protesto; f) protestada; g) cobrada pela via judicial; h) em fase de execução; i) em fase de penhora de bens; j) depois do leilão ou praça, etc.

  

Situação Econômica e Financeira do Devedor: 

Não raro a grande preocupação do administrador de dívidas (Gestor de Passivos) é garantir uma solução sensata em relação às partes não permitindo que a pressa, o egoísmo e o oportunismo exacerbado de alguns credores, possam atropelar a função social da propriedade e causar um prejuízo injusto e insuperável para os devedores e seus parceiros, sócios ou entes familiares. É importante não se esquecer que os credores, seus lucros, prejuízos e riscos de crédito são partes inseparáveis das relações negociais e empresariais.  

Portanto, em qualquer hipótese sempre haverá o peso do fato social, ou seja, a situação econômico-financeira do devedor que poderá influenciar e resultar numa facilidade maior ou menor na busca de uma negociação amistosa e menos danosa para as partes. Por outro lado, também sempre servirá de suporte lateral para que o juiz, se for o caso, possa considerar, positiva ou negativamente, no caso de uma eventual decisão judicial.  

A dívida e a situação econômica são fatos sociais e os fatos sempre se sobrepõem às meras conjecturas e interpretações, tanto no mundo empresarial quanto no mundo jurídico.

Por isso é importante que o devedor apure e conheça sua real situação econômica e financeira: 

 

a) Se possui ativos financeiros líquidos (caixa, títulos, aplicações, ações, etc.); b) Se possui ativos financeiros ilíquidos (créditos a receber, bens, investimentos etc.); c) Se possui patrimoniais disponíveis (nome, marca, direitos autorais, etc.); d) Se possui renda patrimonial futura transferível; e) Se possui renda patrimonial intransferível; f) Se possui expectativa de direitos patrimoniais, etc.

  

A legislação moderna também ampara o devedor: 

As normas contemporâneas evoluíram muito no entendimento e valoração das nossas relações culturais com a liberdade, a família, a sociedade, o trabalho, o capital, a oportunidade, a prosperidade, a educação e o equilíbrio social. No que toca as relações entre credores e devedores, o salto de civilidade foi enorme. Os litígios de hoje funcionam sob o império do respeito e acatamento às normas gerais de direito e a situação de dívida não se constitui em ilícito de qualquer natureza. Mesmo porque todas as normas vigentes caminham no sentido de que que a dignidade da pessoa humana e a paz no lar familiar está muitos degraus acima dos valores materiais. 

A dívida, como um compromisso negocial ou resultado de uma imposição legal e ou factual, não é inexorável. A força do direito pode reduzi-la, alterá-la, mudá-la, nulificá-la, extingui-la ou simplesmente deixá-la prevalecer. Tudo depende da extensão dos efeitos que possa causar. O direito evoluiu e não mais aceita a afronta a dignidade humana e sequer admite que a satisfação de uma dívida possa causar transtornos morais a quem quer que seja. A proteção ao patrimônio familiar; a penalização por abusos de qualquer natureza, seja pelos titulares do crédito ou pelas autoridades de quaisquer ofícios; as limitações a atos notoriamente lesivos aos devedores de boa-fé, por inúmeras leis em aplicações as mais diversas, são frutos de uma evolução que retiram a penalização em razão de dívidas para entendê-la apenas como ato negocial, puro e simples. 

 

Administração de dívidas: 

Na Gestão de Passivos (administração de dívidas) o primeiro passo é entender como nasce e evolui a dívida, porque deste conhecimento básico poder-se-á compreender a sua função social e desenvolvimentista no mundo empresarial e jurídico. A dívida e o crédito são figuras que, na maioria dos casos, dependem de interesses recíprocos e abarcam a previsibilidade de riscos e lucros para ambos os lados. 

Em seguida, da mesma forma que a dívida representa uma obrigação, por outro lado, com a mesma força e intensidade, ela tem a sua carga de direitos e garantias legais e se apoia no princípio constitucional de que a propriedade (patrimônio e riqueza) só se legitima quando entremeada por uma sólida e visível função social.

Portanto, resta claro e legal que a busca pela satisfação da dívida não pode ser elemento de instabilidade e a desagregação da sociedade e seus princípios. A lei, sábia, desde muito e até mais recentemente, já veda atitudes e coíbe eventuais abusos, além de limitar as atuações nocivas de exploração da dívida. Portanto, é com o conhecimento e as ferramentas certas é que se pode conseguir sucesso na empreitada da Gestão de Dívidas.  

O saber de como, quando e de que forma podemos nos defender do lado danoso do endividamento, depende do quanto nos conhecemos como devedores; do resultado da avaliação do comportamento dos nossos credores e, principalmente, do grau de valor moral, social e jurídico que pode representar cada uma das dívidas. 

Uma atitude adversa, certa ou não, comporta uma resposta oportuna, certa ou não, que pode, responsavelmente, colocar cada parte da relação credor e devedor no seu devido lugar na escala de valores de uma sociedade.

 

A síntese: 

Portanto, conhecer a essência das relações negociais; a origem e evolução da dívida; a situação jurídica e social dos credores e devedores; a validade ou não de cláusulas, compromissos e contratos; a extensão social, moral e legal moral dos modelos de busca da satisfação da dívida; os instrumentos disponíveis e aplicáveis a cada situação em contraposição aos procedimentos legais ou não de cobrança e, finalmente, possuir discernimento dos limites e possibilidades de assumir ou não cada passo na condução de uma negociação ou litígio, são as razões e fundamentos que fazem a grande diferença entre um devedor inerte e um Gestor de Dívidas atuante. 

 

O curso de Gestão de Passivos como capacitação profissional ou pessoal: 

Assim, é com suporte na convicção reportada em todos e em cada um dos itens retro referidos é que ouso sugerir para executivos, administradores empresariais, devedores pessoas físicas e, especialmente para quem pretende conquistar uma capacitação profissional administrativa muito oportuna na atualidade, assistir ao meu curso de Gestão de Passivos (administração de dívidas) com duração de 03 dias, manhã ou tarde, que ministro em Belo Horizonte. 

Lamentavelmente, nesta época de pandemia, e nem poderia ser diferente, o curso não será ministrado em razão das normas municipais. Mas, sem dúvida, reiniciará quando o poder público autorizar o funcionamento de cursos presenciais. 

Na hipótese de opção pelo curso virtual, o curso completo estará disponível a partir de setembro, com vídeos de aulas objetivas, apostilas da parte prática e links da legislação, doutrina e jurisprudência comentada. O valor do investimento será de R$ 1.000,00 (um mil reais) em qualquer das opções, presencial ou virtual. 

Assim, se alguns dos meus amigos e leitores pretenderem assegurar uma vaga presencial, ou fazer a opção pelo curso virtual, basta enviar seu nome para o meu e-mail ou WhatsApp que terei prazer em responder pessoalmente.

 

 

 

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