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ABERTURA DE INVENTÁRIO


Autoria:

Breno Fontes Ribeiro


Atualmente, sócio de escritório de advocacia. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Doutor Leão Sampaio, com experiência profissional de pouco mais de 3 anos em atuação como estagiário no Fórum Des. Hermes Parahyba.

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Resumo:

modelo de ABERTURA DE INVENTÁRIO

Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2019.



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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA ÚNICA DE FAMILÍA E SUCESSÕES DA COMARCA DE xxx

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO

 

 

 

 

 

xxxxx, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da cédula de identidade de n.º xxxx e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.º xxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxx Estado do Ceará, não possuindo endereço eletrônico, vem, por intermédio da Defensoria Pública do Estado xxxx, tributando o máximo respeito e acatamento à insigne presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 610, e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 1.991, e seguintes do Código Civil, requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO do patrimônio deixado em virtude do falecimento de seus genitores, ab intestados, xxxx, atendendo para tanto, as seguintes declarações: explicar que é conjunto o inventário fundamentando no respectivo art do CC

 

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

       

A autora requer, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Não dispondo de numerário suficientes para arcar com as taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e/ou de sua família, o suplicante requer a assistência da Defensoria Pública com fulcro no artigo 98 e seguintes no NCPC, tudo consoante o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

 

 

II - DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1971.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

 

 

III - DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

Com fulcro no artigo 319, VII, do código de processo civil, é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes.

 

 

IV - DO NÃO INDEFERIMENTO

 

Trata-se de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possui endereço eletrônico e não sabe informar o número de CPF, identidade da requerida, nos termos do artigo 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto no §2° e §3° do artigo 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de ser restar intransponível óbice ao acesso à justiça.

 

 

V - DOS AUTORES DA HERANÇA

 

Consoante se infere da análise das Certidões de Óbito, aos xx dias do mês de maio do ano de 2011, a Senhora xxxx veio a falecer tendo por causa mortis infarto fulminante. O Senhor xxxxx, aos dias xxx de xxx de xxx, faleceu por causa mortis xxxxxx.

Ambos faleceram e foram sepultados na cidade de Juazeiro do Norte – Ceará.

 

 

IV - DO DIREITO

          

 A requerente é filha dos autores da herança conforme comprova por meio de documentos anexos.

Tendo em vista o que estabelece o artigo 617 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

 I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

 

Diante do exposto e tendo em vista e requerente se achar na posse e administração do espólio, torna-se legitimada a ser declarada como inventariante no rol taxativo da demanda.

 

 

V- DOS HERDEIROS

 

Os falecidos deixaram xxxxx filhos, todos maiores de idade, a seguir relacionados:

a)    xxx, já qualificada nos autos da presente demanda;

b)    xxx, brasileiro, divorciado, motorista, portador do documento de identificação nº xxxxx – 2ª via SSP/xx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na xxxxxx

c)    xxxxxxx, brasileira, divorciada, recepcionista, portadora de cédula de identidade de nº xxxxx, portadora do CPF de nº xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx.

 

VI - DO INVENTÁRIO CUMULATIVO

          

Admite-se a cumulação de inventários sempre que haja relação entre os autores da herança, como é o caso de inventários entre os cônjuges, quando um deles falecer no curso do inventário do outro, ou de herdeiro falecido na pendência do inventário.

 

Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.

 

Verifica-se que a possibilidade de cumulação de inventário e partilha visa, portanto, a economia processual e a efetividade do processo. Por oportuno, salienta-se que, na prática, é muito comum ocorrer o óbito de um dos cônjuges sem que haja a abertura do procedimento de inventário e, num momento posterior, ocorrer o óbito do cônjuge supérstite.

Diante do exposto, requer a possibilidade de utilizar-se do dispositivo que permite a cumulação de inventário, todavia, procedendo-se a abertura de ambos ao mesmo tempo, por intermédio de um único processo.

 

 

VII - DA DESCRIÇÃO DOS BENS

 

O espólio é composto por:

a)        UM TERRENO SITUADO Á RUA xxxxxx;

b)        01 VEÍCULO AUTOMOTIVO xxxxx, DE PLACA xxxxxx, FÁBRICADO EM xxxxxxxx, conforme escritura e certificado de registro anexos.

Ainda conforme faculta o artigo 620, inciso IV, do Código de Processo Civil, a descrição dos bens poderá ser feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos.

 

 

 VII - DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, requer:

 

a) Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração em anexo;

b) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante a herdeira xxxxxxxxx, filha dos inventariados. Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar primeiras e últimas declarações.

c) A isenção de quaisquer cominações legais em decorrência de não se ter procedido anteriormente na forma do artigo 983 do Código de Processo Civil.

d) Ao fim, julgar pela procedência do pedido principal, para que seja decretada a abertura do inventário, observando os termos da presente exordial;

A requerente estima o valor dos bens em R$ xxxxxxx.

Nestes Termos,

Pede e aguarda Deferimento.

xx, 02 de setembro de 2018.

 

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