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Resumo:
Modelo de inicial AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2019.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZODA VARA ÚNICA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
xxxxx, brasileiro, solteiro, pintor, portador da cédula de identidade – RG n° xxxxx, e do CPF n° xxxxx, com endereço de e-mail xxxxxxx, residente e domiciliando na Rua xxxxxx, sem endereço eletrônico, por intermédio da Defensoria Pública, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de xxxx, menor impúbere nascida em xxxxx, representada por sua genitora, xxxxx, brasileira, solteira, não sendo possível informar os documentos de RG e CPF, residente e domiciliando na Rua xxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I . PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer o autor a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) c/c o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas de prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público, consoante inteligência do artigo 5°, caput, da lei complementar estadual n° 06, de 28 de maio de 1994. O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandado acima esposado, ao dispor que a atuação da defensoria dar-se-á em juízo independente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fulcro no artigo 319, VII, do código de processo civil, é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes.
DO NÃO INDEFERIMENTO
Trata-se de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possui endereço eletrônico e não sabe informar o número de CPF, identidade da requerida, nos termos do artigo 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto no §2° e §3° do artigo 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de ser restar intransponível óbice ao acesso à justiça.
II . DOS FATOS
Em acordo homologado pelo juízo da x° Vara Cível desta Comarca, processo n° xxxxxx, o requerente concordou em pagar a filha, a título de pensão alimentícia, a importância de R$xxx (xxxxxxx), correspondente a 30% do salário mínimo por mês, com vencimento para todo dia 10 (dez) de cada mês, conforme provam documentos em anexo.
Naquela ocasião, o requerente concordou com tal valor de pensão, pois tinha uma situação financeira estável, morava com seus pais e seus irmãos menores, contribuía economicamente com sua família, porém tinha a ajuda do salário do seu pai.
Entretanto, hoje, infelizmente, a situação é outra. O pai do requerente xxxxx, como comprova documento em anexo, fazendo com que a única renda da família, temporariamente, fosse o salário do requerente, posto que, apesar de terem entrado com o pedido de pensão xxxxx, até a presente data não tiveram retorno.
O autor percebe salário mensal de R$xxxx e, dentre suas despesas fixas de manutenção, paga: R$xxx de aluguel; R$xxxx de luz e água; R$xxxxx de alimentação, além de despesas com transportes.
Dessa forma, resta demonstrado que, no binômio necessidades do alimentando versus possibilidades do alimentante, ocorreu uma diminuição potencial na possibilidade de pagamento do alimentante.
Ressalta-se, ademais, que o requerente não tem o objetivo de deixar de cumprir a obrigação moral de prestar o auxílio a filha, mas apenas adequar os alimentos a sua renda quase inexistente atualmente.
O desequilíbrio nas contas do requerente é evidente, fato que demanda a atuação jurisdicional com escopo de adequar as obrigações dele em face de sua filha.
O autor, ainda, não sabe informa se a genitora trabalha ou se pode contribuir com as despesas da menor, porém, no ato extrajudicial, ficou acordado que ambos dividiriam todas as despesas da criança.
III . DO DIREITO
Conforme o §1° do artigo 1.694 do CC, na fixação de alimentos, deve ser observados o binômio necessidades do alimentando/possibilidade do alimentante. Este preceito, sendo observado, inviabiliza o pagamento mensal de 30% do salário por parte do autor. Destaca-se, então, que se encontra descartada a possibilidade de manutenção da pensão no valor atual.
Este preceito constitui o pilar onde se assentam as fixações do encargo alimentar, ao preconizar o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando.
Da alteração desse equilíbrio, quer em função da diminuição da capacidade do provedor, como no caso em tela, ou do aumento da necessidade do beneficiário, nasce o direito à revisão do encargo.
Verificado o desequilíbrio, a pretensão revisional se legitima, nos moldes do art. 1699 do CC, para a qual convergem todas as pretensões revisionais, ao proclamar que
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança de situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou agravação do encargo.”
Nesse sentido, pode ser ressaltado que as alterações nas condições financeiras do autor devem ser consideradas, como bem assinala o eminente Professor Yussef Said Cahali:
“(...) o objeto da obrigação alimentícia depende não só das necessidades de quem recebe, mas também dos recursos de quem presta (art 1.694, §1°, do CC), não faz sentido a afirmação expressa de inalterabilidade da pensão a partir do momento em que o obrigado passa a ter, legitimamente, novos encargos sobre si; (...).” 11. Por outro lado, não busca o autor se eximir do pagamento da pensão mensal. Ciente está de que deve cumprir com sua obrigação moral e legal de pai; não podendo fazê-lo de forma mais completa por notória impossibilidade.
A jurisprudência dos nossos tribunais tem entendido da seguinte maneira:
ALIMENTOS - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - PENSÃO - CRITÉRIO. Mesmo havendo possibilidade financeira por parte do alimentante, a pensão tem de ser compatível com a razoabilidade, ainda que por princípio de bom senso, pois a pensão é meio de vida e não de patrimônio (TJ-MG - Acórdão unânime, da 4ª Câm. Cív. Publ. no DJ de 12/06/95 - Agr. 210558/2-Ponte Nova - Rel. Des. Francisco Figueiredo - Advs.: Hélio Fernandes Pinto, José Renato Marques e Obregon Gonçalves; in ADCOAS 1000562)
No mesmo sentido, agasalhando a pretensão do autor:
ALIMENTOS - REVISÃO - PRESSUPOSTOS. Ficando demonstrada modificação na situação financeira dos progenitores dos menores, estando o pai com sérias dificuldades econ6omicas, ao passo que a mãe, com quem os filhos vivem, galga degraus importantes com relação aos recursos financeiros, justo é que a obrigação alimentar do pai sofra uma redução no seu percentual, arcando a ex-cônjuge mulher com uma parcela na manutenção dos filhos do casal. O sustento, a educação, a formação enfim, dos filhos de um casal separado judicialmente são deveres que se impõem tanto ao pai quanto à mãe, na medida de seus ganhos. Provado que o progenitor teve suas possibilidades econômicas diminuidas no decorrer do tempo e a mãe dos menores, por esforço, sorte e trabalho, cresceu financeiramente, justa é a revisão do quantum alimentar, reduzindo-se o percentual da pensão de 35% para 23% dos vencimentos do autor-apelado, para que também contribua na manutenção e criação da prole a cônjuge mulher, progenitora dos menores apelantes”. (TJ-PR - Ac. Unân. 9.522 da 1ª Câm. Cív. Julg. Em 10/8/93 - Ap. 22.451-1-Capital - Rel. Des. Oto Luiz Sponholz)
Dessa forma, devido a precariedade de sua situação econômica, necessita o requerente da redução de sua obrigação.
IV . DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nesse contexto, os pressupostos para a concessão de tutela provisória de urgência estão previstos no caput do artigo 300 do Código de processo Civil, sendo eles o “fumus boni iuris” e “periculum in mora”:
Art.300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, é crucial que seja desde logo definido o valor da obrigação alimentar em novas bases, incidindo os requisitos para antecipação de efeitos previstos no art. 300 do CPC, para cessar qualquer possibilidade de inadimplência ou até prisão civil.
A probabilidade do direito mencionada no caput do dispositivo mencionado está claramente presente. Não é possível que o autor continue pagando 30% correspondente ao salário mínimo a título de pensão a filha sem prejuízo de sua própria subsistência, já que atualmente tem que arcar com os encargos financeiros de sua família como único provedor, devido ao falecimento de seu pai.
A prova inequívoca apta a convencer o magistrado decorre dos documentos juntados a esta petição, assim como a máxima experiência do magistrado em relação aos fatos narrados.
Quanto ao perigo de dano previsto no art. 300 do CPC, sua presença é patente. Se a obrigação persistir no montante atual, o autor não conseguirá continuar honrando com a mesma, correndo sério risco de ser preso em decorrência do não pagamento das prestações alimentícias.
Assim, requer que seja reduzido desde logo o valor da pensão para o valor de 20% do salário mínimo. Merece destaque o fato de que o autor requer essa redução só enquanto perdura a situação da sua família, onde este é o único provedor, que caso seja deferida futuramente a pensão do INSS em decorrência da morte de seu pai, retornaria ao valor anteriormente estipulado.
V . DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A concessão da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o requerente não possui recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família nos termos do art. 98 do CPC e art. 5°, LXXIV da CF;
b) A concessão da tutela de urgência antecipada para que haja a redução do valor pago a titulo de pensão alimentícia percentual de 30% (trinta por cento) para 20% (vinte por cento) a ser descontado do salário liquido do autor;
c) A intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito;
d) Realização de audiência de conciliação nos termos do art. 319, VIII, CPC;
e) Procedência do pedido confirmando a tutela de urgência, afim de que seja reduzido o percentual de 30% (trinta por cento) para 20% (vinte por cento) a ser descontado do salário líquido do autor;
VI . DAS PROVAS
Requer provar o alegado por todos os meios de provas previsto em lei, especialmente pelo depoimento pessoal das partes, juntada de documentos e depoimentos de testemunhas, abaixo arroladas.
VII . VALOR DA CAUSA
Dá-se-à causa o valor de R$xxxxx (três mil trezentos e setenta e três reais e vinte centavos), nos termos do CPC, art. 292, III.
Nesses termos,
Espera deferimento.
xxxx, 02 de outubro de 2018.
Rol de testemunhas:
1. x, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua x
2. x solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua x
x, solteiro, auxiliar de pedreiro, residente e domiciliado na
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