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Modelo de petição pleiteando relaxamento de prisão


Autoria:

Diemes Vieira Santos


Diemes Vieira é Advogado. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 2015. Especializado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC - MG Possui incondicional amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Experiente em Direito Criminal.

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Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2018.



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EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA …….ª VARA CRIMINAL, COMARCA DE ……… ESTADO DE ………….

D.V.S, Brasileiro, eletricista, domiciliado na AV,……………. Nº….., bairro,……. Nesta comarca de ………./….. vem mui respeitosamente perante V Exa, por intermédio de seu Advogado infra-assinado, instrumento de procuração anexo, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, conforme as seguintes considerações fáticas e de direito:

I-DOS FATOS

Conforme se depreende no auto de prisão em flagrante nº ……………… presidido pela delegada de polícia O.J.N, na data de 04 de Agosto de 2018, ocorreu a subtração de um aparelho televisor 70 polegadas, da casa da vítima U.K.T.

Na data de 11 de Agosto de 2018, os policiais investigadores C.M.A e o investigador, G.D.S. se deslocaram até a residência do acusado D.V.S, na certeza que encontraria o bem acima descrito. Nesta oportunidade lhe deram “voz de prisão” e conduziram o peticionário para a …….º Delegacia de Polícia, e autuando em flagrante pela prática do delito tipificado no art 155, inciso I, CP, qual seja, furto qualificado.

II- DO DIREITO

Ora Excelência, conforme se depreende do artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração”.

Independentemente de discutirmos ou não a autoria do delito, percebemos, a luz da verdade, que a situação fática descrita não se subsume ao texto legal citado. Por tanto o fato não configura estado de flagrância delitiva.

Desta monta, o advérbio de tempo “LOGO DEPOIS” que está inserido no texto legal significa que o encontro do objeto do furto, nos domínios do suposto autor do fato punível, tem que se verificar imediatamente após a prática do delito, o que não aconteceu com o caso fático descrito, uma vez que esse encontro ocorreu 7 doas após a notitia criminis.

Dentre as valiosas e elucidativas lições do nobre FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, destaca-se:

(..) logo após e logo depois, são expressões, de modo geral, um tanto vagas, e , assim, ha possibilidade de se interpretar com maior flexibilidade o elemento cronológico. Temos pra nós, entretanto, que o legislador, com tais expressões, quis estabelecer entre a prática da infração e a perseguição, ou entre a prática da infração e a circunstância de ser o agente encontrado com instrumentos, armas, ou papéis, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, uma relação de imediatidade. (Manual de Processo penal. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 442-3).

Afirma-se, mais uma vez, que podemos perceber com clareza que a prisão em flagrante do requerente não se amolda ao mandamento processual predito, o que torna a prisão manifestamente ilegal e violadora do direito de liberdade daquele que foi autuado.

III- REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer o postulante seja relaxada sua prisão em flagrante, expedindo-se o indeclinável alvará de soltura.

Neste termos,

Pede e aguarda deferimento

(local e data)

………………………..

advogado (a)……….

OAB/……..- nº ………...

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