Outros artigos do mesmo autor
A obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro e o direito a não autoincriminaçãoDireito de Trânsito
Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?Direito Processual Penal
Astreintes no Processo Penal?Direito Penal
É válida a confissão informação feita sem a prévia advertência quanto ao direito ao silêncio?Direito Constitucional
Beijo lascivo configura o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal?Direito Penal
Outros artigos da mesma área
Decálogo do Direito Penal Em busca de um Direito Penal sem impunidades
ANÁLISE DO LIVRO OS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Psicopatia versus Direito: Uma reflexão à luz do Direito Penal
O porque de não reduzir a maioridade penal no Brasil
Teoria da Coculpabilidade ás Avessas
DIREITO PENAL SUBSIDIÁRIO, APLICAÇÃO DOS VALORES CONSTITUCIONAIS: Minimalismo Penal.
Progressão do Regime Prisional e Livramento Condicional nos crimes Hediondos
Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
Indique este texto a seus amigos
No Brasil existem diversos meios à disposição do credor para satisfazer um crédito, dentre eles os mais conhecidos são o bacenjud, o renajud e a indisponibilidade de bens imóveis.
Entretanto o Código de Processo Civil elenca a possibilidade de meios atípicos de coerção, no intento de compelir o devedor a satisfazer o crédito. O fundamento para as medidas em questão está no artigo 139 inciso IV do CPC, confira-se:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Isso vale dizer que além dos meios acima descritos pode o juiz lançar mão de outros mecanismos como forma de compelir o devedor a satisfazer o crédito.
Dentre esses meios coercitivos a jurisprudência vem discutindo e aplicando as restrições à carteira nacional de habilitação e o passaporte.
Isso quer dizer que o devedor de um crédito cobrado judicialmente pode ter sua carteira nacional de habilitação ou ainda seu passaporte retido judicialmente por ordem do juízo onde tramita o processo de execução do crédito.
A medida acima em questão restringe a liberdade de locomoção do devedor, logo é possível se falar em manejar habeas corpus contra atos do juízo executivo?
Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cabível o uso do habeas corpus visando atacar os atos de restrição ao passaporte, ainda que as medidas tenham sido tomada nos autos de um processo cível ou trabalhista.
Assim, a depender do juízo onde fora determinada a restrição poderá ser impetrado habeas corpus perante a justiça do trabalho, se a restrição ocorrer em um processo trabalhista.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |