Outros artigos do mesmo autor
Intimação judicial das testemunhas de defesa no processo penal, uma abordagem do artigo 396-A do CPPDireito Penal
Direito Penal: A prescrição pode resolver um processo criminalDireito Penal
Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?Direito Processual Penal
Astreintes no Processo Penal?Direito Penal
É válida a confissão informação feita sem a prévia advertência quanto ao direito ao silêncio?Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO PRISIONAL
Inviabilidade de subtração de coisa alheia móvel por conta de estar previamente vigiada.
A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Criminalidade Feminina, elas também?
Drogas: um caminho para a criminalidade.
A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: Realidade ou Sonho?
NOVIDADES DO PROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (III)
O EXERCÍCO REGULAR DE DIREITO DE NOTICIAR CRIME E A RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO DENUNCIANTE.
Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
Indique este texto a seus amigos
No Brasil existem diversos meios à disposição do credor para satisfazer um crédito, dentre eles os mais conhecidos são o bacenjud, o renajud e a indisponibilidade de bens imóveis.
Entretanto o Código de Processo Civil elenca a possibilidade de meios atípicos de coerção, no intento de compelir o devedor a satisfazer o crédito. O fundamento para as medidas em questão está no artigo 139 inciso IV do CPC, confira-se:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Isso vale dizer que além dos meios acima descritos pode o juiz lançar mão de outros mecanismos como forma de compelir o devedor a satisfazer o crédito.
Dentre esses meios coercitivos a jurisprudência vem discutindo e aplicando as restrições à carteira nacional de habilitação e o passaporte.
Isso quer dizer que o devedor de um crédito cobrado judicialmente pode ter sua carteira nacional de habilitação ou ainda seu passaporte retido judicialmente por ordem do juízo onde tramita o processo de execução do crédito.
A medida acima em questão restringe a liberdade de locomoção do devedor, logo é possível se falar em manejar habeas corpus contra atos do juízo executivo?
Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cabível o uso do habeas corpus visando atacar os atos de restrição ao passaporte, ainda que as medidas tenham sido tomada nos autos de um processo cível ou trabalhista.
Assim, a depender do juízo onde fora determinada a restrição poderá ser impetrado habeas corpus perante a justiça do trabalho, se a restrição ocorrer em um processo trabalhista.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |