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Resumo:
tenho estudados os mais variados assuntos de Direito e acredito que algum resumo ira ajudar quem se interesse pelos temas, como também irá fazer eu colocar aqui o que aprendi até agora, assim, também será uma forma de estudo.
Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.
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Nem todas as causas estão previstas no art. 107 do Código penal, como por exemplo, o cumprimento da pena, que não consta no rol, extingue a punibilidade, bem como o cumprimento fiel da suspensão condicional do processo.
O rol do art. 107 do CP é o seguinte:
-> Pode ser Revogada? A lei que concede tem efeitos retroativos, beneficiando os envolvidos com a imediata extinção da punibilidade. Não teria qualquer eficácia sua revogação, pois não poderia retroagir para prejudicar o réu.
Súmula 535 do STJ. "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto".
-> Diferença entre o perdão do ofendido e o perdão judicial: O perdão judicial é concedido pelo juiz, seja a ação pública ou privada e ha casos previstos em lei. No perdão do ofendido, sempre será possível na ação penal privada e não há casos previstos em lei.
->Hipóteses mais importantes:
Fonte de Estudo: Reta Final OAB 7ª Edição.
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Por Diego Machado
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