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KANT E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


Autoria:

Everson Alexandre De Assumpção


EVERSON ALEXANDRE DE ASSUMPÇÃO Estudante de Medicina da UNR Pós Doutor pela UNC Doutor em Direito pela Universidad Argentina J.F.Kennedy Mestre em Direito da Seguridade Social pela Universidad de Alcalá Arbitro em Direito registrado na Ordem da Justiça Arbitral no Brasil sob nº OJAB/0744 Conciliador formado pelo Conselho de Justiça Federal Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS Especialista em Direito Previdenciário pela UCAM/RJ Especialista em Direito Penal e Processual Penal Especialista em Direito Civil Especialista em Conciliação Mediação e Arbitragem Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialista em Direito e Processo do Trabalho Pós Graduado em Ciência Política Pós Graduando em Direito Processual Civil Pós Graduando em Filosofia e Sociologia Pós Graduando em Psicologia Jurídica Bacharel em Direito/UCS Diretor da Aposenti Brasil Árbitro Jurídico Gerente do Grupo de debates sobre Direito Previdenciário no Linkedin

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Resumo:

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na visão filosófica de Kant.

Texto enviado ao JurisWay em 12/06/2018.

Última edição/atualização em 15/06/2018.



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IMMANUEL KANT E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Insculpido no Art. 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sob o Título I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral inerente a todas as pessoas, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

Tal princípio ganhou sua formulação por Immanuel Kant, na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" baseado no princípio da Universalidade, ou seja “trato os outros da mesma forma como gostaria de ser tratado” .

Kant defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas,( IMPERATIVO CATEGÓRICO) e não como um meio, objeto, (IMPERATIVO HIPOTÉTICO) sendo assim Kant formulou tal princípio:

No plano Moral, cada coisa ou objeto tem um PREÇO ou uma DIGNIDADE.

A coisa que tem um preço final, PODE ser substituída por outra coisa de valor equivalente.

A coisa que não tem preço final, ou seja, o seu preço está acima (valor moral) NÃO pode ser substituída por outra de valor equivalente, neste caso a DIGNIDADE.

Portanto o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana constitui-se no rol dos Princípios Universais, oponíveis a todos, pois abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade.

 

Everson Assumpção

Doutorando e Mestrando em Direito

 

Pós Graduando em Filosofia e Sociologia 

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