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Resumo:
Relação entre as doenças psiquiátricas e o profissional previdenciário.
Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2018.
Última edição/atualização em 21/02/2018.
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A ESCOLA PSICANALÍTICA E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O MODELO PSICANALÍTICO CRIADO POR SIGMUND FREUD ( 1856-1939), médico neurologista que atuava em Viena, Áustria.
A escola psicanalítica de Freud inovou a maneira e o modo de pensar da sociedade moderna.
Freud foi o precursor da escola psicanalítica, digo isso porque o seu método é adotado até hoje por estudiosos das doenças psíquicas, doenças essas que ocupam quase que uma pessoa por cada família, sendo também elas a grande causa das ações previdenciárias, por depressão, esquizofrenia, insumos de substâncias psicoativas, etc.
A teoria de Freud reflete os movimentos e as transformações sócio-econômicos decorrentes de valores morais da sociedade da época e pelo declínio da religião.
A origem dos problemas psicológicos encontra respaldo na tentativa do indivíduo não conseguir controlar seus impulsos de natureza sexual e agressiva, considerados inaceitáveis para o padrão de uma sociedade cultural.
Vários são os problemas graves que podem nos levar a uma das então chamadas neuroses ou psicoses, que são derivados de: uma doença grave, stress pós traumático, ou até mesmo relacionados ao trabalho e desemprego.
Freud passou a considerar como o que ele chamou de fenômeno social toda atitude de um individuo em relação ao outro. No Direito chamamos: “ que estamos em grau de subjetividade em relação ao fatos do cotidiano”.
Assim como Freud, Lacan também descreve em dado momento que o ser humano é dotado de um limitador, e é ele o responsável por limitar as relações sociais, ou seja, é esse limitador que insere o indivíduo na sociedade cultural, embora Lacan não separe esse dois elementos, ou seja, o sujeito e a cultura, digo, não podem ser vistos de forma separados, Lacan descreve que o sujeito é um ser cultural.
Já Freud detalhadamente explica na 1ª tópica que somos dotados de INCONSCIENTE, PRÉ-CONSCIENTE E CONSCIENTE, e na 2ª tópica explica que somos dotados do ID, EGO e SUPEREGO.
ID: está localizado na zona inconsciente da mente. Age por estímulos instintivos caracterizados de “amoral”.
EGO: é a parte consciente da mente. Atua como mediador entre o ID e o SUPER EGO. É esse limitador que não permite que a pessoa extravase todas suas angústias ou magoas, e consiga viver inserido numa sociedade cultural.
SUPEREGO: é o componente inibidor da mente. Age segundo valores morais e regras de condutas.
ANSIEDADE
Para Freud a ansiedade nada mais é do que uma pressão do ID e do SUPER EGO, sobre o EGO, ou seja um sinal de ALERTA OU PERIGO ( ansiedade objetiva, neurótica ou moral). O entendimento da realidade pelo ego esta sendo ameaçado.
Essas pressões se não forem aliviadas a tempo, podem levar o individuo a desenvolver uma das psicoses ou neuroses, doença tida pela medicina como crônica, estabilizada, porém sem cura definida (tratamento medicamentoso).
O ego é em outras palavras um mediador que denuncia esses tropeços ocasionais causados pelos infortúnios de nossas relações e não deixa como dito alhures que o ser humano extravase sua angústia há muito guardada dentro de si, a ponto de explodir. O EGO no DIREITO, é a razão do ser humano, ou a própria Lei. Se tivermos uma Lei temos que respeitar.
Freud aponta para 3 interditos que dificultam que os humanos extravasem plenamente suas angústias na busca pela felicidade plena:
1- o poder superior da natureza
2- a fragilidade de nossos próprios corpos ao lidar com determinadas situações
3- as Leis, ou regras, que temos que nos ajustar para que possamos viver numa sociedade cultural.
Dito isso, significa dizer que se o ser humano der total vazão a sua angústia, deliberadamente estará desrespeitando as leis da natureza, e colocando em risco seu convívio sócio-cultural em relação a outro ser humano e a toda sociedade.
MELMAN
Já na visão critica de Melman, se referindo a subjetividade do individuo, Melman vai além e refere uma cultura baseada nos desejos, desejos estes que muitas vezes os humanos não tem condições de alcançar, “ daí deriva as suas frustrações e raivas “, que por muitas vezes extravasam para o mundo exterior, é a chamada cultura das neuroses, cultura esta que aceita a livre expressão e também a perversão. É uma cultura nova que transcende as nossas escolhas, que se fundem com nossos valores de moral e ética, maneiras de pensar, se relacionar com outros indivíduos, inclusive muda o conceito sobre matar ou morrer. Acredito que na visão critica de Melman ou nos seus desdobramentos sob a subjetividade do sujeito em relação a sociedade cultural, aparece a chamada violência, extravasão da angústia que o individuo tem guardado dentro de si e a exterioriza.
“ O excesso se tornou norma” palavras ditas por Melman enquanto esteve no Rio de Janeiro participando de um seminário, sobre laços conjugais na modernidade.
Para Freud e Lacan, da escola psicanalítica, ainda existe um limitador que impõe regras ao individuo, a Lei, o consciente , um mediador entre o que é certo e o que é errado, o que é moral e ético, que possibilita aos sujeitos viverem em harmonia com a sociedade cultural, na visão critica de Melman esse limitador é superado pela subjetividade do sujeito que muitas vezes busca no outro aquilo que ele não tem, dando ênfase ao recalque de seus desejos, neuroses, e exteriorizando para o mundo sua violência.
O ponto onde quero chegar é justamente esse, ”se dermos vazão as nossas mágoas ou angústias, poderemos colocar em risco nosso convívio social (Freud e Lacan), se vivermos deliberadamente, e desrespeitarmos nosso limitador e a Lei, poderemos não mais estarmos protegidos e daremos oportunidade para tentar buscar aquilo que não nos pertence, (Melman) ou seja exteriorizar , descarregar nossa raiva , extravasar nossa angústia através da violência.”
O profissional previdenciário deve ter uma noção clara e exata, sobre as mais variadas doenças psiquiátricas, a diferença entre doença e incapacidade, (profissional, multiprofissional e omniprofissional), sua reação e tratamento, bem como fazer uma análise completa do caso concreto e também da situação social, para poder conduzir o processo e manter uma boa relação interpessoal com seu cliente, razão pela qual me motivou a re-escrever este pequeno artigo.
EVERSON ASSUMPÇÃO é Mestrando e Doutorando em Direito da Seguridade Social, possui 2 especializações e mais de 60 cursos em Direito Previdenciário.
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