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Resumo:
O Imperativo Categórico de Immanuel Kant
Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2018.
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IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT
Immanuel Kant, Filósofo Prussiano (1724 a 1804).
O Imperativo Categórico de Immanuel Kant é o dever moral que a pessoa tem de agir, baseado no princípio da Universalidade, ou seja “trato os outros da mesma forma como gostaria de ser tratado” .
Obs: esta expressão é bíblica. Mateus 7:12 “ Todas as coisas, portanto, que quereis que os homens vos façam, vós também tendes de fazer do mesmo modo a eles...”
IMPERATIVO: DEVER MORAL
CATEGÓRICO: QUE ATINGE A TODOS SEM DISTINÇÃO
Kant afirmava que somente um ser RACIONAL teria o entendimento de agir conforme a LEI, em outras palavras o Imperativo Categórico não se aplica a um ser que não tenha discernimento.
Kant divide os Imperativos em:
Imperativo Hipotético: uma ação somente é boa quando ela visa um determinado propósito (ação de meio).
Imperativo Categórico: uma ação tem fim em si mesma (faço o que é certo por que é certo)
Kant combatia o chamado Relativismo Moral, ou seja “ o certo depende da situação ou do contexto no qual se insere determinada ação”, para Kant, CERTO é CERTO e pronto.
Para Kant a Lei e o Contrato Social, devem seguir a mesma idéia da aplicabilidade dos Princípios Universais.
Se a sociedade de um modo geral agir segundo os princípios éticos, usando princípios oponíveis a todos, essa sociedade estará usando o Imperativo Categórico de Kant, (fazendo o bem, independente de quem).
Já para Rosseau, os homens somente seriam livres, ou teriam seus direitos de bem estar, liberdade , segurança, entre outros, garantidos através do Contrato Social.
Everson Assumpção
Mestrando e Doutorando em Direito.
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