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O IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT


Autoria:

Everson Alexandre De Assumpção


EVERSON ALEXANDRE DE ASSUMPÇÃO Estudante de Medicina da UNR Pós Doutor pela UNC Doutor em Direito pela Universidad Argentina J.F.Kennedy Mestre em Direito da Seguridade Social pela Universidad de Alcalá Arbitro em Direito registrado na Ordem da Justiça Arbitral no Brasil sob nº OJAB/0744 Conciliador formado pelo Conselho de Justiça Federal Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS Especialista em Direito Previdenciário pela UCAM/RJ Especialista em Direito Penal e Processual Penal Especialista em Direito Civil Especialista em Conciliação Mediação e Arbitragem Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialista em Direito e Processo do Trabalho Pós Graduado em Ciência Política Pós Graduando em Direito Processual Civil Pós Graduando em Filosofia e Sociologia Pós Graduando em Psicologia Jurídica Bacharel em Direito/UCS Diretor da Aposenti Brasil Árbitro Jurídico Gerente do Grupo de debates sobre Direito Previdenciário no Linkedin

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Resumo:

O Imperativo Categórico de Immanuel Kant

Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2018.



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                                      IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT

 

Immanuel Kant, Filósofo Prussiano (1724 a 1804).

 

O Imperativo  Categórico de Immanuel Kant é o dever moral que a pessoa tem de agir, baseado no princípio da Universalidade, ou seja “trato os outros da mesma forma como gostaria de ser tratado” .

Obs: esta expressão é bíblica. Mateus 7:12 “ Todas as coisas, portanto, que quereis que os homens vos façam, vós também tendes de fazer do mesmo modo a eles...”

IMPERATIVO: DEVER MORAL

CATEGÓRICO: QUE ATINGE A TODOS SEM DISTINÇÃO

Kant afirmava que somente um ser RACIONAL teria o entendimento de agir conforme a LEI, em outras palavras o Imperativo Categórico não se aplica a um ser que não tenha discernimento.

Kant divide os Imperativos em:

Imperativo Hipotético: uma ação somente é boa quando ela visa um determinado propósito (ação de meio).

Imperativo Categórico: uma ação tem fim em si mesma (faço o que é certo por que é certo)

Kant combatia o chamado Relativismo Moral, ou seja  “ o certo depende da situação ou do  contexto no qual se insere determinada ação”, para Kant, CERTO é CERTO e pronto.

Para Kant a Lei e o Contrato Social, devem seguir a mesma idéia da aplicabilidade dos Princípios Universais.

Se a sociedade de um modo geral agir segundo os princípios éticos, usando princípios oponíveis a todos, essa sociedade estará usando o Imperativo Categórico de Kant, (fazendo o bem, independente de quem).

Já para Rosseau, os homens somente seriam livres, ou teriam seus direitos de bem estar, liberdade , segurança,  entre outros,  garantidos através do Contrato Social.

Everson Assumpção

 

Mestrando e Doutorando em Direito.

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