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Resumo:
Mordomias. Regalias. Ex-presidentes da República. Segurança. Veículos oficiais. Motoristas. Absurdos jurídicos
Texto enviado ao JurisWay em 06/06/2018.
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Regalias teratológicas para ex-presidentes da República
"Não existem países subdesenvolvidos. Existem países subadministrados."
(Peter Ferdinand Drucker )
RESUMO. O presente texto tem por finalidade precípua analisar as abjetas mordomias concedidas a ex-presidentes da República, por meio da Lei nº 7.474, de 1986, que mesmo terminado o mandato, tem assegurado por lei o direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República.
Palavras-Chave. Mordomias. Regalias. Ex-presidentes da República. Segurança. Veículos oficiais. Motoristas. Absurdos jurídicos.
RESUMEN. Este texto pretende analizar las principales ventajas abyectas concedidas a ex presidentes de la República, mediante ley nº 7.474, de 1986, sobre el mandato, ha asegurado por ley el derecho a utilizar los servicios de cuatro servidores, a Personal de seguridad y soporte, así como los dos vehículos oficiales con los controladores, costearon el costo de los créditos de la Presidencia de la República.
Palabras clave. Beneficios. Beneficios. Ex presidentes de la República. Seguridad. Vehículos oficiales. Controladores. Absurdos jurídicos.
Passar o país a limpo ninguém tem dúvidas da necessidade urgente a fim de melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro.
Não há tanto segredo para operar uma verdadeira assepsia social em torno do sepultamento dessas mordomias, sobretudo, indicando aqui a modalidade de cremação para o seu estancamento, evidentemente, lançando as cinzas no oceano pacífico, lá pelas bandas da Austrália, em chances de retorno.
Assim, é preciso urgentemente implantar uma profunda reforma política, administrativa e eleitoral no Brasil.
Tão simples assim. Reduzir esse número exorbitante de vagas no Parlamento, reduzir número de Ministérios, assessores, acabar com imóveis funcionais, acabar com os carros de luxos oficiais postos a serviço de agentes públicos, suprimir os penduricalhos, adicionais e gratificações, banir da Administração Pública a farra das mordomias, das regalias, tudo isso, conjugado a um aprimoramento ou criação de sistema sólido de leis que possam alcançar agentes públicos que apresentam desvios de conduta.
É certo que o Brasil não vai conseguir resolver seus graves problemas econômicos e sociais se continuar mantendo regalias para determinadas e inúmeras categorias.
As mordomias e prerrogativas são tantas que alcançam até os ex-presidentes da República.
A título de exemplo, tem-se em vigor a Lei nº 7474/86, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-presidentes da República, assim, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República.
Já o decreto nº 6.381, de 2008, regulamenta a lei nº 7.474/86, no artigo 1º dispõe que findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas e ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Destarte, estas benesses vêm de longe. Ao findar do regime militar, o senador José Fragelli, no exercício da presidência da República, editou a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, dando a ex-presidentes o direito de utilizar quatro servidores e dois veículos oficiais, com motorista.
A Lei nº 8.889, de 21 de junho de 1994, deu aos ex-presidentes o direito de indicar os servidores e atribuiu-lhes gratificações mais expressivas. Aos 20 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.609 deu-lhes mais dois servidores em cargos de comissão, para assessoramento.
Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Sabe-se que o exercício de cargos públicos não passa de uma atividade delegada e renumerada, e por isso, não se constituindo em nenhum favor social, e terminado o cargo ou o exercício das funções em nada justifica o ex-servidor continuar percebendo regalias em detrimento da sociedade, quem verdadeiramente suporta o ônus dos gastos com essas despesas.
Chega-se ao absurdo e a excrescência jurídica de pagar servidores, assessores e motoristas a ex-presidente da República cumprindo sentença penal condenatória, quando na verdade a segurança do preso é prestada no presídio como muito mais eficiência que a segurança pessoal.
Assim, num país sério, lei dessa natureza já deveria ter sido revogada há muito tempo, e esse deverá ser o próximo passo para que a sociedade possa encampar a ideia de revogar esta lei esdrúxula e ignóbil, que foi regulamentada justamente pelo ex-presidente que cumpre pena de 12 anos de prisão, na época legislando impropriamente em causa própria.
Note-se que atualmente temos cinco ex-presidentes da República vivos, JOSÉ SARNEY, FERNANDO COLLOR DE MELLO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, LUIS INÁCIO LULA DA SILVA E DILMA ROUSSEF, portanto, uma despesa de cerca de quase R$ 5 milhões anuais.
Neste castelo de mordomias, se incluam 40 funcionários fora das suas atividades (8 para cada um) e 10 veículos oficiais, todos à disposição dos ex-chefes do Executivo e sem prestar qualquer atividade a favor da sociedade, são cabides de empregos sustentados pela sociedade.
A concessão dessas mordomias e regalias a ex-presidentes e a outros servidores de quaisquer dos poderes, como por exemplo, pagamento de auxílio-moradia, auxílio alimentação, auxílio circulação, verba de palitó, auxílio-livro, estudo remunerado, 60 dias de férias, além de outros absurdos, fere com pena de morte o princípio da moralidade, e por fim, é inconstitucional a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, com todas as redações posteriores, e por isso deve ser considerada ato de imoralidade e lesiva aos interesses da sociedade.
Mas quando se fala em dinheiro, geralmente o homem cresce o olho, sua retina dilata, e sua vontade é atingida por uma abrupta descarga de adrenalina, fazendo seu coração palpitar descompassado, de emoção desmedida.
Todo mundo anseia por um país melhor, justo e isonômico, sem distorções, aberrações e sem privilégios.
Para sobreviver e ter sucesso, cada organização tem de se tornar um agente da mudança. A forma mais eficaz de gerenciar a mudança é criá-la. (Drucker)
Por isso, deve a sociedade brasileira participar ativa e decisivamente da consulta popular sobre a cogente, necessária e urgente extinção do auxílio moradia, além de outras gratificações nojentas e absurdas hoje concedidas a agentes políticos que já recebem remuneração diferenciada, sem parcelamento de salários, vantagens nobres, um arquipélago de benefícios adjetivados, porque o auxílio moradia e outras vantagens, definitivamente não coaduna com os princípios morais e valores éticos, e sobretudo, com a principal função desses servidores públicos, que deve ter na essência de suas funções a inexorável missão de servir ao povo e não se servir dele.
Acorda, Brasil desse pesadelo profundo...!
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