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NBR 16280/15 e as Responsabilidades do Síndico


Autoria:

Cirelle Monaco De Souza


Advogada com atuação no Estado do Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Visite: www.cirellesouza.adv.br

Telefone: 61 30379819


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Resumo:

Conduta do síndico.

Texto enviado ao JurisWay em 02/03/2018.

Última edição/atualização em 03/03/2018.



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Inicialmente, a que se esclarecer que não esgotaremos o tema e tão-somente apresentar um alerta em relação a conduta do síndico na gestão condominial acerca de obras em unidades autônomas.

Considerando que nem sempre o síndico dispõe de conhecimento técnico para analisar a documentação acerca de execução de obras em unidades autônomas é salutar a contratação pelo condomínio de engenheiro especializado para avaliar se os projetos estão de acordo com o interesse do morador em realizar a obra em sua casa ou apartamento.

Nobre leitor, infelizmente a interpretação equivocada da NBR 16280/15 tem gerado riscos graves aos síndicos haja vista acreditar que o simples fato de receber a documentação o isenta de qualquer responsabilidade e, ainda, dependendo da obra realizada pelo morador pode acarretar em fatalidade ao afetar a estrutura, elétrica, hidráulica, entre outros itens de segurança do condomínio.

Como se não bastasse o síndico ter responsabilidade civil e criminal em sua gestão errada, porém nem sempre de má-fé causa impactos na vida de terceiros respondendo, também, por negligência ou omissão por qualquer ação deixada de gerir na qual foi confiada por eleição em assembleia condominial.

Por fim, manter-se em alerta e deixar de ser clínico geral é a maneira mais simples, no entanto, segura em que o síndico deve atuar sempre na companhia de profissionais especializados com atuação ética, transparente e, acima de tudo, preocupado em manter a segurança do síndico como gestor e da comunidade em que atuará.

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