Telefone: 61 30379819
Outros artigos do mesmo autor
A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA COMPULSÓRIA DO TRIBUTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL AOS TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS Direito Tributário
APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO COLETIVO NA JUSTIÇA DO TRABALHODireito Coletivo do Trabalho
O LIMITE DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORALDireito do Trabalho
Condomínio x Pets: Convívio suave?!Condomínio
Outros artigos da mesma área
ANIMAIS EM CONDOMÍNIO, QUANDO A SUA PERMANÊNCIA SE TORNA INSUSTENTÁVEL!!!
TAXA DE CONDOMÍNIO E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Pode o condomínio proibir a exploração comercial da unidade via Airbnb?
Taxa de condomínio. Critério de contribuição, fração ideal ou isonomia da manutenção.
O Novo Código de Processo Civil e a mudança na forma de cobrança da taxa condominial
Veiculação do nome do condômino inadimplente em áreas comuns
A PROBLEMATICA DA ANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL
Privação do uso de área comum ao condômino inadimplente.
Superação da inadimplência do vizinho pelo investimento rentavel dos condôminos
Resumo:
A importância de profissionais especializados para auxiliar o síndico na gestão do condomínio.
Texto enviado ao JurisWay em 02/03/2018.
Última edição/atualização em 03/03/2018.
Indique este texto a seus amigos
Para a segurança da coletividade faz-se necessário profissionais especializados, competentes e éticos. O síndico precisa ter a consciência que para gerir uma comunidade a contratação de responsável técnico permite-lhe dormir tranquilo.
Não entendeu, caro leitor?! Exemplifico...
A pedido do síndico em mantê-lo no anonimato relata a suspeita de vazamento de gás-GLP e ao contatar a empresa fornecedora do produto foi comunicado que não havia anormalidades e que o condomínio mesmo com mais de 10 (dez) anos não precisava fazer teste de estanqueidade. Ocorre que, por questão de garantia da coletividade e individual do síndico solicita a realização do teste, troca dos registros, ART e laudo.
Recentemente, apesar das providências anteriores este mesmo síndico solicita minha ajuda para orientá-lo de como proceder devido a desconfiança e mal cheiro de gás-GLP persistente e a preocupação de risco iminente de explosão próximo aos quadros de energia.
Como no início do texto, rapidamente, orientei a contratar de imediato um responsável técnico de sua confiança para acompanhar as ações da empresa fornecedora de gás-GLP e a companhia que realizou o teste. Acontece que, devido à falta de tempo e emergência do caso pediu indicação e sem medo de errar lhe disse: “Peça socorro ao Dr Mário Galvão”. Sabe por que? Por acreditar em seu profissionalismo e ter a certeza que estará ao lado da comunidade condominial e do síndico acompanhando e fiscalizando toda e qualquer irregularidade e, acima de tudo, apontando as soluções dos problemas.
Porém, os leitores podem me perguntar: ‘Mas como tem tanta certeza da atuação do profissional supracitado”?
Finalmente, com esta singela contribuição lhes respondo: “Por ter contratado para desempenhar suas atribuições no condomínio em que sou síndica moradora e por experiência própria certificar da importância de se ter profissional gabaritado e de confiança para minha gestão”.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |