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A HORA E A VEZ DAS MULHERES


Autoria:

Glaucus Varagnat


Formação: Graduação em Direito (2013), pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte, Assessor Jurídico (desde 2013), Assistente Técnico de Educação Básica (desde 2010), Autorizado para lecionar no Ensino Fundamental e Médio pela Secretaria de Educação de Minas Gerais, (Português, Filosofia e Sociologia), Credenciado pela Policia Federal (DEPESP) como Instrutor para Curso de Formação de Vigilantes. Curso de Perito,Auditoria Ambiental,Direito Penal, (IPED Instituto Politécnico de Ensino. De São Paulo-SP), Credenciamento de Instrutor 1/2015 -DELESP/DPF/MG: Noções de Segurança Privada, Legislação Aplicada e Direitos Humanos, Noções de Criminalística e Técnicas de entrevista Prévia, Relações Humanas no Trabalho

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Resumo:

A Lei 11340 tenta diminuir a ofensa contra a dignidade e integridade física das mulheres.

Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2018.

Última edição/atualização em 14/02/2018.



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                                  A HORA E A VEZ DAS MULHERES

 

 

 

              Com a criação desse mecanismo, a sociedade feminina sente-se mais protegida e tem de volta a sua dignidade restabelecida no âmbito familiar, as consequências da lei em vigor podem ser observadas através dos expressivos e positivos resultados, registrados nas várias delegacias espalhadas pelo Brasil, em prol da Mulher e seus órgãos competentes, tendo em vista os inúmeros casos em que a ofendida procurou a justiça e foi atendida. Em relação ao Estado, fica em evidência, que com a instituição da Lei 11.340 a sua aplicação, conforme os conflitos do gênero que surgem dentro da sociedade, pode-se, avaliar a uma pura realidade.


             A simples implantação da lei, por si, não basta para que conforte a todos, mas precisamente a todas, pois tais políticas públicas, que estão voltadas para responder aos fenômenos criminais não podem estagnar apenas no registro dos casos.


            Tendo em vista a busca do bem social, que é, na verdade, um caminho tortuoso e íngreme, e dentro de uma acepção moderna, quando mais avaliação de todo sistema será mais interessante, portanto, convém analisar o fato, a norma e o valor, pois trará mais estruturação da própria lei, enquanto vigente e também, mais respaldo a segurança jurídica que tanto incomoda aos operadores do direito em relação a sua existência e sua manutenção permanente. Mais precisamente estou falando da Teoria de Miguel Reale, nobre jurista brasileiro que tanto se dedicou ao manto jurídico nacional.


            Porém, esse episódio, eu contarei com mais detalhes em uma próxima oportunidade. Um abraço amados.

 

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