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A CONSTITUCIONALIDADE DE ADOLP HITLER


Autoria:

Glaucus Varagnat


Formação: Graduação em Direito (2013), pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte, Assessor Jurídico (desde 2013), Assistente Técnico de Educação Básica (desde 2010), Autorizado para lecionar no Ensino Fundamental e Médio pela Secretaria de Educação de Minas Gerais, (Português, Filosofia e Sociologia), Credenciado pela Policia Federal (DEPESP) como Instrutor para Curso de Formação de Vigilantes. Curso de Perito,Auditoria Ambiental,Direito Penal, (IPED Instituto Politécnico de Ensino. De São Paulo-SP), Credenciamento de Instrutor 1/2015 -DELESP/DPF/MG: Noções de Segurança Privada, Legislação Aplicada e Direitos Humanos, Noções de Criminalística e Técnicas de entrevista Prévia, Relações Humanas no Trabalho

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Resumo:

HITLER, MESMO ESTANDO A FRENTE DO SEU PODER MILITAR, SE ESBARROU EM QUESTÕES CONSTITUCINOAIS QUANDO QUIS ERGUER SEU MUNDO.

Texto enviado ao JurisWay em 02/02/2018.



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Nos anais da história, sempre estudamos e acompanhamos fatos e acontecimentos que ajudaram à edificar o mundo, acumularam-se também, ao longo do tempo, excelentes e degradantes exemplos que mudaram ou deixaram marcas memoráveis. Claro que, algumas mais agradáveis e louváveis e outras nem tanto. Ficaram, portanto, registrados vários conceitos que serviram para constituir uma sociedade. Muitos, ao longo da história, tentaram dominar o mundo se utilizando de meios cruéis e condizentes com a sua própria realidade na época em se empenharam para tal. 
    Talvez, o maior tirano já conhecido foi Adolf Hitler, se considerarmos os sangrentos números registrados pelo seu domínio étnico. Protagonista mor do holocausto, onde milhões de judeus foram aniquilados da face da terra, Hitler, tentou instituir ou constituir uma nova raça, que seria conhecida como ariana, e como a mais pura do que todas as outras conhecidas no mundo. Porém, como todos sabem seus planos não chegou a ser concluídos e morreu a beira da própria loucura.
    Porém ficou evidente, que Adolf Hitler, mesmo se utilizando de suas convicções nacionalistas, precisou ter uma visão constitucional para tentar conquistar o mundo, pois se chegasse ao ápice de seus planos, teria o seu tão sonhado governo, um território ainda maior e uma nova população, (aqui, desconsidera-se os atos anti-raciais) seguidora de ideais “arianos”.
   Todos esses fundamentos (Jelinek; poder/soberania, população e território) formam os pilares de uma sociedade ou de um estado. Aqui, porém, abre-se um leque de questionamentos sobre esse suposto estado, de como seria a criação de suas leis e aplicações das mesmas, como seriam também a criação de tributos e impostos e de suas cobranças e qual seriam também os reflexos de tanta tirania alemã.
     Já no mundo das suposições, a constitucionalidade nazista de Hitler teria que seguir os quesitos milenares para se constituir um estado como outro qualquer, apesar de seus métodos repugnáveis de poder. Lembrando que a organização e funcionamento de qualquer estado têm por objeto estabelecer estrutura, a organização de todas as instituições e órgãos.
    Na seara nazista de aquisição, portanto a limitação do poder, que nesse caso, seria ilimitado e imperialista, talvez suprimindo todos os direitos e garantias constitucionais, que são consagradas e desenvolvidas de acordo com o crescimento e desenvolvimento de cada estado, atendendo uma demanda correspondente.
    Portanto, mesmo tentando dominar e instituir um novo estado e uma nova raça, Hitler esbarraria nos preceitos exigidos para constituição de um novo estado, nos eternos laços jurídico-sociológicos que a justificam, e mesmo dentro uma total tirania e dominação social não é concebível imaginar um estado nazista administrando e concedendo todos os direitos e garantias constitucionais até mesmo para os supostos “arianos”.

 

 

 

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